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8/22/2026

O HOMEM QUE QUIS ACABAR COM A CRUELDADE DA PENA- Quando punir era também espetáculo

 



Beccaria e a revolução que ensinou o Direito a desconfiar do poder de punir



Houve um tempo em que a Justiça não escondia a violência.

Ela a exibia.

A praça pública era tribunal, palco e advertência.

O condenado era levado diante da multidão.

A pena não pretendia apenas atingir aquele homem ou aquela mulher. Pretendia ensinar alguma coisa aos que assistiam.

O sofrimento de um deveria servir de lição aos outros.

A punição precisava ser vista.

Precisava ser sentida.

Precisava provocar medo.

E talvez seja justamente aí que começa a história de Cesare Beccaria.

Porque, no século XVIII, alguém teve a ousadia de formular uma pergunta que parecia simples, mas carregava uma enorme força política:

Para que serve a pena?

A pergunta parecia jurídica.

Era, na verdade, civilizatória.

O Estado também precisava de limites

Hoje discutimos duração da pena, regime prisional, proporcionalidade, ressocialização, devido processo, direitos fundamentais.

No século XVIII, muitas dessas preocupações ainda não estavam organizadas da maneira como hoje as conhecemos.

O poder de punir era muito mais amplo e desigual.

A punição podia variar conforme a posição social do acusado, a natureza atribuída ao crime e as tradições jurídicas vigentes. A própria história europeia registra formas distintas e extremamente violentas de execução. (Enciclopédia de Filosofia de Stanford)

A pergunta de Beccaria, portanto, não era apenas:

“Qual pena merece este criminoso?”

Era anterior:

“Com que direito o Estado pode fazer isso?”

E essa pergunta mudava tudo.


O jovem que escreveu contra uma tradição inteira

Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, nasceu em Milão, em 1738.

Não era um velho magistrado aposentado.

Não era um grande chefe político.

Não era um comandante militar.

Era um jovem intelectual ligado ao ambiente iluminista.

E, em 1764, publicou uma pequena obra que teria uma repercussão extraordinária:

Dei delitti e delle pene — Dos Delitos e das Penas.

O livro rapidamente entrou no grande debate europeu sobre reforma penal e foi traduzido para o francês no mesmo ano, recebendo também atenção de figuras como Voltaire. (Enciclopédia de Filosofia de Stanford)

Beccaria havia colocado o Direito Penal diante de um espelho.

E o espelho não era bonito.

A pergunta proibida

A tradição jurídica estava acostumada a perguntar:

“Qual é a punição para este crime?”

Beccaria queria saber:

“Qual é a razão dessa punição?”

Parece apenas uma mudança de palavras.

Não é.

Porque, se a pena precisa de uma justificativa, o Estado não pode mais simplesmente punir porque sempre puniu assim.

A tradição deixa de ser argumento suficiente.

A autoridade deixa de ser explicação suficiente.

O sofrimento deixa de ser automaticamente sinônimo de Justiça.

A pena precisa ter uma finalidade racional

O contrato que ninguém assinou

Beccaria dialogava com as ideias do contrato social que circulavam no pensamento iluminista.

A sociedade nasce, nessa perspectiva, da necessidade de proteger os indivíduos e garantir a convivência.

Mas existe um limite.

O indivíduo não entrega ao Estado tudo aquilo que possui.

Ele não entrega sua liberdade inteira.

Muito menos entrega, sem limites, sua própria vida.

Por isso Beccaria questionou radicalmente a legitimidade da pena de morte.

Sua crítica partia de uma ideia que depois se tornaria central na filosofia do Direito:

o poder de punir não é ilimitado.

(Enciclopédia de Filosofia de Stanford)

(Há opção de tradução)

A pena de morte

Aqui Beccaria se tornou especialmente provocador.

Em uma sociedade acostumada a matar legalmente, ele perguntou:

Como pode o Estado condenar alguém à morte em nome da ordem social se a própria sociedade foi criada para proteger a vida?

A pergunta continua atravessando séculos.

Kant, posteriormente, discordaria de Beccaria e defenderia a pena de morte em determinadas circunstâncias. (Enciclopédia de Filosofia de Stanford)

Isso é importante.

Beccaria não encerrou o debate.

Ele o abriu.

E algumas perguntas são tão importantes que sua maior vitória consiste justamente em não permitir que sejam encerradas.


A tortura

Mas talvez nada revele melhor a coragem de Beccaria do que sua oposição à tortura.

Havia uma lógica aparentemente simples:

Se alguém é suspeito de um crime, pressione-o.

Se resistir, pressione mais.

Se confessar, teremos a verdade.

Beccaria percebeu a falha monstruosa desse raciocínio.

A tortura não necessariamente descobre a verdade.

Ela pode simplesmente descobrir quem suporta mais sofrimento.

E isso é outra coisa.


O corpo não conhece a verdade

Imagine dois suspeitos.

Um é inocente.

Outro é culpado.

Submetidos à tortura, qual deles confessará primeiro?

Necessariamente o culpado?

Não.

Pode confessar o mais fraco.

Pode confessar o mais desesperado.

Pode confessar quem deseja apenas que a dor termine.

A tortura transforma a confissão em algo suspeito.

Porque uma declaração arrancada pela dor não é necessariamente uma declaração livre.

É uma das grandes contribuições de Beccaria para a racionalização do Direito Penal:

a verdade não pode ser construída pelo sofrimento.


O paradoxo da confissão

Existe aqui uma ironia que atravessa a história criminal.

A Justiça queria uma confissão porque acreditava que ela revelava a verdade.

Mas, ao utilizar a tortura para obtê-la, criava justamente uma condição em que a pessoa tinha fortes motivos para dizer qualquer coisa.

A tortura, portanto, podia produzir uma confissão.

Mas não necessariamente produzia verdade.

E isso nos leva a uma questão que permanece atual:

quando alguém fala sob coerção, estamos ouvindo uma testemunha ou apenas o eco da violência que sofreu?

A pena precisa ser proporcional

Outro princípio fundamental do pensamento de Beccaria foi a defesa da proporcionalidade.

Nem todo crime pode justificar qualquer pena.

Se a punição ultrapassa aquilo que é necessário para proteger a sociedade, ela deixa de ser instrumento racional e começa a se aproximar da vingança.

A ideia parece óbvia hoje.

Mas não era.

O pensamento penal moderno ainda estava sendo construído.

Beccaria ajudou a deslocar o debate:

a pena deve ser necessária, útil e proporcional , não simplesmente cruel.

Sua influência sobre a teoria liberal da punição é reconhecida como uma das marcas do Iluminismo penal. (Enciclopédia de Filosofia de Stanford)


O crime e a pena

Beccaria também percebeu algo que parece simples:

Se a pena precisa ser conhecida, então a lei precisa ser conhecida.

O cidadão não pode descobrir depois de punido que determinada conduta era considerada crime.

A Justiça penal não deveria depender da vontade arbitrária de quem julga.

O poder de punir precisava estar submetido à lei.

Aqui começamos a enxergar um dos fundamentos daquilo que posteriormente se consolidaria como princípio da legalidade penal.

O Estado não deveria poder inventar o crime depois do fato.


A lei contra o arbítrio

Essa é uma das grandes revoluções silenciosas do pensamento de Beccaria.

Ele não estava apenas tentando tornar as penas mais humanas.

Estava tentando tornar o próprio poder mais previsível.

E previsibilidade é uma das grandes armas contra o arbítrio.

Quando o cidadão sabe antecipadamente o que a lei proíbe e quais consequências podem decorrer da violação, o poder estatal encontra limites.

Quando tudo depende da vontade de quem manda, a Justiça deixa de ser segurança e transforma-se em incerteza.


O juiz não deveria ser legislador

Há outra consequência importante.

Se a lei define o crime e a pena, o juiz não deveria simplesmente criar novas punições conforme sua própria vontade.

A função judicial exige interpretação e aplicação do Direito, não a invenção arbitrária de crimes e penas.

O pensamento de Beccaria ajudou a fortalecer uma concepção em que a lei deveria funcionar como limite ao poder punitivo.

Isso parece familiar aos juristas contemporâneos.

Mas precisamos lembrar:

um dia isso precisou ser defendido como novidade.


A pena não deve vingar

Talvez essa seja a palavra mais importante do capítulo:

vingança.

Beccaria queria afastar a Justiça da vingança.

Uma sociedade civilizada não deveria reproduzir contra o criminoso exatamente a violência que pretende combater.

Se alguém mata, o Estado não precisa demonstrar sua superioridade matando também.

Se alguém causa sofrimento, a Justiça não precisa transformar o sofrimento em espetáculo.

A pergunta deveria ser outra:

qual resposta protege melhor a sociedade e reduz a possibilidade de novos crimes?

Essa preocupação aproxima a punição de uma lógica preventiva e racional. (Enciclopédia de Filosofia de Stanford)


O medo funciona?

Beccaria não ignorava a necessidade de prevenir crimes.

Mas havia uma diferença fundamental entre prevenção e terror.

Uma pena excessivamente cruel pode produzir medo.

Mas medo, sozinho, não é Justiça.

A finalidade da punição não deveria ser transformar o Estado em um monstro maior do que o criminoso.

Deveria ser criar condições para que o crime não se repetisse.

E isso exigia racionalidade.

O tamanho da pena

Existe uma ideia muito moderna escondida no pensamento de Beccaria:

a certeza da punição pode ser mais importante que sua crueldade.

Não é preciso uma pena monstruosa se o sistema funciona de maneira previsível e eficaz.

Uma punição moderada, mas certa, pode ser mais dissuasória do que uma punição brutal aplicada raramente.

Aqui aparece uma ruptura decisiva:

a Justiça não precisa ser cruel para ser forte.

Uma ideia perigosa para seu tempo

Talvez seja por isso que Beccaria tenha sido tão importante.

Ele não dizia:

“Não punam.”

Dizia algo muito mais perigoso:

“Pensem antes de punir.”

E isso obrigava o Estado a justificar seus atos.

Por que prender?

Por que torturar?

Por que executar?

Por que aplicar esta pena e não outra?

Por que este crime merece tanto?

Por que aquele merece menos?

Quem decidiu?

Onde está escrito?

Qual é a finalidade?

Essas perguntas são o começo do Direito Penal moderno.


O criminoso continua sendo humano

Talvez a maior ruptura de Beccaria esteja aqui.

Cometer um crime não transforma automaticamente alguém em uma coisa.

O condenado continua sendo uma pessoa.

Isso não significa negar a vítima.

Não significa ignorar o dano.

Não significa eliminar a responsabilidade.

Significa estabelecer uma fronteira:

o Estado pode punir, mas não pode abandonar a condição humana daquele que pune.


A vítima também precisa de Justiça

É importante não transformar Beccaria em um pensador que simplesmente “defende criminosos”.

Sua preocupação era mais profunda.

Uma sociedade precisa proteger as vítimas.

Precisa impedir crimes.

Precisa responsabilizar quem viola direitos.

Mas precisa fazer tudo isso sem destruir os próprios princípios que pretende proteger.

Porque, se para combater a violência o Estado passa a utilizar violência sem limites, surge uma pergunta inevitável:

em que momento a Justiça começa a se parecer com aquilo que deveria combater?


O nascimento de uma nova linguagem

Antes de Beccaria, a linguagem da punição era frequentemente marcada por palavras como:

castigo;

vingança;

exemplo;

terror;

sofrimento.

Depois dele, ganham força outras:

legalidade;

proporcionalidade;

necessidade;

prevenção;

certeza;

humanidade.

Não foi uma transformação instantânea.

Nem completa.

Mas foi uma mudança de linguagem.

E mudar a linguagem também pode mudar a maneira como uma sociedade pensa.

A pequena obra que atravessou séculos

Dos Delitos e das Penas não era um tratado gigantesco.

Era relativamente curto.

Mas carregava uma pergunta enorme.

O que legitima o Estado a punir?

A pergunta permanece aberta até hoje.

A filosofia contemporânea da pena ainda discute se a punição se justifica pela retribuição, pela prevenção, pela comunicação social, pela proteção da sociedade ou por combinações dessas finalidades. (Enciclopédia de Filosofia de Stanford)

Isso significa que Beccaria não resolveu o problema.

Ele fez algo talvez mais importante:

ensinou-nos a não aceitar o problema sem questioná-lo.


O paradoxo de toda Justiça Penal

Aqui chegamos ao coração do nosso texto.

A Justiça precisa punir.

Mas precisa limitar o próprio poder de punir.

Precisa proteger a sociedade.

Mas precisa proteger também aquele que está sendo julgado.

Precisa reconhecer a vítima.

Mas não pode transformar a dor da vítima em autorização para a vingança.

Precisa afirmar a autoridade da lei.

Mas precisa impedir que a autoridade se torne arbítrio.

Punir é exercer poder.

E todo poder precisa de limites.


O que Beccaria deixou para nós

Quando olhamos para o pensamento jurídico contemporâneo, encontramos várias ideias que dialogam profundamente com a revolução penal iniciada no Iluminismo:

a legalidade;

a proporcionalidade;

a limitação do poder punitivo;

a crítica à tortura;

a racionalização das penas;

a discussão sobre a finalidade da punição;

a rejeição do arbítrio.

Não significa dizer que tudo isso nasceu exclusivamente de Beccaria.

Seria historicamente incorreto.

Mas sua obra se tornou um marco fundamental dessa transformação.


O tribunal do tempo

Beccaria morreu em 1794.

A Europa que conheceu ainda era muito diferente daquela em que vivemos.

Mas seu livro continuou viajando.

Atravessou idiomas.

Atravessou revoluções.

Atravessou códigos.

Atravessou séculos.

E chegou até nós.

Talvez porque algumas perguntas não envelheçam.


E se o Estado errar?

Existe, porém, uma questão ainda mais assustadora.

E se o condenado for inocente?

Se a pena for exagerada, pode ser revista.

Se houver prisão injusta, pode haver indenização.

Mas e se a punição for irreversível?

Aqui a crítica de Beccaria à pena de morte ganha uma dimensão ainda maior.

Porque o Estado também pode errar.

E quando o erro do Estado mata, não existe tribunal capaz de devolver a vida.

A pergunta que Beccaria deixou na porta da prisão

Talvez sua maior contribuição não esteja em uma teoria específica.

Está em uma atitude.

Antes de perguntar:

“Quanto devemos punir?”

pergunte:

“Por que devemos punir?”

Antes de perguntar:

“Como castigar?”

pergunte:

“Qual é a finalidade do castigo?”

Antes de entregar mais poder ao Estado, pergunte:

“Quem controlará esse poder?”

É assim que nasce uma cultura de direitos.

Beccaria e o Direito brasileiro

Séculos depois, muitos dos princípios associados ao movimento de racionalização penal encontram correspondência em estruturas fundamentais do Direito brasileiro.

A Constituição de 1988 estabeleceu, entre outros, princípios como a legalidade penal, a individualização da pena, a proibição de penas de caráter cruel e a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.

Isso não significa que nossa Constituição seja simplesmente uma reprodução de Beccaria.

A história é muito mais complexa.

Mas existe uma linha intelectual que atravessa o tempo:

o Estado não é dono absoluto do indivíduo.

A civilização começa quando a vingança encontra um limite

Talvez possamos resumir toda a revolução de Beccaria assim:

Uma sociedade primitiva pergunta:

“Como podemos fazê-lo sofrer?”

Uma sociedade jurídica pergunta:

“Qual é a resposta justa?”

E uma sociedade verdadeiramente civilizada precisa ir além:

“Como podemos proteger a sociedade sem destruir a humanidade de ninguém?”

É uma pergunta difícil.

Talvez impossível de responder definitivamente.

Mas é justamente por isso que precisa continuar sendo feita.


EPÍLOGO

Imagine Milão.

Uma pequena obra circulando entre leitores.

Alguns talvez tenham lido por curiosidade.

Outros por indignação.

Outros porque perceberam que aquelas páginas continham algo perigoso.

Não uma arma.

Não uma conspiração.

Uma ideia.

A ideia de que o poder precisa explicar a si mesmo.

Beccaria olhou para as prisões, para os tribunais, para os instrumentos de tortura e para os cadafalsos e fez aquilo que tantas vezes muda a História:

perguntou por quê.

Por que torturar?

Por que matar?

Por que punir dessa maneira?

Por que tanto sofrimento?

Por que o Estado pode fazer aquilo que proibiria ao cidadão?

E talvez a pergunta mais profunda seja justamente essa última.

Porque, quando o Estado pune, ele fala em nome da sociedade.

Mas quem fala quando o Estado ultrapassa o limite?

Essa é a pergunta que Beccaria deixou para todas as gerações posteriores.

E talvez seja também a pergunta que deveria permanecer na porta de cada tribunal:

A Justiça precisa punir.
Mas quem vigia a Justiça quando ela começa a acreditar que pode tudo?


Elson Mesquita de Araujo 

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador




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