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11/06/2018

Tema discute na Receita Federal parcelamento do INSS para municípios do Maranhão




O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), prefeito Cleomar Tema, reuniu-se nesta última segunda-feira (05), em São Luís, com o delegado da Receita Federal, Roosevelt Aranha Sabóia.

Na oportunidade, atendendo reivindicação proposta por gestores públicos municipais, o presidente da entidade municipalista obteve esclarecimentos acerca da cobrança de valores de INSS impostas à algumas prefeituras.

O delegado tratou da Medida Provisória Nº. 778/17, que visou possibilitar regularização tributária relativa aos débitos do INSS dos entes municipais e Estados junto à Receita Federal, chamado REFIS Previdenciário de 2017.

Nela, havia previsão do parcelamento dos débitos tributários dos entes junto ao órgão em até 200 parcelas, podendo ser incluso nesse parcelamento os débitos junto à Secretaria da Receita Federa e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais dos entes e dos servidores, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de abril de 2017, e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.

Significa dizer que débitos vencidos até 30 de abril de 2017 e lançados ou constituídos até o pedido de parcelamento poderiam ser incluídos.

Para adesão ao REFIS deveria ter uma “entrada”, por meio do pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as reduções de juros, multas e honorários.

Ocorre que a MP fora convertida em Lei (Lei Nº 13.485, de 02 de outubro de 2017), prorrogando prazo de adesão ate outubro de 2017.

Assim, diante da prorrogação do prazo de adesão, o delegado da Receita Federal informou que dívidas constituídas ou lançadas, por meio de GFIP ou fiscalização, até outubro de 2017, também foram incluídas no parcelamento, ainda que o Município tenha solicitado a adesão ao REFIS em julho de 2017.

Com a inclusão no parcelamento de débitos que, inicialmente, não haviam sido contabilizadas, alterou-se o valor total do débito e consequentemente do valor que deveria ser pago à vista.

A Receita, portanto, irá intimar os Municípios para que regularizem o pagamento da “entrada” de forma a não perderem o REFIS firmado em 2017.

2/08/2018

Tema pede unidade aos prefeitos durante reunião de trabalho na FAMEM



 “O País, o Estado e os municípios atravessam a mais aguda crise econômica das últimas décadas. Não é segredo para ninguém. Estamos sofrendo na pele , mas isso tem que nos levar a fortalecer a nossa unidade, a falarmos a mesma linguagem, na busca de equacionamento para os diversos problemas que nos afligem”
A afirmação foi do presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Cleomar Tema, na tarde desta quarta-feira (7), durante reunião de trabalho com dezenas de prefeitos e prefeitas, no auditório da entidade, onde foram discutidos assuntos relacionados a diversas áreas, como Educação e também a recente Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre a proibição de liberação de recursos para o Carnaval por parte do Estado para os municípios que estiverem com atraso na folha de pagamento.
Numa explanação técnica, o assessor jurídico da entidade, Ilan Kelson abordou temáticas como a jornada de trabalho, hora\aula, planejamento para 2018, Plano de Cargos, Carreiras e Salários e concurso público para professores, dentro das orientações  da FAMEM aos gestores municipais. Destacou ainda a defasagem existente na área, o que prejudica sensivelmente os municípios, ao afirmar que, entre 2010 e 2015, o piso salarial da categoria teve uma elevação da ordem de 87,9%, enquanto o aumento dos recursos do Fundeb foi de apenas 59% no mesmo período.
Autor da reivindicação que provocou a reunião, o prefeito de São Mateus, Miltinho Aragão, foi enfático: “É no auge da crise que se encontra a verdadeira solução. Estamos no auge de uma crise, estamos numa agonia, sem saldo financeiro para que se possa\estabelecer uma educação de qualidade. Temos que adotar  um plano uniforme no que diz respeito à jornada de trabalho, quanto à hora\aula, até para evitarmos que os sindicatos da categoria venham com o discurso de perseguição. E Isso deve ser implementado é de norte a sul do País”, destacou, Miltinho Aragão, ao salientar que falta saúde financeira a todos os municípios.
Diversos prefeitos se pronunciaram e elencaram uma série de problemas enfrentados na área da Educação, a exemplo de professores com mais de duas matrículas, o excessivo número de coordenadores e também a elevada apresentação de atestados médicos por parte de alguns educadores, o que propicia um pífio resultado no setor.
De acordo com a chefe de Gabinete do município de São Mateus, Alda Aragão, para contornar a situação de crise, foram adotadas algumas medidas emergências e diminuir os gastos. “A solução que encontramos foi reorganizar o financeiro, adequar a jornada de trabalho de 25 h/aula e 40 h/aula, revisar o sistema educacional, corrigir os desvios de função, permutas, bem como a revisão da titulação de muitos docentes”. Destacou Alda Aragão.
CONVÊNIOS DE CARNAVAL
Outro assunto abordado durante o encontro dos prefeitos é relacionado à portaria, nº 067/2018, baixada pela Secretaria de Cultura do Estado, determinando que o governo do Maranhão somente efetuará transferências voluntárias de recursos para municípios, cujos gestores, comprovem, através de declaração que deve ser entregue na SECTUR, que estão com os salários dos servidores públicos rigorosamente em dia.
A medida, de acordo com o secretário, visa adequar a pasta as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa, aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) no mês passado, que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal.
De acordo com a IN, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.
A FAMEM entende que a norma é inconstitucional e vem mantendo conversações com o presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, buscando a revogação da medida.
Na semana passada, a entidade entregou um parecer técnico ao dirigente do Legislativo Estadual, mostrando a inconstitucionalidade da decisão do TCE. Nesta quinta-feira deverá haver um novo encontro entre FAMEM e AL, para a discussão do assunto.


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