O atendimento interno ao público estava suspenso fato que gerou, imediatamente a curiosidade dos clientes que queriam saber o que ocorria.
O blog foi atrás e apurou que estava em curso uma operação para fazer cumprir uma determinação judicial motivada por um requerimento do promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro, titular da Segunda Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz defesa do consumidor, ordem econômica e cidadania.
O representante do Ministério Público pediu ao Juízo da Vara da Fazenda Pública que fosse expedido mandado de penhora em dinheiro na agência do Bradesco bem como do Banco do Brasil, este penalizado em R$ 1.851.000, para o pagamento de multa por descumprimento de decisão do Poder Judiciário relacionada ao descumprimento das leis municipais 1.142/2005 e 11.159/2006.
As mencionadas leis prevêem, entre outras coisas, que os bancos disponibilizem o número de funcionários necessários no setor de caixas para que nas filas seja realizado num prazo máximo de 25 minutos, em dias normais, e em até 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários ou véspera de feriados.
Pelo sinais externos todo indica que a Justiça acabou por atender o pedido do promotor Sandro.
No requerimento que foi encaminhado ao Poder Judiciário, Sandro Bíscaro destaca que os banco executados não cumpriram a obrigação a seu encargo, não restando ao exeqüente outra alternativa senão a expropriação dos bens suficientes ao pagamento da multa pelo inadimplemento da obrigação.
Pelo que se informa, igual operação deve ser realizada a qualquer momento no Banco do Brasil.