7/28/2023

PERFIL: O PRÓXIMO (A) PREFEITO (A) DE IMPERATRIZ

 

ElsonMAraujo

De acordo com a legislação em vigor, no Brasil as eleições para a ocupação dos cargos eletivos ocorrem de quatro em quatro anos. Só que na prática, como o País ainda conta com o instituto da reeleição, um novo processo eleitoral é deflagrado assim que os eleitos tomam posse. Em miúdos: é uma eleição atrás da outra!

O deputado, o senador, o vereador, o presidente da república, o governador, e o prefeito, assim que empossados, via de regra, tudo que fazem já é pensando na próxima eleição. Essa prejudicial ansiedade eleitoral, visivelmente, é maior entre os eleitos presidente, governador e prefeito, já que, constitucionalmente, só é permitida uma reeleição.  Essa ansiedade, no caso do Poder Executivo, só acabaria com o fim da reeleição, debate sempre presente quando se fala de eleição majoritária.

Ano que vem tem eleição para prefeito e vereador. Em Imperatriz, desde a reeleição de Assis Ramos, que começaram as tratativas e especulações em torno de quem vai lhe suceder na segunda maior cidade do Estado. Já foram enumerados pelos menos 18 possíveis candidatos (as) , contudo,  a um ano do período das convenções,  o número já não é mais o mesmo, e numa análise preliminar é possível afirmar que hoje se aponte  no máximo sete  pré-candidaturas  com suporte político/partidário para levar adiante uma eleição para prefeito.

Como em política até boi pode voar, é possível que as tradicionais alianças diminuam ainda mais esse número, ou ao contrário, volte a aumentar com o surgimento de nomes, por exemplo, que não foram ainda nem especulados. Em política, além do “boi voar”, “tudo pode acontecer, inclusive nada”

 PERFIL

Por enquanto, na cidade, só se discute nomes. Com tantos problemas acumulados raras são as menções sobre as questões múltiplas que o futuro gestor vai precisar enfrentar.

Como diria o saudoso  governador João Castelo, “Imperatriz é água para navio” e vai precisar de um gestor que tenha, sobretudo, pulso para resolver os problemas  cidade e não se eleger já pensando na reeleição.

Os princípios da administração pública moderna geralmente enfatizam a importância de uma gestão eficiente, transparente, ética e focada no interesse público.

Nesse diapasão,  o  perfil ideal de um prefeito para uma cidade do tamanho de Imperatriz   deveria contemplar uma série de características e habilidades que o capacitem a enfrentar os desafios específicos desse contexto, entre elas:

liderança, visão estratégica, capacidade de diálogo, transparência e ética, conhecimento técnico, capacidade de articulação política,  foco na eficiência e na inovação, sensibilidade social, resiliência e flexibilidade e compromisso com a sustentabilidade e outras, já que o rol não é taxativo.

 

 

7/24/2023

PROFESSOR ANALISA, EM LIVRO, A CHEGADA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Hugo Passos, advogado 

Do plenário virtual à inteligência artificial, a tese de doutoramento do maranhense Hugo Assis Passos, professor da UEMA e candidato à vaga de desembargador pelo quinto constitucional, analisa os caminhos traçados até hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para melhorar a prestação jurisdicional e fazer valer o princípio da razoável duração do processo.

Entre os fundamentos do trabalho o professor analisa historicamente os avanços trazidos pela Emenda Constitucional 45/2004 (reforma do judiciário) que trouxe a adoção do Instituto da Repercussão Geral, que como consequência passou a exigir alguns critérios de admissibilidade, em sede de STF, dos recursos extraordinários (RE), ou seja, relevância jurídica, econômica, social e política.

Hugo Passos analisa ainda a  importância do Plenário Virtual, a inserção do processo eletrônico   até chegar ao Projeto Victor.

O  Victor é uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Universidade de Brasília (UnB) que consiste na aplicação de um IA para resolver ou mitigar os desafios pertinentes a uma maior eficiência celeridade  processuais.

A princípio, pelo que se sabe, o  projeto foi concebido para auxiliar  Suprema Corte Brasileira  na análise dos recursos extraordinários de todo o Brasil, notadamente quanto a sua classificação em temas de repercussão geral, objeto da  tese de doutorado do professor Hugo Passos transformada na recomendável  obra...

 

  Inteligência artificial e a repercussão geral da questão constitucional: análise critica de parâmetros de utilização.

 

 “A Adoção de soluções tecnológicas necessita ser compatível com as regras e princípios constitucionais processuais, posto que é indispensável resolver os dilemas numéricos da corte em consonância com parâmetros do Estado Constitucional de Direito” (Hugo Passos)

 O Victor é considerado um importante marco no Judiciário brasileiro e referência no cenário internacional, por seu pioneirismo na aplicação de inteligência artificial para resolver ou mitigar os desafios pertinentes a uma maior eficiência e celeridade processuais O projeto foi idealizado para auxiliar o STF na análise dos recursos extraordinários recebidos de todo o país, especialmente quanto a sua classificação em temas de repercussão geral de maior incidência .

O nome do projeto é uma homenagem a Victor Nunes Leal, ministro do STF de 1960 a 1969, autor da obra Coronelismo, Enxada e Voto e principal responsável pela sistematização da jurisprudência do STF em súmula, o que facilitou a aplicação dos precedentes judiciais aos recursos 

 

 

 

7/22/2023

A dor oculta do assédio moral


Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

ElsonMAraujo

Ouve-se muito falar sobre a ocorrência do assédio moral, principalmente no ambiente do trabalho, tanto público como no privado. Comecei a pesquisar e a impressão primeira é de que se trata de uma situação (grave), mais comum do que muita gente imagina, que não é tão fácil de se provar, poucas vítimas têm coragem de denunciar, ou acionar o assediador(a) na Justiça, e que tal prática é extremamente danosa para o conjunto da saúde do trabalhador por atingir seus aspectos físicos, mentais e psicológicos (psiquiátricos)

Há um equívoco ao se imaginar que a ocorrência do assédio moral é uma exclusividade do ambiente de trabalho privado. Era um desses que pensava dessa forma, até encontrar o artigo cientifico https://maceio.al.gov.br/uploads/documentos/17.-RESPONSABILIZACAO-DO-DIRETOR-POR-ASSEDIO-MORAL-NA-ESCOLA.pdf  no qual os doutores Zuleica Dias Sant-Ana e Adroaldo Pacheco Lessa Moreira lançam luzes sobre o tema,  ao tratar  e demonstrarem que o ambiente escolar  também tem sido um ambiente pródigo para esse tipo de situação.

Eles acentuam que o trabalho do diretor não pode extrapolar suas funções precípuas não podendo violar a dignidade humana e a igualdade dos seus subordinados, pois um comportamento inadequado pode se transformar em assédio moral coletivo ou individual. Nesse aspecto, o assédio seria construído, entre outros, a partir das ofensas, difamação, intrigas, críticas destrutivas, e frases depreciativas repetitivas que, além de ofender a dignidade humana, redundam no  que a doutrina e a jurisprudência convencionam hoje de assédio moral.  

Os autores do artigo acentuam que na sua dinâmica o assédio moral pode provocar entre outros danos, solidão, isolamento, humilhação, medo, acidente de trabalho, ansiedade, depressão, estresse.  Assim, segundo eles, “o assédio moral representa uma violência perversa no cotidiano escolar, onde o diretor abusa de seu poder diretivo para agredir a personalidade e dignidade de seu subordinado, mediante atitudes autoritárias, desumanas e vexatórias”

Seguindo na contextualização do assédio moral, os autores citando Ramos & Galia (2013, p.41), ressaltam que o assédio moral praticado pelo diretor é marcado por conduta abusiva, ou melhor, “[...] por comportamento, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”

É evidente, prosseguem,  que existe de fato o “[...] isolamento da vítima [...] o cumprimento rigoroso do trabalho como pretexto para maltratar psicologicamente [...], referências indiretas negativas à intimidade da vítima e discriminação da vítima, gratuitamente, sem qualquer justificativa plausível”, culminam em assédio moral praticado pelo poder diretivo do diretor (RAMOS; GALIA, 2013, p.42). 

Além do artigo científico mencionado,  para melhor compreensão do tema, ainda  encontrei a  Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicação que  busca conscientizar o leitor com exemplos práticos de situações que configuram assédio moral e sexual, detalhando causas e consequências. O documento poder ser acessado em :https://www.tst.jus.br/documents/10157/26144164/Campanha+ass%C3%A9dio+moral+e+sexual+-+a5+-+12092022.pdf/f10d0579-f70f-2a1e-42ae-c9dcfcc1fd47?t=1665432735176

O documento é importante para que a pessoa saiba os caminhos a serem percorridos no caso de vir a ser vítima do assédio moral.

Ainda não existe uma legislação específica sobre o assédio moral, mas desde 2019 está no Senado Federal o Projeto de Lei 4742/01, aprovado pela Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Marcus de Jesus (PL-PE) que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta introduz o artigo 146-A no Código Penal Brasileiro, e prevê detenção de um a dois anos e multa para quem ofender reiteradamente a dignidade do empregado, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou metal.

Mesmo que no âmbito penal ainda haja uma deficiência normativa as vítimas de assédio não estão inteiros desamparadas e pode adotar algumas providências para alcançar o infrator, principalmente no âmbito civil, podendo o assediador vir a ser demitido por justa causa, no caso de empresas privadas ou a responder Processo Disciplinar Administrativo (publico). 

Além do mais, a vítima pode buscar reparação de danos por conta da exposição a situações humilhantes a que fora submetida no ambiente de trabalho.

 

O que fazer no caso de assédio moral?

No caso da pessoa se achar sob o domínio da “crucificação profissional por assédio moral” os especialistas recomendam algumas providências iniciais.

O primeiro passo é reunir provas. É recomendável, nesse caso, fazer os registros detalhados dos episódios, ter em mãos o nome do agressor, incluindo datas e horários. Lembrar de arregimentar testemunhas.

Outra medida importante é reportar a situação, se for caso, ao superior hierárquico do assediador e formalizar uma denúncia no âmbito administrativo sem prejuízo de buscar apoio jurídico para tomar medidas legais contra o assediador, para isso é bom consultar um advogado para saber melhor como proceder.

 

7/16/2023

*Campanha pelos 200 mil eleitores ganha força em Imperatriz*

E o que implica se o município de Imperatriz, que hoje conta cerca de 185 mil eleitores, alcançar os 200 mil eleitores ? Significa que a eleição para prefeito na cidade passará a ser realizada em dois turnos, na hipótese de, no primeiro, nenhum dos candidatos atingir a maioria absoluta dos votos. Para efeitos legais a maioria absoluta significa o candidato obter mais de 50% dos votos válidos.

 A adoção do critério da maioria absoluta de votos é característica do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos, válido para eleição de prefeito, governador e presidente da república.

 Hoje pela manhã, representantes da Justiça Eleitoral estiveram na Câmara Municipal para conversar com os vereadores sobre o tema. É provável que o legislativo municipal desenvolva uma campanha nesse sentido.

O vereador Zesiel Ribeiro (PSDB) participou da reunião. Ele acredita que é possível que na próxima eleição para prefeito em Imperatriz já seja configurada com a possibilidade do segundo turno.

 Essa etapa do sistema eleitoral brasileiro foi introduzida por meio da Constituição de 1988.

 

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