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6/29/2026

MENSALÃO: o Supremo Tribunal no espelho do poder

 


Brasília, início dos anos 2000 — o sistema sob tensão

Há momentos em que o Direito deixa de ser apenas técnica.

E passa a ser clima.

No Brasil dos primeiros anos do século XXI, o país parecia estabilizado em suas instituições, mas sob a superfície corria uma fricção silenciosa entre política, governabilidade e estrutura constitucional.

Até que o caso deixou de ser subterrâneo.

E virou processo.

Seu nome público: Mensalão.

O escândalo que não cabia no noticiário

No início, parecia apenas mais uma crise política.

Denúncias de compra de apoio parlamentar, articulações financeiras paralelas, nomes de alto escalão envolvidos em um sistema informal de sustentação do poder.

Ma

havia algo diferente.

Dessa vez, o conflito não seria resolvido apenas no campo político.

Ele migraria para o lugar onde o Estado interpreta a si mesmo:

o Supremo Tribunal Federal.

Quando o Direito entra no centro da política

O Mensalão inaugura, de forma clara, um fenômeno que já vinha se formando:

a judicialização da política.

O STF deixa de ser apenas corte constitucional abstrata.

Passa a ser palco de narrativas nacionais.

Ministros se tornam personagens públicos.

Votos são acompanhados como capítulos de uma série histórica.

E o processo penal adquire uma dimensão quase pedagógica para o país inteiro.

O julgamento como ritual público

O julgamento do Mensalão não aconteceu apenas dentro do plenário.

Ele aconteceu também:

nos jornais

na televisão

nas conversas cotidianas

nas redes emergentes

O Direito se tornou visível.

E, ao se tornar visível, passou a ser interpretado também fora de seus próprios códigos.

A linguagem técnica encontrou o ruído da opinião pública.

O Supremo como arena de interpretação do Estado

O que estava em julgamento não era apenas um conjunto de réus.

Era a integridade de um modelo de governabilidade.

O STF precisou responder a perguntas que ultrapassavam o processo penal clássico:

até onde vai a responsabilidade política?

como se prova um sistema de pagamentos ilícitos

qual o papel da delação em estruturas complexas de poder?

E, sobretudo:

o Direito consegue julgar sistemas, ou apenas indivíduos?

A complexidade da prova e a narrativa pública

Diferente de casos anteriores da série, aqui o desafio não era apenas moral ou histórico.

Era técnico.

O Mensalão exigiu do Direito Penal brasileiro um nível de sofisticação probatória que envolvia:

fluxos financeiros fragmentados

estruturas intermediárias de ocultação

múltiplos agentes em cadeia de decisão

reconstrução de intenções políticas e econômicas

O processo penal deixa de ser linear.

E se torna quase arquitetônico.


O julgamento como experiência coletiva

Poucos julgamentos no Brasil tiveram tamanha exposição.

O país assistia ao Supremo em tempo real.

E isso altera o próprio fenômeno jurídico:

o juiz deixa de ser invisível

a fundamentação precisa dialogar com a sociedade

a decisão passa a carregar também peso simbólico

O Direito, nesse momento, deixa de ser apenas coercitivo.

Ele se torna também comunicativo.

O olhar contemporâneo: decisão, viés e comportamento institucional

O Mensalão também permite uma leitura mais profunda sob a lente contemporânea das ciências do comportamento.

A pergunta já não é apenas jurídica.

Mas cognitiva:

como juízes processam casos de alta complexidade moral e política?

quais vieses inconscientes emergem em julgamentos de grande visibilidade?

como a pressão social influencia decisões institucionais?

Aqui, o diálogo com o Neurodireito e a psicologia da decisão se torna inevitável:

heurística da gravidade moral

efeito de reputação institucional

tomada de decisão sob exposição pública

Mas o Direito mantém sua função central:

transformar complexidade em decisão fundamentada.

Epílogo

O Mensalão não foi apenas um julgamento.

Foi um espelho.

E como todo espelho institucional, não refletiu apenas os réus.

Refletiu também o próprio sistema de justiça diante de sua responsabilidade histórica.


Elson Mesquita de Araujo

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador 


PRÓXIMO ARTIGO DA SÉRIE

OPERAÇÃO LAVA JATO: o Direito em sua própria crise


8/11/2023

A Inteligência artificial nos tribunais


ElsonMAraujo

Em março deste ano abordei  na crônica A inteligência artificial e os desafios do agora,(https://oprogressonet.com/noticia/29231/a-inteligencia-artificial-e-o-desafio-do-agora) como esse fenômeno tecnológico  passa a  fazer parte do  nosso quotidiano. Agora, volto ao assunto para comentar sobre a chegada da inteligência artificial aos tribunais brasileiros; tema ainda cheio de desafios, e muitas dúvidas

Não há como fugir do fato que a incrementação das IAs no dia a dia das pessoas é uma verdade presente, que impõe a cada um a necessidade de aprender a como lidar com ela. O. fenômeno foi intensificado no período da pandemia, e não parou mais. Quase todo o dia é lançado algum produto, ou serviço novo tendo como base algum tipo de inteligência artificial.

Ainda na pandemia, nos lares mais abençoados financeiramente, a Alexa ganhou força e prestígio.  A Alexa é um assistente de voz desenvolvido pela Amazon que pode realizar várias tarefas, como reproduzir músicas, fornecer informações, controlar dispositivos domésticos inteligentes e muito mais. Trata-se de uma das primeiras inteligências artificiais a se tornar conhecida.

A Alexa não está mais sozinha. Hoje, além dela, têm a Luzia, o Yoda , o professor de inglês,  o Budha e o perito em marketing, que  são IAs,  que a partir de um aparelho conectado  à Internet, às 24h horas do dia,  por enquanto grátis,  estão pontinhas para socorrer  seus usuários. Sãos coisas básicas, que tendem a se aperfeiçoar. Elas não contam com os recursos da Alexa, mas funcionam bem como assistentes (pessoal) para traçar a melhor rota para se chegar em casa, dicas de treino para  “tirar a barriga” ,  traduzir um texto do mandarim para o português, em segundos,  fornecer uma receita de bolo, um conceito básico sobre  qualquer assunto que se queira saber.  Muita gente ainda não sabe disso, mas esses assistentes maravilhosos podem ser acessados a partir do aplicativo de mensagens WhatsApp.

Dito isso chego agora, aonde queria chegar.  As IAs estão chegando, ou já chegaram ao nosso sistema de Justiça. A estimativa é de que pelo menos 70 robôs já estejam sendo treinados e testados para atuarem nos tribunais. O mais famoso é o Victor, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Breve,  teremos julgadores robôs.

O Victor, assim como o  Socrates e o  Athos, são os robôs, inteligências artificiais, que estão sendo  treinados para breve, bem breve,  atuarem  incialmente como coadjuvantes,  respectivamente,  no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mais adiantada, e que já passou por vários testes é o Victor, as outras estão sendo experienciadas. 

 A chegada, irreversível, das IAs aos tribunais já incide em diversos e calorosos debates. Alguns juristas já se debruçam sobre o tema antevendo os prós e os contra dessa revolução tecnológica. 

Por enquanto, quando se fala sobre assunto, a tese prevalente é de que os robôs vão acelerar o andamento dos mais de 70 milhões de processos represados nos tribunais superiores, mas já há quem aborde os problemas éticos e técnicos no bojo da responsabilidade civil no caso dos possíveis erros e equívocos que hão, certamente de aparecer.  

Hoje, no Brasil, uma das principais obras sobre a chegada das IAs aos tribunais é a de um maranhense, professor da Universidade Estadual do Maranhão. Inteligência Artificial e a Repercurssão Geral da Questão Constitucional: Análise crítica e parâmetros de utilização é fruto da tese de doutoramento do advogado Hugo Assis Passos.

Do plenário virtual à inteligência artificial, a tese de doutoramento do maranhense analisa os caminhos traçados até agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para melhorar a prestação jurisdicional e fazer valer o princípio da razoável duração do processo até o início das testagens do Victor.

 Até chegar ao Victor, o professor Hugo Passos analisa, historicamente, os avanços trazidos pela Emenda Constitucional 45/2004 (reforma do judiciário) que trouxe a adoção do Instituto da Repercussão Geral, e  que como consequência passou a exigir alguns critérios de admissibilidade, em sede de STF, dos recursos extraordinários (RE), ou seja, relevância jurídica, econômica, social e política.

 O Robô/Juiz do STF é fruto de uma parceria com a Universidade de Brasília (UnB) que consiste na aplicação de um IA para resolver ou mitigar os desafios pertinentes a uma maior eficiência celeridade processuais.

 A princípio, pelo que se sabe, O projeto  Victor foi concebido para auxiliar  a Suprema Corte Brasileira na análise dos recursos extraordinários de todo o Brasil, notadamente quanto a sua classificação em temas de repercussão geral, objeto da tese de doutorado do professor Hugo Passos transformada na  já citada obra.

 Como não poderia deixar de ser, no livro,  o estudioso, de alguma maneira exalta a revolução que se aproxima no âmbito do judiciário com chegada do Victor e seus congêneres, mas de modo incisivo lança um olhar crítico,  ao mesmo tempo em que faz previsões sobre  uma série percalços que deverão ser balizados   para que o trabalho das IAs não contrarie, ou melhor fira princípios e os direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição Federal.

Não vou arriscar resenhar a obra do professor Hugo, mas aproveito para encerrar o texto de hoje com um trecho onde ele, depois de abordar sapientemente o tema proposto, alerta para os cuidados de não se permitir que no âmbito dos tribunais as IAs violem princípios constitucionais, sobretudo aqueles lincados aos direitos e garantias fundamentais:  

A adoção de soluções tecnológicas necessita ser compatível com as regras e princípios constitucionais processuais, posto que é indispensável resolver os dilemas numéricos da corte em consonância com parâmetros do Estado Constitucional de Direito” (Hugo Passos)_

 

 


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