Sentado num canto de uma
mesa grande com várias cadeiras, tendo ao lado, e a postos uma secretária para
lavrar a termo tudo o que ali for acordado;
Vade Mecum aberto na Lei 9999/95, a Lei dos juizados Especiais civis e criminais, o promotor de Justiça do juizado Criminal da
Comarca de Imperatriz Alessandro Brandão
Marques, inicia mais uma sequência de audiências de conciliação. Ali será oportunizado aos acusados estancarem ou não, mediante uma transação penal, o inicio de um processo criminal, ou se assim o quiserem, não aceitarem o acordo oferecido e deixar prosseguir a ação vindo a arcar com com as consequências futuras.
No início quase sempre é assim: a parte (acusada) entra meio desconfiada e é convidada a sentar-se. O representante do Ministério Público
folheia rapidamente os autos e logo em seguida, com calma, lhe expõe as
alternativas que podem por fim, ou não, à demanda ali apresentada contra ela.
Na primeira audiência do dia, o
caso de uma babá acusada de lesão corporal leve. Acompanhada do
marido, após ouvir a proposta do promotor, nervosa ela
se dirige a ele e diz: “ doutor eu sou inocente. Não fiz nada. Se eu aceitar sua proposta estarei
reconhecendo algo que não pratiquei”
O promotor retruca e diz que
o objetivo ali não é discutir o mérito da questão e que ela poderia aceitar extinguir ou não a demanda mediante a celebração de
uma transação penal.
Calmamente o promotor
Alessandro informa ao casal que à luz da lei o aceite ao acordo não significa
confissão de culpa, mas uma oportunidade de acabar ali mesmo a demanda e com isso impedir a abertura de um processo
criminal
Alguns minutos de conversa,
consulta ao marido, a babá termina por aceitar a proposta do Ministério
Público: preferiu prestar, por um período de quatro meses, serviços comunitários numa das escolas da rede
municipal, oito horas por semana, à pena
pecuniária de dois salários mínimos e meio destinada ao um fundo criado pelo juizado que hoje beneficia entidades assistenciais da cidade.
A babá saiu do juizado com o
nome limpo e com os autos extintos e ainda com o compromisso de não reincidir por um período de cinco anos. Por meio de um
oficio ela foi encaminhada à Secretaria
Municipal de Educação a quem caberá
lota-la na escola mais próxima de sua
casa.
As outras duas audiências da
manhã que se seguiram não foram
diferentes. Uma moradora de Davinópolis, levada ali por conta de uma briga de
vizinhos; e de um estudante universitário acusado de agredir uma colega. Ambos, a exemplo da babá também aceitaram as
propostas do promotor Alessandro.
Alegando não dispor de
condições financeiras a mulher de Davinópolis
aceitou prestar três meses de serviços comunitários. Disse que não tinha como pagar a pena pecuniária
de um salário mínimo e meio.
Já o estudante preferiu
pagar a multa e como a sua vitima estava presente, de cabeça baixa, aproveitou
para pedir-lhe desculpas.
Foram três situações que se
não fosse a conciliação se transformariam em processos criminais que demandaria tempo, constrangimentos e outros dissabores às
partes.
O promotor de Justiça
Alessandro Brandão informa que o percentual de acordo chega aos 80%.
A Lei 9099, na qual se
sustenta esse procedimento levado a efeito pelo Ministério Público, dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União para a conciliação,
processo, julgamento e execução, nas causas consideradas de menor
complexidade.
O artigo 2º da mencionada lei diz que os processos por ela abarcados orientar-se-á
pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual
e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação.
No que se refere ás infrações penas a
9999/05 considera crimes de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e
os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não
com multa.
Atualmente seis entidades são
beneficiadas com as penas pecuniárias aplicadas pelo Juizado Criminal.
Recentemente a Escola Municipal São
Sebastião, no Bairro da Caema, informa o
promotor Alessandro, foi toda climatizada com recursos destinados pelo juizado.
Em Imperatriz o juizado especial
criminal funciona na Rua Paraíba, já
chegando à Avenida Industrial, no Grande Santa Rita.