11/16/2011

A Justiça, hoje: “ Pensão pré-parto”


Pensão 

Se engravidar uma mulher, o homem está obrigado a pagar pensão alimentícia antes mesmo de o filho nascer, ainda na barriga. O suposto pai da criança tem até 72 horas para cumprir a determinação judicial.

Caso se recuse, o devedor está sujeito a pena de prisão por até 90 dias. A tese da exigência do pagamento da pensão por alimentos no período de gestação foi defendida por Raduan Miguel Filho, desembargador em Rondônia e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, durante o VIII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que se encerra nesta quarta-feira no Minascentro, em Belo Horizonte, informa o jornal Estado de Minas.

Álcool zero

De acordo com o jornal Diário do Nordeste, a Lei Seca, que prevê punição para motoristas que dirigem depois de ingerir bebidas alcoólicas, será tema de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal em 2012. A determinação é do ministro Luiz Fux, relator da ação que contesta a constitucionalidade do texto. O objetivo é esclarecer todos os pontos da lei que vão além da área jurídica antes de levar o caso a julgamento

Duas vias

Segundo o jornal Valor Econômico, o Instituto Nacional do Seguro Social revogou a norma que obrigava o contribuinte a desistir de ação judicial para a apresentação, na via administrativa, de igual pedido de aposentadoria ou revisão de benefício. O artigo 595 da Instrução Normativa do INSS 45, de 6 de agosto de 2010, determinava a comprovação de desistência da demanda judicial com a prova do trânsito em julgado. Caso contrário, o pedido poderia ser negado pelo órgão.

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