ElsonMAraujo
Não é por acaso que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda que de forma equivocada, tenta regular as pesquisas eleitorais para impedir que se tornem um *instrumento criminoso* de *manipulação da vontade popular*. Esse fenômeno tem sido observado no Brasil ao longo dos anos, envolto por uma aparência de legalidade: o uso das pesquisas com a finalidade de confundir a opinião pública e, assim, angariar vantagens eleitorais.
É notório que, ano após ano,
essas pesquisas — especialmente as contratadas por veículos de comunicação ou
entidades de classe, direta ou indiretamente vinculadas a grupos políticos —
têm perdido credibilidade. É impossível não suspeitar quando os resultados,
frequentemente divulgados com alarde, são encomendados por empresas ou
entidades pouco conhecidas, dificultando a identificação de seus financiadores,
ou por aquelas claramente ligadas a interesses políticos.
Um eleitor mais atento, dotado
de um mínimo de curiosidade, é capaz de identificar facilmente *a face oculta*
dessas pesquisas. No entanto, como grande parte do eleitorado não exerce tais
habilidades, o risco de cair *no conto do vigário das pesquisas
eleitorais* é considerável.
Toda cautela é necessária
neste período para evitar ser enganado.
Para fins de esclarecimento,
as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas
às Eleições de 2020, ou a candidatos, e que desejarem torná-las públicas, devem
registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações exigidas pelo art. 33 da
Lei nº 9.504/1997. Esse registro deve ocorrer a partir do dia 1º de janeiro e
até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme regulamentado
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
As empresas ou entidades
habilitadas a realizar pesquisas eleitorais devem cadastrar-se no sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), exceto aquelas que já tiverem feito
registro em eleições anteriores, as quais não precisam de novo cadastramento. A
Justiça Eleitoral assegura a qualquer cidadão o acesso às informações e aos
dados dessas pesquisas pelo prazo de 30 dias.
Importante destacar que a
Justiça Eleitoral não exerce qualquer controle prévio sobre os resultados das
pesquisas, nem gerencia ou regula sua divulgação, atuando apenas mediante
provocação por meio de representação (Setembro de 2020).
2024 – O RISCO CALCULADO E A
MANIPULAÇÃO
Nas últimas três eleições, as
pesquisas eleitorais eram usadas como ferramentas de propaganda política com
certa parcimônia, de modo a manter uma aparência de credibilidade. No entanto,
com o advento e fortalecimento das redes sociais, esse cenário mudou
drasticamente. A falta de controle prévio faz com que os dividendos eleitorais
oriundos da publicação de *"pesquisas tabajaras"* — aquelas que,
mesmo registradas, não seguem rigorosamente os métodos técnicos — sejam maiores
que as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Trata-se do chamado risco
calculado.
Em Imperatriz, as pesquisas
eleitorais registradas e publicadas até o momento têm gerado desconfiança na
população. A ausência de coerência entre os resultados dificulta a
credibilidade das informações apresentadas. Diante disso, as assessorias
jurídicas, sempre vigilantes, agem prontamente ao menor indício de
irregularidade, buscando impedir a divulgação dessas pesquisas. No entanto,
quando a ordem judicial é proferida, a informação já se espalhou amplamente,
cumprindo seu papel de influência sobre a opinião pública.
Esse uso oportunista das
pesquisas não apenas distorce a competição democrática, mas também corrói a
confiança do eleitorado nas instituições políticas. Quando uma ferramenta
originalmente destinada a aferir a opinião popular é manipulada para moldar essa
mesma opinião, a legitimidade do processo eleitoral fica comprometida. Isso
cria um círculo vicioso de desinformação, em que o eleitor, já desconfiado, se
torna cada vez mais cético e apático em relação à política.
Além disso, o impacto das
chamadas "pesquisas fraudulentas" não se restringe apenas ao período
eleitoral. Os efeitos são prolongados, influenciando tanto a formação da
opinião pública quanto o comportamento dos eleitores, mesmo após as eleições. A
manipulação da percepção de força política de determinados candidatos pode
alterar o curso da campanha, minando candidaturas viáveis e reforçando
artificialmente aquelas com mais recursos para bancar tais práticas,
distorcendo assim o resultado final da eleição.