4/20/2024

IMPERATRIZ: CEM ANOS DE ELEVAÇÃO POLÍTICA, UMA DATA ESQUECIDA

Nesta segunda-feira, 22, a cidade completa cem anos que deixou a categoria de vila e foi elevada á categoria de cidade

ElsonMAraujo

 

Os historiadores da cidade ainda não conseguiram encontrar documentos que revelem as circunstâncias que levaram o então presidente do Estado do Maranhão Godofredo Mendes Vianna a sancionar a lei 1179/24 que elevou à categoria de cidade a Vila Nova da Imperatriz.  A elevação à categoria de cidade teria sido obra do acaso? A elite da vila teria levantado algum movimento que provocasse a caneta do governador?

O acadêmico e pesquisador Ribamar Silva, membro da Academia Imperatrizense de Letras e do Instituto Histórico de Imperatriz (IHGI) nos últimos meses tem se dedicado ao tema, e diz que não. Pelos documentos pesquisados até agora, segundo ele, não há nada que aponte a existência de uma luta política nesse sentido,  tendo os munícipes sido apanhados de surpresa

A escritora Carlota Carvalho na sua obra O Sertão, subsídio para história e geografia do Brasil, obra lançada, no Rio de Janeiro em 1924, mesmo ano da emancipação política de Imperatriz reforça essa tese.  Na parte da obra dedicada ao “Portal da Amazônia ela, além de não mencionar nada a respeito da emancipação ainda critica duramente a elite política/empresarial da época. Cita nomes como Honório Fernandes Primo, Antônio Chaves, Coriolano de Sousa Milhomem, Félix Alberto Maranhão, Emiliano Herênio Alvares Pereira; José Lopes Teixeira,  Doroteu Alves dos  Santos, e Manoel Herênio Alvares Pereira e ao final escreve:

 “Ninguém, porém, há procurado desenvolver a instrução, aumentar os conhecimentos humanos e elevar a altura e moral do povo”.

É dessa forma que Carlota Carvalho define comportamento da elite da cidade do período da emancipação da cidade. Tema desconhecido ou, por causas ainda desconhecidas fora propositalmente esquecido por ela?

A certidão de nascimento da cidade é de 22 de abril de 1924, um ano, e acordo com o calendário gregoriano bissexto, assim como o 1852, ano da fundação pela carmelita Frei Manoel Procópio. Essa particularidade tem algum significado, assim como o fato de 2024, ano do centenário também ser bissexto? Acredito que não mas, não deixa de ser uma tremenda coincidência.

“Tudo ocorreu sem nenhuma festividade, sem solenidade alguma, ao que se sabe, não foi estourado nenhum rojão em comemoração deste fato histórico da maior importância para a povoação fundada pelo frade carmelita frei Manoel Procópio do Coração de Maria. Talvez por isso mesmo, historicamente , essa data tenha sempre passado em brancas nuvens” comentou Ribamar Silva.

Como não há documentos que demonstrem algum movimento em torno da luta pela elevação de Imperatriz à categoria de cidade, seguindo o curso dos acontecimentos que marcaram a povoação desde sua fundação cabe especulações ou teorias  O próprio Ribamar Silva tem a sua.  Ele acredita que possivelmente a presidência do Estado tinha alguns critérios para tal iniciativa.

“Possivelmente quando determinada povoação atingia um certo número de habitantes ganhava esse direito” especula o pesquisador, que recorda que no mesmo ano também foram elevadas à categoria de cidade as vilas de Carutapera, São Francisco e Icatu.

Naquele tempo estimava-se que a população total de Imperatriz era 9.331 habitantes, dos quais residiam na área urbana cerca de mil pessoas.

Eu também tenho a minha teoria. A vila já tinha uma determinada movimentação econômica tendo as águas do Rio Tocantins como indutoras da economia local, inclusive com a exportação de mão de obra para os castanhais do Pará. Na nossa beira do rio já havia uma grande movimentação comercial e certamente, apesar das dificuldades de comunicação, o governo da época tinha conhecimento disso. Sendo assim, pelo número de habitantes e pelo que a cidade já movimentava economicamente não havia outro caminho a não ser a elevação.

Bem, são especulações e teorias estando o espaço aberto para os pesquisadores da história da região. Por enquanto, a conclusão a que se chega é que a elevação de Imperatriz ao patamar de cidade não contou com nenhuma manifestação das forças políticas\empresariais daquele tempo. Talvez essa ausência de luta  explique  o porquê de Imperatriz ser  uma das únicas cidades do Maranhão que entre as datas magnas, historicamente, celebra a da fundação, 16 de julho de 1852, e não da emancipação política.

Ao longo dos anos  o 22 de abril tem sido lembrado por historiadores e pesquisadores da cidade.  O jornalista e pesquisador Edmilson Sanches cita a data na Enciclopédia de Imperatriz, e sempre que o momento requer, nas suas palestras, também lembra a data esquecida.  O jornalista Coló Filho, de O Progresso, é outro que, uma vez ou outra, chama a atenção para essa página esquecida, ou deixada de lado, da história da terra fundada pelo Frei Manoel Procópio.

A ex-vereadora Mary de Pinho , já falecida, chegou a apresentar e aprovar um projeto de lei pelo qual a data passaria a ser comemorada, mas tal proposição acabou sendo esquecida.

Desde o ano passado que nas quatro linhas da Academia Imperatrizense de Letras (AIL) e do Instituto Histórico e Geográfico de Imperatriz (IHGI), que o resgate desse recorte  da  História de Imperatriz  tem sido um tema permanente. A ideia é não deixar mais que a cidade a esqueça.

 EVENTOS

Pelo menos dois eventos induzidos por essa inquietação histórica\acadêmica   movimentarão Imperatriz nos próximos dias.  Na segunda-feira, dia 22, às 19h por iniciativa do vereador\historiado Carlos Hermes, haverá uma plenária especial para celebrar a data. No dia seguinte, 23,   no mesmo horário, no Templo Central da Assembleia de Deus,  com a participação de 125 congregações , com a presença dos membros  e autoridades da cidade, haverá uma celebração especial.

 

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE  IMPERATRIZ

 

Elevado à categoria de vila com a denominação de Vila Nova da Imperatriz, pela Lei Provincial n.º 398, de 27-08-1856, desmembrado do município de Chapada atual Grajaú. Sede no atual distrito de vila nova da Imperatriz. Constituído do distrito sede.


Pela Lei Provincial n.º 524, de 09-07-1859, transfere a sede de vila Nova da Imperatriz para a povoação de Porto Franco.


Pela Lei Provincial n.º 631, de 05-12-1862, transfere novamente a sede para Vila Nova da Imperatriz.


Elevado à condição de cidade com a denominação de Imperatriz, pela Lei Estadual n.º 1.179, de 22-04-1924.



 

4/19/2024

No aniversário de 33 anos, AIL ganha do Governo do Estado pintura nova A equipe da Agemsul já concluiu a obra

A equipe da Agemsul    concluiu a obra

 A Academia Imperatrizense de Letras (AIL) é patrimônio cultural e imaterial do Estado do Maranhão, reconhecimento feito pela Assembleia Legislativa do Maranhão por intermédio do então deputado Professor Marco Aurélio. Neste mês, dia 27, a AIL faz aniversário. São 33 anos promovendo a cultura literária de Imperatriz e região. 

Numa parceria com o Governo do Maranhão o prédio do sodalício, construído na década de 1950, ganhou ainda na gestão do então governador Flávio Dino uma reforma geral sem que fossem afetadas suas históricas linhas arquitetônicas que a distingue como uma das mais belas construções da chamada “cidade velha”.

A parceria com o Governo do Maranhão continua. Agora,  em seu aniversário de 33 anos por intermédio da Agemsul- Agêmcia Metropolitana do Sudoeste Maranhense - órgão representativo do governo na região, o Governo do Estado volta a apoiar a Academia com a pintura da fachada, que já estava corroída pela ação do tempo.  O serviço foi concluído esta semana.


O atual presidente da Agemsul, o ex-prefeito do município de Buritirana ,
 Vagtônio Brandão disse que a inciativa da reforma da pintura da fachada da AIL surgiu depois de uma visita ao sodalício e uma conversa com a atual diretoria, presidida pelo acadêmico Raimundo Trajano Neto. Depois disso, , uma a equipe da Agemsul esteve na AIL fez o levantamento das necessidades e o serviço já vai vai ser entregue, antes mesmo da data do aniversário, no próximo dia 27

“Só temos a agradecer ao Governo do Maranhão, pelo apoio de sempre.  Seja na realização da nossa feira do livro e agora por garantir, por meio de seu representante na região Vagtônio Brandão, a reforma da pintura da nossa casa” declarou Raimundo Trajano.

“O Governo Carlos Brandão, tem demostrado um apreço muito grande por Imperatriz, que é polo de toda uma região. E uma dessas demonstrações tem sido o apoio à cultura, a ponto de manter por aqui uma superintendência regional e ser um dos parceiros de sempre do Salão do Livro. Esse gesto com a AIL significa, portanto, mais uma demonstração   do carinho por esse importante casa das letras” comentou o presidente da Agemsul.

 

4/15/2024

Nasce o primeiro projeto de candidatura coletiva para a Câmara Municipal da história política de Imperatriz

 

Marita Ventura, jornalista, Liana Melo, advogada e empreendedora, Cris Barata, terapeuta sistêmica são três mulheres bem sucedidas, reconhecidamente competentes e boas no que costumam fazer; geralmente com muito foco. O trio, depois do incentivo de amigos e o apoio da família, vai protagonizar a primeira candidatura para vereador (a) coletiva da história política de  Imperatriz, uma novidade na cidade.

As três estão filiadas ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que federado com o Cidadania, integra o rol das legendas do arco de apoio do pré-candidato prefeito do PP, Rildo Amaral.

As três amigas, que costumam desenvolver, e sem envolverem juntas em ações e projetos sociais, manifestavam a intenção de gestar uma candidatura para vereadora, mas, entenderam que juntando as forças as chances de uma campanha vitoriosa aumentariam bastante.

“Como não há nenhum impeditivo legal e o Brasil atualmente conta com vários coletivos eleitos, incluindo um na nossa capital, entendemos de seguir juntos e nos apresentar para o eleitorado da cidade” declarou a jornalista Marita Ventura.

“Nossa maior ambição é ganhar a eleição e representar bem, na Câmara Municipal, as mulheres da nossa cidade” comentou Liana Melo.

Já Cris Barata disse que entre as várias motivações para participar da empreitada é constatar a baixa representatividade da mulher no parlamento municipal. “Esperamos que o eleitorado imperatrizense preste bem atenção nas propostas do nosso coletivo e nos conceda a oportunidade de garantir uma das 21 cadeiras da Câmara Municipal” comentou

NOVIDADE 

Mesmo ainda sem constar em uma lei específica, as candidaturas coletivas têm se mostrado uma tendência no Brasil.  A cada ano os projetos coletivos de candidaturas proporcionais só têm aumentado. Dados do próprio Tribunal Superior Eleitoral assinalam que no ciclo eleitoral de 2016 e 2018, chegaram a 96. Já em 2020, foram registradas 257 candidaturas coletivas nas eleições municipais.

Como o próprio modelo sugere, o mandato coletivo se traduz na divisão de um mandato parlamentar entre mais de uma pessoa.  Não existe hierarquia e as decisões, dentro de um entendimento prévio, são colegiadas.

Como não existe uma lei que regulamenta a inovação o que há previamente, umas vez definido o projeto, o partido, a linha de atuação, bandeiras, é um acordo entre as partes que para ganhar força legal, muitas ou  quase todas as vezes é registrado em cartório.  No caso de eleição, apenas a cabeça da chapa tem os direitos de um parlamentar, tais como discursar no parlamento, integrar comissões, mas tudo com base nas decisões tomadas coletivamente, incluindo a formação do gabinete e a divisão do subsidio.

 

 

4/01/2024

Candidaturas coletivas são realidades no Brasil

 

Candidaturas coletivas são realidades no Brasil

Mais democracia no parlamento brasileiro.

 

ElsonMAraújo

 

Toda eleição dois temas aparecem com frequência no País.  E a cada uma delas, com mais força. O primeiro, é a possibilidade do registro de candidatos avulsos, ou seja, sem filiação partidária.

Brasil afora, mesmo sabendo que segundo a Constituição Federal de 1988 que uma das condições de elegibilidade é estar filiado a um partido político, diversos candidatos tentam registrar-se nesse formato. Como não poderia deixar de ser, pela inconstitucionalidade esses pedidos são barrados pela Justiça Eleitoral.  O tema se tornou tão repetitivo que “entrou na fila da repercussão geral” do Supremo Tribunal Federal (STF)  tendo chegado àquele tribunal em sede de Recurso Extraordinário.

Incluída pela Emenda Constitucional 45 de 2004, a repercussão geral é um dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário no STF, sendo selecionado para análise de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica, (Art 1035 do Código de Processo Civil de 2015). Justamente no que se enquadrou o caso das candidaturas avulsas, ainda sem data para uma definição por parte do STF.

O segundo tema, por enquanto sem muitas ou quase nenhuma controvérsia, porque ainda não há   nenhuma lei que permita ou que proíba, são as candidaturas proporcionais (deputado/vereador) coletivas.

Mesmo ainda sem constar em uma lei específica, a inovação tem se mostrado uma incipiente tendência no Brasil.  A cada ano os projetos coletivos de candidaturas proporcionais só têm aumentado. Dados do próprio Tribunal Superior Eleitoral assinalam que no ciclo eleitoral de 2016 e 2018, chegaram a 96. Já em 2020, foram registradas 257 candidaturas coletivas nas eleições municipais.

Como o próprio modelo sugere, o mandato coletivo se traduz na divisão de um mandato parlamentar entre mais de uma pessoa.  Não existe hierarquia e as decisões, dentro de um entendimento prévio, são colegiadas.

Como não existe uma lei que regulamenta a inovação o que há previamente, umas vez definido o projeto,  o partido, a linha de atuação, bandeiras,  é um acordo entre as partes que para ganhar força legal , muitas ou  quase todas as vezes é registrado em cartório.

Como não há regramento previsto em lei, caso eleito, apenas a cabeça da chapa tem os direitos de um parlamentar, tais como discursar no parlamento, integrar comissões, mas tudo com base nas decisões tomadas coletivamente, incluindo a formação do gabinete e a divisão do subsidio.

Em 2022, com a chegada da novidade, houve um posicionamento do TSE que autorizou a menção do grupo coletivo na composição do nome do candidato ou candidata nas peças de campanha.

O entendimento atual daquela corte é que esse modelo representa mais uma maneira de ser promover a candidatura. Na época, o ministro Luiz Edson Fachin explicou que o registro permanece de caráter individual, justamente porque ainda não há na legislação brasileira o conceito de candidatura coletiva, mas pode ser promovida e anunciada para o eleitorado. A novidade naquele momento foi a autorização para que o nome do coletivo, além da foto do detentor (a) do registro, constasse na urna eletrônica.

Atualmente tramitam na Câmara dos Deputados pelo menos três propostas que buscam regulamentar as candidaturas coletivas. O projeto de Emenda Constitucional (PEC -379/17) e o Projeto de Lei 4475/20.  A outra proposta é o Projeto de Lei 4724/20,  que cria a figura dos coparlamentares.

Apesar dessas iniciativas, convém ressaltar que há outra corrente de pensamento legislativo que é contrária aos projetos coletivos de candidaturas proporcionais, mas ao que parece, pela força da iniciativa tudo indica ser um caminho sem volta, assim como deve ser, lá na frente, a autorização para as candidaturas sem partido. Mais democracia no parlamento brasileiro.

 

 

 

 

 

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