Do Conjur
Em três julgamentos distintos — o último na semana passada —, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou-se a trancar a ação penal na qual três delegados federais, entre eles o ex-superintendente do DPF no Rio, Ângelo Fernandes Gioia — atual adido policial na embaixada do Brasil em Roma —, são acusados de denunciação caluniosa, coação no curso do processo e abuso de autoridade. O processo, que se encontrava parado na 8ª Vara Federal Criminal, deve seguir seu curso.
Ao relatar os três casos, o desembargador Paulo Espírito Santo sustentou que a função de um Habeas Corpus não é a “de trancar ação penal proposta a partir de todos os requisitos necessários processualmente para a sua existência”. A tese foi acolhida por unanimidade nas três votações da turma.
Gioia, o ex- corregedor da superintendência, Luiz Sérgio de Souza Góes, e o ex-chefe do núcleo de Disciplina da Corregedoria, Robson Papini Mota, são acusados pelos procuradores da República Fábio Seghese e Marcelo Freire de perseguirem o delegado Leonardo de Souza Gomes Tavares por ele ter denunciado “uma queda abrupta nas apreensões de drogas no complexo aeroportuário”, por causa das mudanças provocadas pelo superintendente, entre elas a remoção de policiais daquela delegacia. A denúncia surgiu no depoimento de Tavares em um Inquérito Civil Público instaurado na Procuradoria para apurar a omissão do DPF no Rio no combate ao tráfico de armas e drogas.
Espírito Santo destacou em seus votos (decisão1 e decisão2) que “o Habeas Corpus visa a resolver casos de afronta à liberdade de ir e vir violado ou ameaçado de ser violado a partir de inequívoca ilegalidade, abuso de poder ou qualquer outro meio capaz de atentar contra a liberdade de uma pessoa”.
Para ele, “somente se concebe o trancamento da ação penal nas hipóteses em que reste evidente a falta de justa causa, ou seja, quando da simples exposição dos fatos evidencia-se a ilegalidade, seja em virtude da atipicidade do fato, seja pela ausência de qualquer elemento indiciário a fundamentar a acusação”. O terceiro acórdão, que negou o HC ao delegado Góes, ainda não foi publicado.