Tem direito a reivindicar a aposentadoria, em regra, aquela pessoa que por um determinado período, ou por regras excepcionais, tenha contribuído com o INSS, já o BPC, como o próprio nome sugere, é um benefício, previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Assistência (LOAS), que garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem baixa renda.
O BPC não é aposentadoria.
Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente
dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão
por morte. Este benefício foi criado com o objetivo de garantir a esses grupos
um valor mínimo para que possam
sobreviver com dignidade.
Quem tem direito? Todas as
pessoas com deficiência ou idosos que comprovem renda de até meio salário
mínimo têm direito ao BPC, desde que sejam considerados incapazes de prover o
próprio sustento.
Mais do que uma ajuda uma
ajuda financeira, o BPC é considerado uma forma de garantir, à quem a ele tem direito, o mínimo necessário para que possa viver com dignidade. Além disso, ele
também tem um papel importante na redução da desigualdade social, pois dá a
esses grupos acesso a serviços e bens básicos.
Se você é uma pessoa com
deficiência ou idosa e comprova baixa renda, você tem direito ao BPC.
É importante que você saiba
como solicitar o benefício e aproveite todas as oportunidades que ele lhe
oferece. Informações mais detalhadas podem ser obtidas nas agências do INSS,
nos Centros de Referência de Assistência Social (CREAS) das Prefeituras ou com um advogado da
sua confiança.