A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão
unânime, manteve, no mérito, a decisão do Juiz Adolfo Pires da Fonseca, da
Comarca de Imperatriz, determinado que o poderoso Google desative o blog
anônimo batizado de Wikileaks, muito usado nos idos de 2011 por conhecidos
desafetos políticos do prefeito Sebastião Madeira.
Para
a desembargadora Maria das Graças Duarte, relatora do processo, o recurso
interposto no TJMA, sustentando que a decisão de base havia maltratado o
direito de liberdade de expressão, na verdade não passou de um inconformismo do
Google.
O
Procurador Geral do Município de Imperatriz o advogado Gilson Ramalho de Lima, autor da ação cautelar
inominada desferida à época contra o Google sustentou que um país livre e
democrático não pode conviver com o denuncismo produzido no anonimato.
“Na
República, todos têm direito e deveres. Um país que se reivindica democrático,
que experimenta os ares republicanos, não pode conviver com a crítica anônima,
fundamentalmente quando danosa a honra e a imagem. A mesma Constituição Federal
que garante a liberdade de expressão é a mesma que coíbe o anonimato. Ademais,
ressalte-se, não pode ser havida como honesta e democrática a publicação
apócrifa, urdida no anonimato, para fins meramente politiqueiros, que, além da
infâmia, insulta e blasfema contra a honra e a imagens das pessoas. Tinha
convicção que seríamos também vitoriosos no TJ”, acrescentou o Procurador Geral
de Imperatriz, Gilson Ramalho de Lima.
A
decisão do Tribunal de Justiça manteve a obrigação do Google identificar, por
meio de endereços IP, os computadores usados para alimentar o falso Wikileak,
informações que poderão ser utilizadas em ações penais contra caluniadores da
gestão do Prefeito Sebastião Madeira.
O PROCESSO
Em
2011, no ano que antecedeu as eleições de outubro de 2012, surgiu na internet o
chamado Wikileak tupiniquim, direcionado contra a gestão do prefeito de
Imperatriz, Sebastião Madeira.
Assim,
diariamente, alegando ter informações privilegiadas, o blog iniciou uma grave
campanha difamatória contra o prefeito e seus principais auxiliares, publicando
factóides e aleivosias consideradas escabrosas. Tudo, anonimamente.
Nesse
contexto, o Procurador Geral resolveu agir, sustentando, basicamente, que a
administração não poderia continuar sendo atacada por uma publicação apócrifa,
e que a responsabilidade era do Google, que hospedou o falso Wikileak, fato que
acabou resultando no ajuizamento de uma ação cautelar inominada, protocolizada
em outubro de 2011, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz.
Gilson
Ramalho informou, dentre outros fatos, que os administradores de Imperatriz,
prefeito e secretários municipais, passaram a ter suas vidas devassadas por
meio de publicações diárias no blog anônimo, que estaria utilizando de forma
falsa o nome do tablóide eletrônico Wikileaks, conhecido pelo vazamento de
documentos internacionais, considerados secretos.
“Não
parece razoável que o referido provedor de internet, que possibilitou a
publicação e hospedagem do blog, alegue não ter qualquer responsabilidade sobre
a publicação veiculada bem como não é razoável, igualmente, que o Google
sustente violação do direito constitucional de expressão do pensamento realizar
publicações anônimas, inclusive fundada em calúnia, com teor difamatório”,
arrematou o Procurador Geral de Imperatriz.