ElsonMAraújo
Fogos
de artifício, outrora presença constante em pequenas e médias cidades
brasileiras, hoje já não têm o mesmo protagonismo. Mesmo assim, ainda resistem
como uma forma de "comunicação" informal. No passado, seu estrondo
revelava até o gênero do recém-nascido: três estampidos para um menino, dois
para uma menina. Em comunidades dominadas pelo crime, os fogos servem como um
código rudimentar para alertar a chegada da polícia. E, claro, ainda marcam
presença em campanhas eleitorais.
Embora
politicamente incorreto e cada vez menos comum, o uso de fogos nas campanhas
eleitorais persiste, sobretudo em pequenas cidades. Apesar dos riscos de
acidentes, que podem causar incêndios e danos físicos aos
"fogueteiros", alguns candidatos ainda apostam nessa estratégia. Com
o tempo, o uso desses artefatos ganhou inimigos, especialmente entre protetores
de animais e famílias de pessoas com autismo, que sofrem com o barulho
estridente. O barulho é extremamente perturbador para aqueles no espectro autista,
que podem se desorganizar e reagir de forma exacerbada ao som, além de afetar
gravemente os animais.
Regulamentação
e Leis
Em
resposta a essas preocupações, diversas leis estaduais surgiram para
regulamentar o uso de fogos de artifício. No Maranhão, a Lei 11.805, publicada
em 10 de agosto de 2022, proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos e
artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, conhecidos como "fogos de
estampido/artifício" e "artigos explosivos". A venda desses
produtos é restrita e só pode ser feita a indivíduos ou entidades autorizadas
que se responsabilizem por seu uso em eventos específicos.
O
juiz eleitoral da Comarca de Imperatriz, Delvan Tavares, alerta que, embora a
lei não tenha sido criada com foco no contexto eleitoral, sua fiscalização cabe
à Secretaria de Estado da Segurança e a depender do caso concreto, o infrator
pode ser alcançado. Ele enfatiza que os
candidatos devem seguir as exigências legais, como respeitar o limite de 100
decibéis e a distância mínima de 100 metros na deflagração dos fogos. Em
Imperatriz, ainda não houve uma ação específica nesse sentido, mas em outras
comarcas, as zonas eleitorais já notificaram dirigentes partidários sobre o
cumprimento da Lei 11.805/22.
A
legislação estadual também estabelece
que a queima de fogos permitidos deve respeitar certas restrições, como evitar
áreas próximas a hospitais, templos religiosos, escolas e postos de gasolina. O
descumprimento dessas normas pode resultar em multas que variam de R$ 4.284,00
a R$ 21.504,00, valores que dobram em caso de reincidência dentro de 30 dias.
Propaganda
Eleitoral
A
Resolução TSE 23.610/19 regula amplamente as permissões e vedações da
propaganda eleitoral. Entre suas disposições, está a proibição de propagandas
que perturbem o sossego público com barulhos excessivos, incluindo fogos de
artifício. Nesse aspecto, a resolução do TSE está em perfeita sintonia com a
Lei Maranhense dos fogos de artifício.
No
fim, embora os fogos ainda iluminem o céu em algumas campanhas eleitorais, a
tendência é que seu uso se torne cada vez mais limitado, refletindo uma
sociedade mais consciente e regulamentada.