5/12/2010

Curtas

Lei Geral será sancionada nesta sexta-feira

O prefeito Madeira sanciona hoje, ás 7 horas da noite, no Palácio do Comércio, a Lei Geral da Microempresa. Na oportunidade serão proferidas palestras, por técnicos do SEBRAE e da Prefeitura, sobre os benefícios, e alcance da nova lei que cria a figura do micro empreendedor individual.

Verão Tocantino

Os ventos do verão tocantino começam a soprar pelos quatros cantos da cidade. Breve teremos praia, Expoimp, Copa do Mundo, Aniversário da Cidade, eleições etc

Aos navegantes

É perfeitamente possível que uma pessoa possua mais de um domicílio, residindo em um local e mantendo, por exemplo, escritório ou consultório em outro endereço. A pluralidade de domicílios é disciplinada nos arts. 71 e 72, do Código Civil:

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Há também casos de pessoas que vivem de passagem por vários locais, como os circenses.

Mudança de domicílio

De acordo com Pablo Stolze Gagliano, opera-se a mudança de domicílio com a transferência da residência aliada à intenção manifesta de o alterar. A prova da intenção resulta do que declarar a pessoa às municipalidades do lugar que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a determinaram (art. 74, CC).

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