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2/10/2026

O Direito em Tempos de Interregno: Quando a Ordem Antiga Não Morreu e a Nova Ainda Não Nasceu

 


ElsonMAraujo 


Recentemente, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por meio do Grupo de Análise de Conjuntura Padre Thierry Linard, divulgou o estudo intitulado “A Conjuntura Internacional em 2026 – a única constante é a mudança”. Recebo  cópia do documento do bispo de Carolina Dom Francisco,  intelectual maranhense, membro da Academia Imperatrizense de Letras, e um dos editores da rica análise. 

Não é uma leitura fácil, nem rápida, mas de extrema importância para quem ou aquela  instituição que queira compreender esse manicômio geopolítico” no qual o mundo se encontra hoje mergulhado.  Nas próximas linhas vou pelo menos tentar, extrair “o que pude extrair,  e  deixar aqui um registro.

O documento, embora elaborado sob perspectiva pastoral e acadêmica, toca em uma ferida que ultrapassa o campo religioso ou sociológico: ele revela a inquietante sensação de que o mundo atravessa um momento de suspensão histórica.

A reflexão parte da célebre formulação atribuída a Antonio Gramsci, segundo a qual o interregno é o tempo em que o velho ainda resiste em morrer e o novo ainda não consegue nascer.  É precisamente nesse intervalo incerto que surgem os chamados “sintomas mórbidos” da História.

Tal diagnóstico, longe de ser mera metáfora filosófica, descreve com precisão desconfortável o estado atual do sistema internacional e, sobretudo, do Direito enquanto instrumento civilizatório.

Durante décadas, acreditou-se que a ordem jurídica internacional consolidada após a Segunda Guerra Mundial havia criado uma espécie de blindagem normativa contra retrocessos civilizatórios. Tratados multilaterais, organismos internacionais e tribunais supranacionais passaram a funcionar como pilares de estabilidade global. Entretanto, os eventos recentes demonstram que essa estrutura, antes vista como sólida, apresenta fissuras cada vez mais visíveis.

O que se observa hoje é a substituição gradual da lógica da cooperação pela lógica da imposição. O Direito Internacional, que deveria funcionar como mediador entre soberanias, tem sido frequentemente relegado à condição de retórica diplomática, invocado quando conveniente e ignorado quando inconveniente.

O estudo da CNBB acerta ao identificar que não estamos apenas diante de conflitos geopolíticos isolados, mas de uma crise estrutural de legitimidade institucional. A confiança nas estruturas democráticas vem sendo corroída por polarizações ideológicas, por narrativas extremadas e pela incapacidade dos Estados de responder com eficiência às demandas sociais contemporâneas.

Nesse ambiente de desconfiança generalizada, o Direito passa a ocupar uma posição paradoxal. Ao mesmo tempo em que é convocado como última trincheira da estabilidade institucional, torna-se alvo de disputas políticas cada vez mais intensas. Tribunais constitucionais são instados a decidir temas que ultrapassam o campo jurídico e invadem o território da governança política, econômica e social.

Esse fenômeno, embora muitas vezes necessário, gera tensões profundas na própria arquitetura democrática. Quando o Judiciário se torna o principal árbitro das crises políticas, surge inevitavelmente o debate sobre seus limites institucionais e sobre o risco de hipertrofia de suas competências.

Outro aspecto particularmente relevante destacado no documento é a aceleração histórica. Vivemos uma era em que transformações tecnológicas, econômicas e sociais avançam em velocidade superior à capacidade normativa dos Estados. A inteligência artificial, a economia digital, as novas formas de organização do trabalho e os desafios ambientais criam conflitos jurídicos inéditos que ainda carecem de respostas estruturadas.

O Direito, tradicionalmente construído com base na previsibilidade e na estabilidade, encontra-se agora diante do desafio de regular uma realidade em constante mutação. Essa defasagem temporal entre fato social e norma jurídica amplia a sensação coletiva de insegurança e alimenta discursos que relativizam o valor das instituições.

É justamente nesse ponto que o conceito gramsciano de interregno revela sua força interpretativa. 

O mundo parece transitar entre modelos de governança que já não respondem às demandas contemporâneas e estruturas emergentes que ainda não demonstraram capacidade de produzir estabilidade.

A grande questão que se impõe, portanto, não é apenas qual será a nova ordem internacional, mas qual será o papel do Direito na construção dessa nova arquitetura global. 

Se o Direito conseguir preservar sua função estruturante, poderá servir como ponte entre transformação e estabilidade. Caso contrário, corre o risco de ser reduzido a instrumento circunstancial de disputas de poder.

O documento da CNBB cumpre papel relevante ao lembrar que períodos de transição histórica não são apenas momentos de crise, mas também oportunidades de reconstrução institucional. A História demonstra que as grandes conquistas civilizatórias frequentemente nasceram em períodos de profunda instabilidade.

O desafio contemporâneo reside exatamente na capacidade das instituições jurídicas de resistirem à tentação do pragmatismo absoluto. 

Quando o Direito passa a ser moldado exclusivamente pela conveniência política ou pela força econômica, perde sua essência como mecanismo de proteção da dignidade humana e da convivência social.

Talvez o maior risco do interregno não seja o colapso das estruturas antigas, mas a eventual incapacidade de construir novas bases normativas sustentadas por valores universais. Sem esse compromisso, o mundo pode caminhar para uma realidade em que a previsibilidade jurídica seja substituída pela volatilidade estratégica.

O tempo histórico que vivemos exige vigilância institucional, maturidade democrática e coragem intelectual para reconhecer que o Direito, embora não seja capaz de impedir todas as crises, continua sendo o instrumento mais sofisticado já construído pela civilização para impedir que o poder se transforme em arbitrariedade.

O interregno, afinal, não é apenas um intervalo entre ordens. É o momento em que a sociedade decide quais valores sobreviverão ao futuro.

(Fonte analisada: CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Grupo de Análise de Conjuntura Padre Thierry Linard “A Conjuntura Internacional em 2026 – a única constante é a mudança.”


4/29/2024

UMA GRANDE ÁRVORE CHAMADA IMPERATRIZ



ElsonMAraujo

 

Pelas saudáveis provocações da Academia Imperatrizense de Letras (AIL) e do Instituto Histórico e Geográfico de Imperatriz (IHGI), pela primeira vez na história não passou em brancas nuvens o aniversário da elevação de Imperatriz, de vila para cidade.

As provocações ganharam ainda mais força pelo fato dos idos cem anos da lei, assinada pelo presidente do Estado Godofredo Mendes Vianna, que em 22 de abril de 1924, transformou a pequena vila na hoje pujante Imperatriz.

Foram poucos os eventos e raríssimas manifestações. No saguão da Prefeitura houve um pequeno encontro, com pouquíssimos espectadores. A Assembleia de Deus promoveu uma celebração especial no Templo Central, e a Câmara Municipal, por iniciativa do vereador e historiador Carlos Hermes, e convocação do presidente da casa vereador Alberto Sousa, uma reunião solene com diversas autoridades. Menos da metade dos 21 vereadores atendeu ao chamamento, mas valeu a inciativa, que acabou sendo a mais importante das citadas. Tratou-se de um rico reencontro da cidade com uma parte esquecida da nossa história.

A   data da elevação faz parte do capital histórico do município, mas, nunca comemorado. É que com o passar dos anos ganhou força mesmo, a não menos importante data da fundação, 16 de julho de 1852. Tenho uma teoria passa esse fato. O fundador Frei Manoel Procópio, segundo os registros históricos, não se limitou a fundar a povoação. Por aqui ele passou 20 anos cumprindo o papel religioso, sem, no entanto, deixar de lado a militância política. Esse ativismo do padre, deve ter ajudado a consolidar o 16 de Julho, como a “data da cidade” .

Se o 24 de abril não fora definitivamente esquecido e acabou celebrado, ainda no modo acanhado, pela primeira vez, justiça seja feita; deve-se à insistência de acadêmicos como Edmilson Sanches, membro da AIL e também do IHGMA e do IHGI de Imperatriz, que sempre que a ocasião permitia lembrava desse até então relegado fragmento histórico da nossa cidade.


Neste 2024 do centenário, tanto a AIL, quanto o IHGI, as duas casas de cultura histórica literária mais importantes desta banda do Maranhão têm gerado debates, textos e palestras sobre o tema.

Destaco aqui, mais uma vez, o acadêmico Ribamar Silva, que nas suas pesquisas encontrou até copia da lei que   nos elevou à categoria de cidade, e hoje é um especialista no assunto. Tanto, que lançou uma espécie de desafio para os historiadores que se interessam pelo tema, que é levantar, encontrar documentos sobre algum movimento levado a efeito pela elite política/econômica daquele tempo para convencer o então governador Godofredo Vianna da elevação de Imperatriz de  Vila,  para cidade.

Tarefa difícil, pois não há, porque segundo Ribamar Silva,  não existiu.  A cidade só foi saber da boa nova muito depois. Tendo sido apanhada de surpresa.

Como não há documentos que demonstrem algum movimento em torno da luta pela elevação de Imperatriz à categoria de cidade, seguindo o curso dos acontecimentos que marcaram a povoação desde sua fundação cabe especulações ou teorias.

O próprio Ribamar Silva tem a sua.  Ele acredita que possivelmente a presidência do Estado tinha alguns critérios para tal iniciativa.

“Possivelmente quando determinada povoação atingia um certo número de habitantes ganhava esse direito” especula o pesquisador, que recorda que no mesmo ano também foram elevadas à categoria de cidade as vilas de Carutapera, São Francisco e Icatu.

Naquele tempo estimava-se que a população total de Imperatriz era 9.331 habitantes, dos quais residiam na área urbana cerca de mil pessoas.

Eu também tenho a minha teoria. A vila já tinha uma determinada movimentação econômica tendo as águas do Rio Tocantins como indutoras da economia local, inclusive com a exportação de mão de obra para os castanhais do Pará. Na nossa beira do rio já havia uma grande movimentação comercial e certamente, apesar das dificuldades de comunicação, o governo da época tinha conhecimento disso. Sendo assim, pelo número de habitantes e pelo que a cidade já movimentava economicamente não havia outro caminho a não ser a elevação.

A apatia politica de 2024 é muito distinta dos anos de 1852 até por volta de 1872, anos marcados pelo forte ativismo político do religioso Manoel Procópio, cujos registros históricos comprovam que permaneceu por aqui por 20 anos. E não ficou quieto; tanto que, a militância junto a outras lideranças políticas que aqui surgiram, como Amaro Bandeira, resultou em 1856 na Lei Provincial 398, que elevou a povoação à categoria de vila com a denominação de Vila Nova da Imperatriz, desmembrado do município de Chapada, atual Grajaú.

Na época dele havia uma disputa política entre A Vila Nova da Imperatriz e Porto Franco, e pela Lei Provincial 524/ 1859, a sede da Vila foi transferida para a sede daquela.

Procópio e os de sua época, continuaram com o ativismo político e conseguiram, por meio da Lei Provincial 631/1862, a transferência da sede da Vila de Porto Franco para Imperatriz até que 62 anos depois, a nossa Imperatriz foi elevada á condição de cidade com a denominação de Imperatriz, pela  pela Lei Estadual n.º 1.179, de 22-04-1924

Manoel Procópio, evidentemente não estava mais entre nós, pois faleceu na Bahia em 1886, com mais de 70 anos mas,  deve teria ficado orgulho com a semente que plantou, gerou frutos e se tornou a grande árvore, que hoje é nossa querida Imperatriz.

 

4/19/2024

No aniversário de 33 anos, AIL ganha do Governo do Estado pintura nova A equipe da Agemsul já concluiu a obra

A equipe da Agemsul    concluiu a obra

 A Academia Imperatrizense de Letras (AIL) é patrimônio cultural e imaterial do Estado do Maranhão, reconhecimento feito pela Assembleia Legislativa do Maranhão por intermédio do então deputado Professor Marco Aurélio. Neste mês, dia 27, a AIL faz aniversário. São 33 anos promovendo a cultura literária de Imperatriz e região. 

Numa parceria com o Governo do Maranhão o prédio do sodalício, construído na década de 1950, ganhou ainda na gestão do então governador Flávio Dino uma reforma geral sem que fossem afetadas suas históricas linhas arquitetônicas que a distingue como uma das mais belas construções da chamada “cidade velha”.

A parceria com o Governo do Maranhão continua. Agora,  em seu aniversário de 33 anos por intermédio da Agemsul- Agêmcia Metropolitana do Sudoeste Maranhense - órgão representativo do governo na região, o Governo do Estado volta a apoiar a Academia com a pintura da fachada, que já estava corroída pela ação do tempo.  O serviço foi concluído esta semana.


O atual presidente da Agemsul, o ex-prefeito do município de Buritirana ,
 Vagtônio Brandão disse que a inciativa da reforma da pintura da fachada da AIL surgiu depois de uma visita ao sodalício e uma conversa com a atual diretoria, presidida pelo acadêmico Raimundo Trajano Neto. Depois disso, , uma a equipe da Agemsul esteve na AIL fez o levantamento das necessidades e o serviço já vai vai ser entregue, antes mesmo da data do aniversário, no próximo dia 27

“Só temos a agradecer ao Governo do Maranhão, pelo apoio de sempre.  Seja na realização da nossa feira do livro e agora por garantir, por meio de seu representante na região Vagtônio Brandão, a reforma da pintura da nossa casa” declarou Raimundo Trajano.

“O Governo Carlos Brandão, tem demostrado um apreço muito grande por Imperatriz, que é polo de toda uma região. E uma dessas demonstrações tem sido o apoio à cultura, a ponto de manter por aqui uma superintendência regional e ser um dos parceiros de sempre do Salão do Livro. Esse gesto com a AIL significa, portanto, mais uma demonstração   do carinho por esse importante casa das letras” comentou o presidente da Agemsul.

 

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