Do Conjur.
O texto do novo Código de Processo Civil traz uma série de conquistas
para a advocacia brasileira. A afirmação é do presidente do Conselho Federal da
OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a aprovação do projeto de Lei
8.046/2010, na Câmara dos Deputados.
Marcus Vinicius apontou que durante os meses de discussões no Plenário
da Câmara, foram aprovados itens como a determinação de que os honorários têm
natureza alimentar e do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a
destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.
Ele comentou que, no novo CPC, também foram aprovadas regras que
determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem
cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga
rápida em seis horas. Além disso, o projeto aprovado estabelece o fim da
compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários
recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da
sucumbência.
O projeto, que substituirá o código de 1973, será o primeiro código
processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas
também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o
processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Novo CPC
Na última quarta-feira (26/3), o plenário da Câmara dos Deputados terminou a aprovação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta segue agora para o Senado.
Na última quarta-feira (26/3), o plenário da Câmara dos Deputados terminou a aprovação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta segue agora para o Senado.
Uma das principais inovações é a possibilidade de que pedidos que tratem
de interesse de um grupo — casos que afetem uma vizinhança ou acionistas de uma
empresa, por exemplo — poderão ser convertidos em Ação Coletiva, com decisão
aplicada a todos já na primeira instância. O novo CPC também estabelece a
contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do
ano, garantindo descanso para os defensores.
A audiência de conciliação deve se tornar a fase inicial da ação. Se não
der certo, o juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do
processo. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos
especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o
conflito irá para o processo judicial”, disse o relator do substitutivo,
deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A conciliação também será pré-requisito na
análise de pedidos de reintegração de posse envolvendo invasões de terras e
imóveis que durarem mais de um ano.
Sobre a falta de pagamento de pensão alimentícia, fica alterada a
jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que só permite a
notificação do devedor quando a dívida for superior a três meses. Isso
significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de
inadimplência. A proposta original tentava ampliar de três para dez dias para o
devedor pagar ou justificar a falta de pagamento e estabelecer a prisão em
regime semiaberto como regra geral, mas ambas as mudanças foram vetadas após
críticas da bancada feminina.
Na execução, a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o
mesmo valor do dinheiro para penhora. Quem responde a processos poderá recorrer
a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será confiscado. O
confisco de contas e investimentos bancários deve ser limitado, sem que
comprometa o negócio e sem ser definido em plantão judicial. O juiz terá 24
horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa. Com
informações da Assessoria de Imprensa da OAB e da Agência Câmara Notícias.
Clique aqui para
ler o texto aprovado.