1/19/2015

SOBRE A PENA DE MORTE



No mundo civilizado, dominado por maravilhas tecnológicas capaz de, em segundos tornar próximo o mais distante dos homens, é   intolerável que  Estados como  a Indonésia,  os Estados Unidos,  Japão, Iram, Iraque, Paquistão ainda  estarreçam o mundo  com manchetes de jornais e sites como: Brasileiro condenado à morte é executado na Indonésia,   Iram condena à morte representante de Sadam, e Vaticano Reage;  Mulher Cristã condenada à morte por enforcamento, Japão: homem de 32 anos condenado à morte, Iraniana Condenada à morte por apedrejamento.

Pesquisas, sérias, já provaram e comprovaram que a pena de morte se mostra  ineficaz como instrumento estatal de combate ao crime. Em países como os Estados Unidos, onde a pena capital é adotada em 35 estados, 35% da população consideram-na imoral e começam um movimento para substituir esse tipo de punição pela pena de prisão perpétua. A pesquisa foi feita pelo Centro de Informação da Pena de Morte.

Naquele país a pena capital se estabeleceu em 1976 depois de uma moratória de dez anos. Foram executados até o momento 1233 pessoas. 

O maior número de execuções vem do  Estado do Texas, embora o número de sentenciados à morte tenha se reduzido em quase 50% em dez anos. Mesmo assim, 3.216 presos aguardam no corredor da morte a aplicação da sentença. Em 2010 já foram executados 45 pessoas.

No Brasil,  a história registra, com raras exceções, que a pena capital nunca prosperou e quando vigente quase não foi aplicada. Como já citado neste artigo,  a Constituição Federal de 1988, consolidou, como clausula pétrea, no artigo 60,  com impossibilidade de deliberação a pena de morte.


Infelizmente ainda há que argumente que  existem  crimes tão hediondos que só a morte resolveria o problema  e  põe   a pena de morte  como valor  exemplativo o   bastante para coibir a brutalidade humana.

O bom, é que há  também quem pensa diferente e defenda que ninguém, nem o Estado,  tem o direito de privar o outro da vida e que a pena de morte não resolve o problema da criminalidade nem aqui, nem na China nem na Indonésia.


Entende-se que se, por um golpe,  voltasse a vigorar  no país a pena de morte as sentenças teriam endereço certo: os milhares de excluídos do contexto social, que já  nascem  condenados; condenados  às condições adversas  sendo privados dos bens  mais elementares para se ter uma vida digna, como saúde, educação, segurança e,  até a alimentação; carências essas,  que obrigam, embora não se justifique,   muitos a buscarem no crime a raiz da sobrevivência.  Seria  sim,  essa  clientela, a  frequentadora da sanha do Estado vingador nos paredões de fuzilamento. 

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