3/30/2022

LIXÃO DE IMPERATRIZ: PROBLEMA CRÔNICO


Em Imperatriz, segunda maior cidade do Maranhão, o lixo coletado ainda é depositado “no lixão”, cuja capacidade “operacional” está no fim.
  O lixo já “bate às portas” da margem da MA 125, a famosa Estrada Arroz e pode comprometer o tráfego de veículos. A estrada é a principal via de acesso para a Suzano indústria de celulose, cuja planta industrial local é uma das maiores do mundo.

 *O senador Roberto Rocha, e os ex-senadores Edison Lobão e João Alberto*   destinaram recursos para a construção do Aterro Sanitário do município. São mais de 20 milhões à disposição da Prefeitura. Pelo que se apurou já foi adquirida uma área para essa finalidade, mas não tem notícia do início da obra.

 Em 2010 a *Política Nacional de Resíduos Sólidos* de 2010 estabeleceu um prazo para o fim dos lixões no Brasil,  que seria em 2014, contudo o   novo marco do saneamento básico ( Lei 14.026 de 15 julho de 2020 ) aprovado  pelo Congresso Nacional,  empurrou a data  para frente,

Ficou assim:  as capitais e regiões metropolitanas tinham até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões, enquanto cidades com mais de 100 mil habitantes (como é o caso de Imperatriz) têm até agosto de 2022 como prazo final. Já as cidades entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para eliminar o problema e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024. 

 

É lixo demais!  O País  é o quarto maior produtor de lixo do mundo e, por aqui, nem todo esse resíduo acaba tendo o destino correto. Exemplo disso é que, em muitos lugares, ainda ocorre o descarte de lixo nos rios, enquanto que a destinação mais adequada do lixo produzido pela população é o aterro sanitário.

ATERRO X LIXÃO


*Os aterros sanitários* são menos nocivos ao meio ambiente, pois são construídos para evitar a contaminação do solo, da água e do ar. Dessa forma, os subprodutos do lixo, como chorume e gases tóxicos, são retidos e não entram em contato com a natureza.

*O lixão*  é um espaço não controlado utilizado para o despejo de resíduos. Diferentemente dos aterros sanitários, eles não são construídos pensando em diminuir os impactos ambientais ou em locais isolados, o que ainda não ocorre em Imperatriz.

As fotos  são de hoje, 30 de Março, às 17h30

(Com informações do blog.brkambiental.com.br/)

3/29/2022

RUSSIA X UCRÂNIA: PREJUIZO CAUSADO PELA GUERRA CHEGA A 298 BILHÕES DE REAIS.

FOTO: Explosão é vista na capital ucraniana Kiev no dia 24 de fevereiro - Foto: Gabinete do Presidente da Ucrânia via EBC


Não é possível precisar quando essa guerra da Russia X Ucrânia terá fim, mas já é possível determinar quem já leva a pior: A população civil, severamente penalizada com a perda de vidas, o patrimônio, e com o comprometimento do presente e do futuro.

Conforme estimativa da Faculdade de Economia de Kiev, o prejuízo causado pela guerra até o último dia 24 de março, era de US$ 63 bilhões (R$ 298 bilhões na cotação atual) em danos à infraestrutura do país.

Seja qual for o desfecho o território ucraniano, rico em minério de ferro, carvão, manganês, grafite, titânio, magnésio, níquel e madeira, e com uma economia, até então de base industrial, vai precisar de uma monumental mobilização para ser reconstruído.  

Se a Rússia vencer, não resta dúvida a grande protagonista dessa reconstrução será a China, aliada de Putim, se a Ucrânia conseguir afastar os invasores entra em cena a OTAN, liderada pelos Estados Unidos.

Constata-se implicitamente, desde agora, outra guerra sendo travada: a guerra pela hegemonia, pela supremacia mundial; tendo de um lado o “império capitalista” comandado pelos Estados Unidos e na outra ponta o “império comunista” liderado pela China.  

Não resta dúvida que esse conflito, de um jeito ou de outro, vai bulir com a geografia mundial.

 

“O que precisamos é de um agente capaz de intervir [...] de conter epidemias, depor tiranos, pôr fim a guerras locais e erradicar as organizações terroristas”  Niall Ferguson, 2004, na sua obra Colossus,  citado por  Moisés Naim, em O Fim do Poder (2015)

 



3/28/2022

Roberto Rocha: Senador ou Governador?

 

Nos últimos anos o senador Roberto Rocha tem se dedicado a maximizar o exercício do mandato e a acompanhar de perto o tratamento do filho Paulinho, há quatro anos na luta contra um câncer, situação que não é segredo para ninguém.

O parlamentar não descuidou de nenhuma dessas duas importantes obrigações. O filho reagiu bem ao tratamento e o mandato vem servindo bem ao Maranhão e ao Brasil.

Roberto Rocha tem cumprido um papel importante no Senado da República, tanto na destinação de recursos para obras importantes para todas as regiões do Maranhão, quanto na sua atividade como congressista.  

O maranhense é o relator de uma das mais importantes reformas em andamento no País, a tributária, que nas palavras dele tende a acabar com “ o verdadeiro manicômio que é o sistema tributário nacional”.  A reforma deve ser votada no Senado no início de abril.

Por sua atuação, pela aferição feita por várias fontes, o senador Roberto Rocha aparece sempre como um dos mais influentes parlamentares do Congresso Nacional”

O reconhecimento da atuação do senador Roberto Rocha pelos maranhenses pode ser medida pelas sucessivas pesquisas de opinião sobre as eleições deste ano. 

Dedicando-se exclusivamente ao mandato e à saúde do filho, como já mencionado, sem nunca ter feito qualquer declaração sobre candidatura, Roberto Rocha aparece entre os três mais para governar o Maranhão a partir do ano que vem; sem falar num percentual que o coloca como um forte candidato à reeleição para o senado.

Devido a importância eleitoral conquistada no cenário deste 2022, surgiu uma natural expectativa dos maranhenses, inclusive por parte dos adversários, quanto ao caminho que o senador Roberto Rocha vai trilhar: se partirá para a reeleição, ou se vai ao encontro do sentimento crescente, mais à direita, disposto a eleger o próximo governador do Maranhão.

3/25/2022

ELEIÇÕES 2022: FEDERAÇÕES. SAIBA COMO VÃO FUNCIONAR


 Nas eleições municipais de 2020 a grande novidade foi o fim das coligações proporcionais. Impedidos de se ajuntarem para formar uma coligação, os partidos tiveram que se virar para formar suas chapas de candidatos a vereador e marcharem para a disputa. Embora haja quem refute, tratou-se de um experimento do legislador para as eleições de 2022.

Alguns congressistas (deputados federais), principalmente aqueles com vários anos de casa, entenderam que o fim das coligações proporcionais poderia prejudicá-los eleitoralmente e tentaram voltar ao que era antes. A Câmara aprovou, mas o senado não. Dessa forma sendo mantido o fim das coligações proporcionais também em 2022.

Com o fim das coligações proporcionais praticamente foi decretada a “extinção” dos pequenos partidos a partir do cumprimento das chamadas cláusulas de barreira, mecanismos constantes hoje na Constituição Federal (CF) que condiciona o acesso dos partidos ao fundo partidário,  bem como ao horário gratuito ao rádio e à televisão.

Para ficar mais claro  leia o  texto inserto no artigo 17  Constituição Federal.

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

As eleições de 2022 poderiam ser realizadas sem, ou com a presença reduzida dessas criticadas agremiações, mas como sempre foi dado um jeitinho: as coligações proporcionais de outrora deram origem a um novo instituto, as federações partidárias.

Para muitos as federações significam uma volta camuflada das antigas coligações com o objetivo de salvar da degola os partidos sem força partidária e eleitoral. Tanto, que tal arranjo acabou sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro-PTB.

O PTB argumentou na ação que a formação das federações violava a lei dos partidos político e o artigo da Constituição Federal, que trata da organização dos partidos. 

A ação não encontrou amparo naquela corte sendo fulminada por maioria de votos, no último dia 9 de fevereiro. Assim, o STF referendou a liminar anteriormente concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso determinando que o registro das federações partidárias no TSE seja efetivado até o próximo 31 de maio.

A favor da validade da lei que prevê as federações votaram os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.  Somente o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

ARRANJO

Sem pormenores, é possível constatar que a população, aquela parte que acompanha com mais frequência os eventos políticos do País, entende as federações como mais um arranjo para salvar os pequenos partidos e os mandatos de quem, sem esse jeitinho, aumentaria o risco de não eleição.

Por se tratar de algo novo, iniciados e não iniciados, buscam ainda entender como na prática vai funcionar o mecanismo das federações. No Google, no domingo, 20 de fevereiro, data da redação deste texto, “federações partidárias” era um item de busca que aparecia 568.000 vezes.

Foi a lei 14.208/21 que alterou dispositivo da lei dos partidos (9.096/95), bem como da lei das eleições (9.504/971997) com as mudanças já valendo para 2022.  Em um primeiro momento não é exigido muito esforço para que essas mudanças sejam compreendidas.  Uma leitura atenta do texto da lei permite que isso ocorra. 

COMPREENDAMOS

À lei dos partidos políticos foi acrescido o artigo 11-A que autoriza que dois ou mais partidos políticos reúnam-se em federação para disputar as eleições. Para isso, uma vez constituída, é necessário registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir da qual atuará como se fosse um único partido.

Atuando como se um único partido fosse, a lei determina que sejam aplicadas às federações todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.

 Essa reunião não impede que os seus membros preservem sua identidade e autonomia.

Uma diferença visível da federação para o antigo formato de coligação, é lapso temporal. Antes, a reunião de partidos só vigia para aquela eleição. Depois, cada um seguia seu rumo. Agora, os partidos reunidos numa federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, quatro anos.  Além disso, é de caráter nacional.

Uma vez firmada, o descumprimento do regramento legal incidirá em punições aos partidos como a vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes com reflexos ao acesso ao cobiçado fundo partidário. É um verdadeiro casamento, mas com prazo mínimo determinado para acabar, a eleição seguinte onde os “laços” poderão ser renovados, ou não.

A lei diz ainda, em outras palavras, que se na vigência da coligação um ou mais partidos pularem fora, a federação continuará em funcionamento até a próxima eleição, desde que nela permaneçam duas ou mais agremiações. Aqui surge uma dúvida: e se todos, em combinação, deixarem a federação ao mesmo tempo?  Lá mais na frente, na ocorrência dos casos concretos certamente se saberá.

Perde o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação."

Como é possível observar, as federações formarão uma espécie de “partidão”, com a reunião de várias agremiações valendo as mesmas regras dos partidos políticos no quesito fidelidade partidária. 

LEI DAS ELEIÇÕES

Como dito anteriormente, houve alteração também na redação da Lei das eleições (9.504/97) sendo nela acrescido o artigo art. 6º-A:

O texto da lei é cristalino ao dizer que são aplicadas às federações todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que atine às eleições, tipo: escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias."

Mais do que uma reunião para disputar uma eleição, pelo menos na teoria, a chegada do instituto das federações partidárias vai permitir que os partidos se unam em torno de um projeto político comum, sendo natural que esse agrupamento ocorra a partir das semelhanças ideológicas. Assim, hipoteticamente, não seria possível uma federação com PT, PSDB, União Brasil e PC do B.  

No caso das federações a atração mútua será entre os semelhantes. 

Perde o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação."

3/22/2022

Quando não há necessidade da abertura de inventário

A lei brasileira determina que a assim que uma pessoa morre deve ser aberta a sucessão para que seja feito, se for o caso, o inventário e a partilha dos bens. E há um prazo para isso: o texto de lei, no caso o Código Civil Brasileiro (CCB) diz que o procedimento deve ser instaurado dentro de dois meses, a contar da abertura da chamada sucessão, que ocorre com a morte do autor da herança.

Antes o processo era mais complicado, mas aí veio a lei 11.441/2007, que alterou o Código Civil, e   passou a possibilitar a realização, não só do inventário/partilha, mas também da separação e divórcio consensuais, pela via administrativa.

O chamado INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, portanto, garante o seguinte:  Os herdeiros sendo capazes e estando de acordo, o procedimento   poderá ser feito por escritura pública, ou como popularmente é dito: no cartório.

Sendo todos os sucessores capazes e não havendo conflito entre eles, nem dúvida sobre os bens a serem transmitidos, pode-se fazer o inventário e a partilha extrajudicialmente (CPC, art. 610§§ 1º).

Diferente será se o falecido (a) tiver deixado testamento ou herdeiro incapaz, aí não tem jeito, nesse caso o inventário será judicial.

E QUANDO OS BENS FOREM DE PEQUENO VALOR?

Essa pergunta aparece muito nos escritórios de advocacia. Muitas vezes não há bens a inventariar, e se têm são de pequeno valor. Nesse caso aparece o ALVARÁ JUDICIAL, ação onde se busca do Poder Judiciário uma ordem que autorize, no caso concreto, a favor de quem pleiteia, atos ou direito existentes.

O Alvará Judicial é fundamentado nos arts. 203 a 205 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Além disso, existe uma lei de 1980 que disciplina a matéria.  Segundo ela, os valores os quais o falecido não recebeu em sua vida podem ser requeridos por meio de alvará por seus sucessores ou herdeiros;

De acordo com a Lei nº 6.858/80, no art. 2º, “(…) não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional” podem ser levantados por seus dependentes ou sucessores.

Na dúvida, é sempre bom procurar um advogado de confiança. Ele saberá fazer as orientações necessárias

@souelsonaraujo

elson.mesquita@gmail.com

3/16/2022

Conheça a cidade do Maranhão ameaçada de desaparecer por causa da erosão

 Em Buriticupu, a “anomalia geológica” já engoliu mais de 50 imóveis e ameaça cortar a BR-222.


Distante 395 quilômetros da capital, e a 219 quilômetros de Imperatriz, principal cidade da região tocantina maranhense, margeada pela BR 222, na área de influência da Bacia Hidrográfica do Rio Pindaré, a cidade de Buriticupu vive o drama de, aos olhos impotentes da população e a inércia do poder público, nos seus três entes, ano a ano, ter seu território literalmente engolido por um processo virulento e contínuo de erosão, já diagnosticado como do tipo voçoroca.

Pelo que a reportagem levantou esse tipo de erosão se caracteriza pela formação de grandes buracos causados pela chuva em solos, geralmente, onde a vegetação é escassa e não tem mais força para protegê-los.

Em um documentário disponibilizado nas redes sociais, com o objetivo de chamar a atenção para o problema, o professor e escritor Isaias Neres conta que Buriticupu hoje é sitiada por pelo menos 20 grandes erosões que têm avançado, segundo ele, muito rápido vindo a causar um rastro de destruição.

São falhas geológicas gigantescas. Isaias Neres conta que uma delas já chega a 500 metros de extensão, 80 de largura e 50 metros de profundidade.

O registro do professor revela que pelo menos 50 residências já foram engolidas, e outras estão sob ameaça.

Professor Isaias Neres, fez documentário 

Outro problema ambiental grave, ocasionado pelas erosões, é o assoreamento dos riachos que cortam a cidade. Uma ameaça iminente para o abastecimento d´água potável da cidade. Por enquanto o riacho mais comprometido, segundo Isaias Neres, é o Cajazeira.  

O professor Isaias informa que acidentes já são frequentes e que já foi registrada pelo menos uma morte.

                                              Erosão já "engoliu" 50 casas 

Além da destruição dos imóveis, o que inclui casas e terrenos, Buriticupu corre o risco de ficar isolada. É que algumas dessas erosões avançam na direção da BR-222, a famosa Açailândia/Santa Luzia.

Alguns moradores, com medo, não dormem mais. Outros, como o senhor João Batista, que mora na Vila Isaias, ameaçado de perder um patrimônio avaliado e mais de um milhão de reais, só conseguem dormir à custa de medicamentos, conforme relata no documentário produzido produzido pelo professor Isaias Neres.

Por telefone o advogado e corretor de seguros Francismar Bahia, que há anos reside em Buriticupu, confirma as informações levantadas e disponibilizadas pelo professor Izaias nas redes sociais. Ele conta que é difícil mensurar os prejuízos causado até agora pelas erosões e que a situação preocupa toda a cidade.  O complicado, assinala Bahia, é que não possível até o momento enxergar uma luz no fim do túnel.

Franscismar Bahia, advogado

“ Assistimos nossa cidade, o patrimônio e os sonhos de muita gente, sendo engolidos e nada feito para conter esse fenômeno.  Tenho um amigo que tinha uma casa bem construída e que foi obrigado a abandoná-la Só tirou as madeiras. Vive hoje de favor na casa da mãe dele. Nosso grito, é de socorro”,  disse ele.

“Só a imprensa e as redes sociais para ecoar nosso grito de socorro. Sozinha, sabemos que a prefeitura pode pouca coisa, mas se o Estado e o Governo Federal nos ajudar, pode ser que surja pelo menos uma possibilidade para se resolver essa situação” completou o técnico em eletricidade Adriano Freitas. Ele mora em Imperatriz mas tem negócios em Buriticupu aonde vai pelo menos três vezes por mês.

Não há um estudo conclusivo, mas esse drama vivido pela população de Buriticupu estaria conectado com o desmatamento predatório ocorrido ali, num passado não muito distante, quando a economia do lugar girava exclusivamente em torno da exploração da madeira. Além disso ainda tem o mau uso do solo.

Açailândia e Bom Jesus das Selvas, na mesma área de influência, também acumulam, há décadas, prejuízos com o fenômeno das voçorocas, contudo a situação mais grave é encontrada em Buriticupu.

 Veja abaixo o documentário do professor Isaias Neres





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