O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao Mandado de Segurança ajuizado pela Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) na Justiça Federal contra a exigência da inscrição de defensores na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o MP, “o exercício das funções típicas da Defensoria Pública não está vinculado à inscrição de seus servidores nos quadros da OAB, mas decorre de sua nomeação e posse no cargo público”. O documento é assinado pela procuradora Adriana da Silva Fernandes.
Com pedido de liminar, a ação busca suspender todas as decisões judiciais que rejeitaram os pedidos de cancelamento das inscrições dos defensores na OAB-SP. A associação dos defensores tenta afastar a competência disciplinar da Ordem e o pagamento das contribuições anuais pelos defensores.
A associação pede a suspensão dos processos administrativos ainda não decididos que tratam de pedido de cancelamento das inscrições na OAB e a anulação das decisões das Câmaras Recursais da OAB que negaram os pedidos de cancelamento e restituição das contribuições desde o ajuizamento do Mandado de Segurança.