1/12/2015

Regime de contratação dos Servidores do Município de Imperatriz passa a ser estatutário


Durante esta semana a prefeitura vai publicar edital informando os prazos e locais nos quais os servidores devem apresentar a Carteira de Trabalho para se adequarem à mudança.

Os servidores da Prefeitura de Imperatriz devem ficar atentos à mudança de regime no processo de contratação do Município que antes era celetista e que a partir da publicação do decreto n° 0007 de 07 de janeiro de 2015 passou a ser estatutário. O secretário de Administração e Modernização do Município, Iramar Cândido, ressalta que durante a transmutação de regime, os direitos dos servidores continuam pautados conforme as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o secretário o estatuto que regerá as contratações dos servidores públicos do Município será criado juntamente com os sindicatos das classes e a Câmara Municipal de Imperatriz. “No prazo máximo de seis meses estaremos com o nosso estatuto criado a partir das necessidades do nosso Município, sobretudo elaborado em conjunto com os sindicados dos servidores e câmara dos vereadores. No momento realizamos a mudança de regime, no entanto os direitos, conquistas e regras seguem as diretrizes do regime celetista até que o estatuto do Município seja concluído”.

Em relação à relevância da criação de um estatuto próprio para administrar as relações contratuais dos servidores municipais, o secretário ressalta “as regras que são aplicadas pelo Governo Federal nem sempre estão pautadas nas necessidades dos municípios. Por isso acabamos sendo penalizados porque seguimos diretrizes que são estabelecidas baseadas nas necessidades gerais do país”.

Iramar adverte que todos os servidores efetivos deverão se adequar ao novo regime, caso contrário estarão sujeitos a penalidades, como por exemplo, processo administrativo.  Informa também que será publicado um edital durante esta semana para alinhar os procedimentos referentes à mudança de regime de contratação. “Nós iremos publicar as datas e locais para que os servidores possam entregar a documentação necessária para nós realizamos a mudança. O prazo a devolução é de 120 dias”.

Sobre o Regime Estatutário, Iramar ressalta que se trata de uma medida adotada para regulamentar e estabelecer regras de contratação específicas para atender as necessidades do Município. Entretanto devido à generalidade das determinações baseadas na situação nacional do país, o Município optou por criar um estatuto para reger as relações contratuais dos servidores públicos da Prefeitura.

FGTS – A novidade desta medida é que todos os servidores poderão sacar o FGTS assim que o processo de rescisão contratual for concluído.

Eva Fernandes (ASCOM)

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