Incentivada pelo Sebrae a lei cria uma série de benefícios para as empresas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional.
Em âmbito municipal a lei vai facilitar o registro de pequenos autônomos ou ambulantes que viam na burocracia e nos custos da abertura de seu empreendimento um grande entrave ao seu desenvolvimento.
Com essa lei que , deve ser sancionada logo, logo pelo prefeito Madeira, os ambulantes e similares poderão ter CNPJ, facilitando dessas forma o acesso a linhas de crédito; além de benefícios previdenciários entrando, dessa forma, na categoria do microempreendedor individual figura presente na Lei Complementar 128/08.