ELSON ARAÚJO
A Constituição Federal delineia
bem a salvaguarda do Direito de Propriedade, um direito individual, que assim
por dizer, é considerado cláusula pétrea, ou seja, trata-se de um dispositivo legal
que não pode ser alterado a pior, nem mesmo por meio de emenda constitucional. Tal direito se encontra consagrado no art. 5º da CRFB/88: “Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade.
Também no artigo
170 da nossa Constituição é arrematado que “a ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os
seguintes princípios: II propriedade privada; III função social da propriedade
privada”
Pelo que se observa
a mesma Constituição, que garante o direito de propriedade, é a mesma que o
torna relativo ao ressaltar que “a propriedade atenderá a sua função social”, conforme está escrito no seu art. 5º, XXIII. Tem sido este o principal
argumento ( a função social da propriedade ), na maioria das vezes, para a invasão de milhares de propriedades, urbanas
e rurais Brasil afora e, isso, gerou
tacitamente uma espécie de “súmula popular”, que se fosse escrita poderia vir resumida com a seguinte
redação: “é legitima a invasão da propriedade quando esta não cumpre sua função
social”.
Quando se trata
da política de desenvolvimento urbano, a própria CF no artigo art. 182, §2º é bem clara ao consignar que , “a propriedade
urbana cumpre a função social quando obedece às diretrizes fundamentais de
ordenação da cidade fixadas no plano diretor” . É o plano diretor que estabelece
em quais áreas serão residenciais, comerciais e industriais; quais serão as
zonas de tombamento.
Feita toda essa
fundamentação, é necessário chamar a atenção para um fato histórico que Imperatriz
não pode ignorar nesses quase 165 anos de fundação: a violação desses
consagrados princípios. Em se tratando
das invasões, tanto as de áreas públicas, quanto privadas, já não ocorrem com a
mesma intensidade e frequência de antes, contudo, ainda é fenômeno presente e que
gera insegurança jurídica.
Na “região do
bairro Bom Jesus” a invasão de uma grande área, sendo parte privada e outra da
Prefeitura, deu origem em 2016 a mais um bairro. Quem passa hoje por aquele setor se
espanta com a quantidade de imóveis, de vários níveis, ali erguidos. Entre os ocupantes da área, muita gente humilde
que se agarrou ao sonho da conquista da moradia, no entanto, há um fato possível de se perceber: o oportunismo de
muitos que viram naquele fenômeno uma oportunidade de negócio; aventureiros que
já possuem imóveis em outras localidades da cidade e viram ali
a oportunidade de ganhar algum dinheiro.
Se nesse lapso
temporal houve algum procedimento legal, interposto pelos proprietários dos
terrenos, para retirada das pessoas que ali sentaram morada o tempo já tratou
de julgar e, a “sentença” foi a formação de mais um
arranjo precário urbano na cidade com ruas e avenidas abertas, energia elétrica, água e telefone; na beira
do asfalto, perto da Universidade Federal do Maranhão e defronte a um
residencial novinho do Programa Minha Casa Minha Vida e já com muitos problemas a aguardar o próximo prefeito.
A moradia é um
direito social também consagrado pela CF, e é fato que, por meio do Programa
Minha Casa Minha Vida, executado em parceria com as Prefeituras, o Governo
Federal tem procurado corrigir o déficit habitacional no País tendo garantido a milhares de brasileiros o prazer da casa
própria.
O atual prefeito
de Imperatriz Sebastião Madeira ao longo do seu mandato aproveitou bem o
programa ao viabilizar para a cidade perto de
nove mil casas, sem falar nas que foram erguidas por meio do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) motivo
pelo qual a cidade não comportaria mais essa
“política de invasões”.