4/29/2019

Lei institui política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio Lei 13.819/19 foi publicada nesta segunda-feira, 29.

De acordo com a norma, a política deverá ser implementada pelos entes federativos e tem como objetivos a promoção da saúde mental, a prevenção da violência autoprovocada, a garantia de acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, entre outros.
A lei define como formas de violência autoprovocada o suicídio consumado, a tentativa de suicídio e os atos de automutilação, provocados com ou sem intenção suicida.
A norma determina que estabelecimentos de saúde públicos e privados deverão notificar de forma compulsória, às autoridades sanitárias e ao conselho tutelar, os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.
A lei 13.819/19 é originária do PL 10.331/18, de autoria do ex-deputado Federal e atual ministro da Cidadania Osmar Terra. O texto foi aprovado pelo plenário do Senado no último dia 3 de abril, sob o nome PL 1.902/19.
Durante a votação da matéria, o autor do parecer na CCJ do Senado, senador Marcos Rogério, afirmou que, em virtude de estímulos existentes da internet, as práticas de automutilação têm crescido nos últimos anos. O relator afirmou ainda que o texto está em consonância com portaria do ministério da Saúde sobre o tema.
A lei 13.819/19 entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Confira a íntegra da lei 13.819/19:
LEI Nº 13.819, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
Art. 2º Fica instituída a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, como estratégia permanente do poder público para a prevenção desses eventos e para o tratamento dos condicionantes a eles associados.
Parágrafo único. A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio será implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio:
I - promover a saúde mental;
II - prevenir a violência autoprovocada;
III - controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental;
IV - garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio;
V - abordar adequadamente os familiares e as pessoas próximas das vítimas de suicídio e garantir-lhes assistência psicossocial;
VI - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção;
VII - promover a articulação intersetorial para a prevenção do suicídio, envolvendo entidades de saúde, educação, comunicação, imprensa, polícia, entre outras;
VIII - promover a notificação de eventos, o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão;
IX - promover a educação permanente de gestores e de profissionais de saúde em todos os níveis de atenção quanto ao sofrimento psíquico e às lesões autoprovocadas.
Art. 4º O poder público manterá serviço telefônico para recebimento de ligações, destinado ao atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico.
§ 1º Deverão ser adotadas outras formas de comunicação, além da prevista no caput deste artigo, que facilitem o contato, observados os meios mais utilizados pela população.
§ 2º Os atendentes do serviço previsto no caput deste artigo deverão ter qualificação adequada, na forma de regulamento.
§ 3º O serviço previsto no caput deste artigo deverá ter ampla divulgação em estabelecimentos com alto fluxo de pessoas, assim como por meio de campanhas publicitárias.
Art. 5º O poder público poderá celebrar parcerias com empresas provedoras de conteúdo digital, mecanismos de pesquisa da internet, gerenciadores de mídias sociais, entre outros, para a divulgação dos serviços de atendimento a pessoas em sofrimento psíquico.
Art. 6º Os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória pelos:
I - estabelecimentos de saúde públicos e privados às autoridades sanitárias;
II - estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência autoprovocada:
I - o suicídio consumado;
II - a tentativa de suicídio;
III - o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida.
§ 2º Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar deverá receber a notificação de que trata o inciso I do caput deste artigo, nos termos de regulamento.
§ 3º A notificação compulsória prevista no caput deste artigo tem caráter sigiloso, e as autoridades que a tenham recebido ficam obrigadas a manter o sigilo.
§ 4º Os estabelecimentos de saúde públicos e privados previstos no inciso I do caput deste artigo deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.
§ 5º Os estabelecimentos de ensino públicos e privados de que trata o inciso II do caput deste artigo deverão informar e treinar os profissionais que trabalham em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei.
§ 6º Regulamento disciplinará a forma de comunicação entre o conselho tutelar e a autoridade sanitária, de forma a integrar suas ações nessa área.
Art. 7º Nos casos que envolverem investigação de suspeita de suicídio, a autoridade competente deverá comunicar à autoridade sanitária a conclusão do inquérito policial que apurou as circunstâncias da morte.
Art. 8º (VETADO).
Art. 9º Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista nesta Lei, o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Art. 10. A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-C:
"Art. 10-C. Os produtos de que tratam o inciso I do caput e o § 1º do art. 1º desta Lei deverão incluir cobertura de atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio."
Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 26 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONAROSÉRGIO MOROABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUBLUIZ HENRIQUE MANDETTADAMARES REGINA ALVESANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

FONTE: MIGALHAS

4/26/2019

*SENADOR ROBERTO ROCHA DESTRAVA RECURSO DA APAE DE IMPERATRIZ*


 
O ex-prefeito Madeira deu uma boa notícia  na manhã desta quinta-feira, 25, à Diretoria da APAE  de Imperatriz. É que o senador Roberto Rocha,  presidente estadual do seu partido (PSDB),   conseguiu  a liberação de  um recurso , de emenda parlamentar,  destinado para melhorias físicas da entidade,  que estava “ empacado”  desde 2014.  
A pedagoga Maria Margareth com o senador Roberto Rocha numa de suas visitas a Imperatriz
Só uma pequena parcela da emenda do então deputado federal Sarney Filho, , tinha sido liberada ficando inacabado o  serviço iniciado.

Recentemente, como última alternativa para resolver essa situação, diretores da APAE estiveram no Escritório de Representação do  Senador Roberto Rocha em Imperatriz e se encontraram com  ex-prefeito Madeira  a quem pediram  apoio para que conversasse com o senador sobre o problema e,   assim foi feito.

Ao  tomar conhecimento da situação o senador Roberto Rocha acionou sua equipe de Brasília  não demorando muito ser esolvida.  O recurso que faltava  Já foi depositado na conta da APAE que assim poderá agora retomar as obras de melhoria para comodidade dos mais de 600 usuários atendidos todo mês.  

O ex-prefeito Madeira esteve pessoalmente na APAE para anunciar a boa nova e de lá, por telefone  voltou a conversar com o senador Roberto Rocha que se comprometeu  a continuar  ajudar a entidade.


Comissão aprova 100% de capital estrangeiro nas aéreas e proibição de cobrança por bagagem



O relatório, elaborado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também retira a cobrança por bagagem e obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos domésticos

Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (25) relatório sobre a medida provisória que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O relatório, elaborado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) também retira a cobrança por bagagem e obriga as companhias aéreas a transportarem malas de até 23 quilos em voos domésticos.

A medida provisória foi editada em dezembro do ano passado, pelo então presidente Michel Temer. Por se tratar de uma MP, o texto tem força de lei desde que foi publicado, mas precisa ser aprovado pelo Congresso; caso contrário, perderá a validade. A proposta ainda passará por votações na Câmara e no Senado antes de virar lei.

A proibição de cobrança por bagagens de até 23kg não estava no texto original da medida provisória, mas foi incluída por Rocha no relatório. O texto aprovado nesta quinta inclui a previsão. Segundo o parecer, as companhias terão de oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro: até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos; até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares e 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos. Esta franquia não poderá ser usada para transporte de animais. Em voos de conexão, o peso da bagagem será referente à aeronave de menor capacidade.

Para Roberto Rocha a aprovação de 100% do capital estrangeiro é um estímulo a empresas estrangeiras que tenham interesse em se instalar no Brasil: 

“Nós estamos completamente a favor da abertura total do capital para empresas estrangeiras que venham se instalar no Brasil. Não estamos abrindo para empresas virem ao Brasil operar. A empresa precisa ser brasileira. Ela vai ter que montar no Brasil uma filial, empresa com CNPJ brasileiro, pagando impostos no Brasil e contratando brasileiros”, ressaltou o senador maranhense”, que explicou ainda, as vantagens da medida para os estados nordestinos, principalmente o Maranhão: “ O nosso parecer também contempla a possibilidade de voos regionais para um período de pelos menos dois anos, a partir da concessão. Nesse caso, a empresa terá que fazer 5% dos voos em linhas regionais para atender uma importante e necessária demanda do norte, nordeste e centro-oeste. O meu estado, por exemplo, está na ponta do mapa brasileiro e tem muitas dificuldades com os voos”, destacou Roberto Rocha.

Capital estrangeiro - O relatório permite ainda a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, desde que 5% dos voos ofertados pelas empresas sejam regionais, dentro do Brasil. Esta condição das rotas nacionais valerá por pelo menos dois anos. Conforme a proposta, a companhia que não cumprir a cota de trechos regionais, estará sujeita à multa de R$ 10 mil por voo não realizado. Se a empresa descumprir a lei mais de uma vez, reincidir, poderá ter a autorização para operar voos cassada.

A MP, que não estabelecia o percentual mínimo de 5%, modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986. O Código estabelecia que pelo menos 80% do capital com direito a voto deveria pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas.

Termina nesta sexta-feira, 26 de abril, o prazo para cadastramento de vans e micro-ônibus no transporte alternativo intermunicipal de passageiros



O prazo foi estabelecido pela Portaria 85/2019 e teve início no dia 25 de fevereiro. Não haverá prorrogação.

“Entramos em consenso como cooperativas, sindicatos e federação representativa dos operadores do sistema e estendemos o prazo o máximo que pudemos, inclusive publicando uma nova Portaria para atender aos operadores que estavam pendentes”, disse Lawrence Melo, presidente da MOB.

Nesta reta final, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB preparou uma força tarefa para atender todos que procurarem a MOB para regularizar o cadastro.“Nessa última semana o fluxo de atendimento aumentou bastante e já passamos de mil atendimentos. A MOB reforçou a equipe, disponibilizando mais atendentes para não deixar ninguém de fora. Temos compromisso com a categoria”, salientou Lawrence.

Próximos passos

Concomitantemente ao cadastramento de novas vans, a MOB está com processo de plotagem de vans e micro-ônibus em curso. De início a plotagem está sendo realizada nos veículos que já passaram pelo cadastro na Agência e aptos a realizarem o transporte alternativo de passageiros.A partir dos próximos meses a MOB vai iniciar o processo de fiscalização do transporte alternativo de passageiros intermunicipal do Maranhão garantindo assim mais segurança e conforto para os usuários.

“Com a identificação visual que estamos colocando nas vans e micro-ônibus o usuário vai identificar facilmente o transporte que deve embarcar, dando prioridade naturalmente ao transporte regularizado. Acreditamos que com essa ação vamos melhorar o transporte alternativo dos maranhenses dando mais segurança e conforto aos usuários e dando condições de trabalho e respeito aos operadores”, finalizou Lawrence Melo.

(FONTE- SECOM-MA)

Prefeitura passa a emitir Certidão Negativa pela internet



Documento passar a ser emitido somente na forma online

POR FRANCISCO LIMA/ ASCOM/ITZ

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo passa emitir Certidão Negativa de Débito pela Internet. Lançado no mês de março deste ano, para prestar e agilizar os serviços aos empresários, contadores e órgãos de classe, o sistema faz parte da implantação da nova plataforma, que disponibiliza o serviço totalmente online.

Josafan Júnior, secretário da Sefazgo, enfatiza que o sistema cumpre mais uma etapa rumo à modernização no quesito atendimento ao contribuinte. “A ferramenta, de grande eficiência para um município do porte de Imperatriz, possui nível nacional de ação, pois já é utilizada nos grandes centros do país”, destaca.

Segundo ele, o novo serviço vai proporcionar aos usuários rapidez e comodidade. “O sistema é de fácil acesso, basta ter acesso à internet para emitir a certidão em qualquer lugar, gerando comodidade e sem custo para o contribuinte, sem que seja necessário se deslocar até a Sefazgo para emitir o documento”, ressalta.

A Certidão Negativa de Débitos é o documento que constata a inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte com Município. Para emissão, basta acessar o site https://www.imperatriz.ma.gov.br, onde o usuário será direcionado à página de tributos. Também podem ser emitidas diretamente na página inicial do sistema pelo link http://contribuinte.imperatriz.ma.gov.br/ clicando em outros serviços e emissão de certidão.

Informações e sugestões podem se obtidas através do whatsapp (99) 99133-2604 e/ou e-mail sefazgoitz@gmail.com ou diretamente na Secretaria Municipal de Fazenda, Rua Godofredo Viana, 722/738, Centro, de segunda à sexta-feira das 8h às 14h.


Estágio: seletivo em Direito acontece no próximo mês



A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA), por meio da Corregedoria do órgão e da Comissão de Seleção de Estágio/2018, lançou edital para abertura de inscrições ao Seletivo de Estágio em Direito na PGE/MA. O calendário pode ser conferido no documento, na página Seleção para Estágio na PGE. No edital, também estão dispostas todas as informações necessárias para participação no certame.

As inscrições serão feitas pelo site da PGE/MA, em link que será disponibilizado em breve.

FONTE- SECOM /MA

4/23/2019

SITUAÇÃO PRISIONAL DE LULA PODE MUDAR HOJE NO STJ


Deve começar às 14h a sessão do STJ que avalia a condenação do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá. Caso seja confirmada, será a terceira instância da Justiça a reconhecer a culpa do petista, no momento sentenciado a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

 O STJ também pode julgá-lo inocente, o que levaria a sua libertação. Não é o esperado: o relator, ministro Felix Fischer, vem negando todos os pedidos da Defesa. Porém existe a possibilidade de um resultado intermediário: a Corte reduzir sua pena, o que o levaria ao cumprimento de prisão domiciliar. (Estadão)

Para assistir: A sessão será transmitida via YouTube.

4/22/2019

Saúde abre mais de 180 vagas em processo seletivo

Contratação para serviço temporário abrange cargos de nível técnico e superior

 Por  Kayla Pachêco/ Ascom-ITZ

Com oferta de 189 novos postos de trabalho, a Prefeitura de Imperatriz abriu mais um processo seletivo para contratação temporária de fisioterapeutas, farmacêuticos, técnico em enfermagem, técnico em gesso hospitalar, auxiliar de farmácia, e técnico em informática, para atendimento a demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

Coordenada pela Secretaria de Administração, Seamo, seleção divulgada via Edital nº 02/2019, terá inscrições abertas de 18 a 22 de abril, exclusivamente através do portal da Prefeitura. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para custeio de despesas oriundas do processo seletivo.Coordenada pela Secretaria de Administração, Seamo, seleção divulgada via Edital nº 02/2019, terá inscrições abertas de 18 a 22 de abril, exclusivamente através do portal da Prefeitura. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para custeio de despesas oriundas do processo seletivo.

"As inscrições serão realizadas somente via internet no site da Prefeitura mediante preenchimento do formulário de inscrição. Pagamento da taxa simbólica poderá ser efetuado até o dia 23 de abril, impreterivelmente", ressalta José Antonio Pereira, secretário municipal de Administração.

Candidatos oriundos de família de baixa renda inscritos no CadÚnico, e doadores de medula óssea podem solicitar isenção da taxa também no site, no mesmo período destinado às inscrições. "Candidatos que solicitarem a isenção deverão informar número de inscrição social e, no caso de doador de medula, anexar declaração emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde que comprove a referida doação", explica. 

Prova objetiva será realizada em 12 de maio em locais e horário a serem divulgados posteriormente pela comissão organizadora do certame. Cronograma, conteúdo a ser cobrado na prova objetiva, e formulários relativos ao processo seletivo estão disponíveis no Edital através do link www.imperatriz.ma.gov.br/comunicados/saude. Inscrições pelo www.imperatriz.ma.gov.br/seletivosaude.


*O MARANHÃO NO CÉU E NO MAR*


 

*”Em muito pouco tempo Alcântara terá a maior renda per capita do Brasil e da América Latina, a exemplo do que aconteceu em Kourou, na Guiana Francesa, que tem a mesma população de Alcântara, e uma renda per capita de 15.857 euros”*


*Por Roberto Rocha, senador da República*

Baixada a poeira ideológica, desde o anúncio da celebração do acordo de salvaguardas tecnológicas entre o Brasil e os EUA, têm ficado mais claro para os maranhenses a necessidade de nos unirmos em torno da Base de Alcântara, como uma oportunidade única para mudarmos o destino de nossa terra.

 A leitura acurada do acordo afasta algumas preocupações válidas  quanto ao uso militar da base, ou ainda quanto à cessão de território a uma potência estrangeira. Pelo acordo, simplesmente os Estados Unidos autorizam o Brasil a lançar foguetes e satélites que contenham partes tecnológicas americanas. Necessário dizer que 80% dos satélites do mundo utilizam tecnologia americana, seja um parafuso ou chip. 

Importante dizer também que os EUA aplicam 0,21% do PIB na indústria aeroespacial, ou seja, 40 bilhões de dólares. A Rússia, 3 bilhões, China 3 bilhões, Índia 1,2 bilhão, Argentina 1,2 bilhão e Brasil 0,1 bilhão (0,006% do PIB)

É um acordo usual nesse empreendimento, uma vez que a defesa norte americana teme que sua tecnologia seja utilizada para fabricação de mísseis.


É preciso que se diga que o texto final do acordo foi fechado antes da eleição do presidente Bolsonaro. O maior mérito do atual governo foi ter dado prioridade máxima ao projeto e ainda tê-lo entregue às mãos da pessoa certa, o ministro Marcos Pontes, cuja biografia já é, por si só, uma garantia de equilíbrio e determinação na condução da operação. A maneira como o ministro vem tocando os preparativos, de modo límpido e em franco diálogo com todas as correntes políticas, tem sido fundamental e inspiradora.

No entanto, três pontos desafiam ainda aqueles que se opõem ao projeto: a restrição de circulação de brasileiros em áreas especiais, sob controle norte-americano;  o veto ao uso dos recursos do centro de lançamento para o desenvolvimento do veículo lançador nacional; e a realocação de dezenas de famílias de quilombolas que vivem na região.

Sobre o primeiro, já ficou claro que essas áreas especiais são para uso temporário, enquanto a base abrigar tecnologia de ponta, com segredos industriais. Ainda assim, brasileiros, em comum acordo com americanos, terão acesso a essas áreas, que são não mais que uma sala para instalação, montagem, teste e finalização dos componentes de alta tecnologia que serão embarcados. Uma vez feito o lançamento, desfaz-se essa área especial. Nada mais natural aliás, nesses tempos de feroz competição espacial.


Quanto ao veto do uso dos recursos para o lançamento do veículo nacional, é apenas uma desvinculação direta, o que não impede que o Brasil use os recursos que quiser, do seu orçamento, para desenvolver seu lançador.


A terceira questão não diz respeito ao acordo. *É questão de política interna e sensibilidade humanitária criar possibilidades para dar às comunidades quilombolas condições dignas de vida e trabalho.* Nada mais fácil, aliás, dado o volume de recursos que estará sendo injetado na economia graças ao uso da base. Eu mesmo fui o primeiro a colocar emenda parlamentar para comunidades quilombolas de Alcântara e buscar garantir que uma parte dos recursos da exploração econômica seja destinado a um fundo social para uso exclusivo das comunidades vulneráveis do Maranhão: quilombolas, quebradeiras de coco, indígenas, assentados, etc. 

E mais, a atual área do CLA já é suficiente para a operação, pelo menos nos primeiros anos. Ora, se e quando houver necessidade de ampliar será um bom problema. Significa que a Base estará a todo vapor e as pessoas receberão casas e equipamentos públicos muito melhores que os atuais. 
É sempre bom lembrar que Alcântara tem 1.470 km2, maior que a Ilha de São Luís, que abriga quatro municípios. 


Pacificados esses três pontos, *o importante é que os maranhenses saibam o que ganharão com a ativação da base. Não é apenas uma renda a mais, ou uma economia de enclave em que o Maranhão sirva de hospedeiro para a riqueza alheia.*  O melhor exemplo do que pode acontecer pode ser visto com o desenvolvimento de São José dos Campos, a partir da inauguração da fábrica da Embraer. Em poucos anos a cidade tornou-se um polo de tecnologias que hoje abriga centenas de indústrias inovadoras, startups, incubadora de empresas, universidades e muito mais. É esse o sonho que queremos para o Maranhão. 

Em muito pouco tempo Alcântara terá a maior renda per capita do Brasil e da América Latina, a exemplo do que aconteceu em Kourou, na Guiana Francesa, que tem a mesma população de Alcântara, e uma renda per capita de 15.857 euros. 

À propósito, sabem quanto o Brasil pagou para a Guiana Francesa lançar seu único satélite, o SGDC? Foram 125 milhões de dólares. 
Hoje no nosso planeta tem 2 mil satélites. Daqui a 10 anos serão 10 mil, a maioria lançado de Alcântara. Então, imaginem...

Claro, para que isso seja possível, o primeiro passo é haver o entendimento da classe política, para que possamos atuar como uma frente unida e uníssona em defesa de Alcântara. Essa união assinalaria que todos os partidos que compõem o espectro político no Estado desejam e apoiam a Base. Desse modo mandamos o sinal para as representações partidárias na Câmara e no Senado que esse é um projeto que une todas as forças políticas, empresariais e acadêmicas do Maranhão.

Deus nos brindou com uma extensa costa cuja proximidade com a linha do Equador oferece a melhor capacidade orbital do planeta para o lançamento de satélites. Temos, um de frente para o outro, o lugar mais alto (Alcântara) e o mais fundo (Porto do Itaqui). Portanto, a melhor janela para os ares e a melhor porta para os mares. É um presente de Deus que nunca foi desembrulhado. É hora de mirar o céu e o mar, ajustando o destino de nossa gente.

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