11/11/2010

Concubina não pode cobrar alimentos de herdeiros

Mulher que manteve relacionamento extraconjugal durante 35 anos não pode cobrar do espólio pagamento de alimentos. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com base no voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes da morte, esta não pode ser repassada aos herdeiros.

A concubina afirmou que não possui condições para se manter após a morte do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi negado sob alegação de que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. No entanto, o Recurso Especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores.(Conjur)



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