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8/20/2026

QUANDO O MEDO ENTROU NO TRIBUNAL- Salem, acusações de bruxaria e a fabricação de culpados


 

Uma cidade começou a ter medo

No início de 1692, em uma pequena comunidade da Massachusetts colonial, algumas meninas começaram a apresentar comportamentos estranhos.

Convulsões.

Gritos.

Agitações.

Relatos de ataques inexplicáveis.

Médicos e autoridades não encontravam uma explicação satisfatória.

Então surgiu uma explicação.

Bruxaria.

E quando uma sociedade encontra uma explicação para aquilo que não compreende, existe sempre um perigo:

ela pode começar a procurar culpados antes de encontrar provas.

As primeiras acusações surgiram em Salem Village, comunidade que corresponde atualmente a Danvers, Massachusetts.

Em pouco tempo, o medo deixou de ser individual.

Tornou-se coletivo.

E o coletivo começou a apontar nomes.

 

O primeiro nome

As acusações iniciais recaíram sobre três mulheres: Tituba, Sarah Good e Sarah Osborne.

A situação de Tituba foi particularmente importante.

Depois de interrogada, ela confessou envolvimento com bruxaria e afirmou que existiam outras pessoas envolvidas.

A confissão deveria, teoricamente, encerrar uma suspeita.

Produziu o efeito contrário.

Mais nomes apareceram.

Mais acusações surgiram.

Mais pessoas foram presas.

O medo encontrou uma maneira de se reproduzir:

uma acusação produzia outra acusação.

 


Quando acusar virou uma forma de sobreviver

Existe algo assustadoramente humano nesse mecanismo.

Se uma pessoa é acusada de pertencer a uma conspiração invisível, ela pode tentar provar sua inocência.

Mas, em um ambiente dominado pelo medo, existe outra possibilidade:

acusar alguém primeiro.

O número de suspeitos começa a crescer.

A cada novo nome, a teoria parece ganhar confirmação.

A própria quantidade de acusações passa a funcionar como uma falsa prova de que a conspiração existe.

É um mecanismo psicológico conhecido:

se tantas pessoas estão dizendo a mesma coisa, talvez seja verdade.

Mas quantidade nunca foi sinônimo de evidência.

 

O medo ganhou uma instituição

Enquanto as acusações aumentavam, o problema deixou de ser apenas comunitário.

O governo colonial entrou em cena.

Em 1692, o governador William Phips criou uma corte especial, conhecida como Court of Oyer and Terminer, para julgar os casos de bruxaria. (Massachusetts Governo)

O que havia começado como medo popular agora possuía:

um tribunal,

juízes,

acusadores,

testemunhas,

prisões,

sentenças.

O medo havia ganhado forma jurídica.

E esse é o momento em que nossa história realmente começa.

 

Quando o invisível virou prova

Uma das características mais perturbadoras dos julgamentos de Salem foi a utilização da chamada evidência espectral.

O acusado podia ser considerado responsável porque alguém afirmava ter visto seu espírito ou sua aparição atacando uma vítima em sonho ou visão.

Ninguém mais precisava ter visto.

Não havia objeto material.

Não havia marca física.

Não havia vestígio que pudesse ser examinado.

A experiência invisível de uma pessoa podia ser apresentada diante do tribunal como elemento de acusação. (Blogs do Congresso)

A pergunta que deveria ter surgido imediatamente era:

como provar aquilo que ninguém além da testemunha consegue ver?

Mas o medo tinha uma resposta própria:

acredite.

 

O tribunal diante do impossível

O problema jurídico era gigantesco.

O tribunal estava sendo chamado a decidir sobre acontecimentos que não podiam ser observados diretamente.

Se uma pessoa afirmava:

“Eu vi o espírito daquela mulher.”

Como o acusado poderia provar que não era verdade?

Como poderia produzir uma testemunha que demonstrasse que uma visão não aconteceu?

Como poderia apresentar uma contraprova para algo invisível?

A acusação possuía uma vantagem extraordinária:

o impossível era quase impossível de refutar.

 

A inversão da prova

Em um sistema racional de Justiça, cabe à acusação demonstrar a responsabilidade do acusado.

Mas, em Salem, a lógica começou a se inverter.

O acusado precisava explicar o inexplicável.

Precisava provar que não havia feito aquilo que ninguém conseguia demonstrar materialmente.

Essa inversão é uma das maiores ameaças que podem existir em um sistema jurídico.

Porque, se a acusação não precisa provar, qualquer pessoa pode tornar-se culpada.

Basta alguém apontar.

 

A confissão que alimentou o incêndio

Outro elemento decisivo foi a relação entre confissão e sobrevivência.

Alguns acusados foram pressionados a confessar.

E havia uma lógica perversa:

confessar podia significar esperança de escapar da execução.

Mas quem confessava frequentemente apontava outras pessoas como participantes da suposta conspiração.

Assim, uma confissão não encerrava necessariamente o caso.

Criava novos casos.

O sistema passou a produzir seus próprios acusados.

E quanto mais acusados surgiam, mais plausível parecia a existência de uma grande conspiração.

Era um círculo perfeito.

E profundamente destrutivo.

 

O tribunal que acreditou no próprio medo

Imagine o ambiente.

Uma testemunha afirma que uma pessoa é uma bruxa.

Outra diz ter sido atacada espiritualmente.

Uma terceira confirma.

Uma quarta apresenta outro nome.

O acusado nega.

Mas a negação parece suspeita.

O medo cresce.

O tribunal aceita parte dessas alegações.

Novas prisões acontecem.

E a quantidade de presos parece confirmar a existência da ameaça.

O sistema judicial começa então a funcionar como uma máquina de confirmação.

Aquilo que deveria testar a acusação passa a reforçá-la.

 

O problema não era apenas a superstição

Seria fácil olhar para Salem e concluir:

“Eles eram ignorantes.”

Mas essa explicação é insuficiente.

O problema era mais profundo.

Havia uma estrutura jurídica.

Havia autoridades.

Havia leis sobre bruxaria.

Havia tribunais.

Havia jurados.

Havia testemunhas.

Havia procedimentos.

O que falhou não foi simplesmente o conhecimento científico.

Falhou a capacidade institucional de distinguir crença de prova.

E essa lição ultrapassa completamente a questão da bruxaria.

 

O perigo de uma acusação impossível de refutar

Existe uma categoria particularmente perigosa de acusação:

aquela que não pode ser testada.

Se alguém disser:

“Você fez isso.”

Podemos procurar testemunhas.

Documentos.

Imagens.

Objetos.

Registros.

Vestígios.

Mas se a acusação for:

“Você fez isso invisivelmente.”

como provar o contrário?

O acusado fica preso em uma armadilha lógica.

Qualquer negativa pode ser reinterpretada como mentira.

Qualquer comportamento pode ser considerado suspeito.

Qualquer silêncio pode parecer culpa.

O sistema deixa de procurar fatos.

Começa a procurar confirmação.

 

O caso de Giles Corey

Entre os episódios mais dramáticos está o de Giles Corey.

Acusado de bruxaria, Corey recusou-se a entrar em julgamento nos termos exigidos.

Seu silêncio tinha uma consequência jurídica extremamente grave.

Ele foi submetido a uma antiga forma coercitiva de pressão conhecida como peine forte et dure.

Pesos foram colocados sobre seu corpo para obrigá-lo a apresentar uma declaração.

Ele morreu sob essa pressão em setembro de 1692. (Blogs do Congresso)

A história de Corey acrescenta uma camada ainda mais perturbadora ao capítulo:

até o silêncio podia ser transformado em instrumento de punição.

 

Dezenove pessoas foram enforcadas

Ao longo dos julgamentos, 20 pessoas foram condenadas à morte.

Dezenove foram executadas por enforcamento.

Giles Corey morreu sob pressão física.

Outros acusados morreram na prisão.

As estimativas históricas indicam que mais de 150 pessoas foram formalmente indiciadas, enquanto mais de 200 acabaram sendo acusadas em sentido mais amplo. (Blogs do Congresso)

Não estamos, portanto, diante de um pequeno episódio local.

Estamos diante de uma crise jurídica e social de grandes proporções.

 

Quando o tribunal percebeu que alguma coisa estava errada

Mas o sistema começou a mudar.

O governador William Phips determinou a suspensão da utilização da evidência espectral e dissolveu a Court of Oyer and Terminer em outubro de 1692. (Blogs do Congresso)

Um novo tribunal começou a atuar em janeiro de 1693.

E a mudança foi impressionante.

A nova corte passou a rejeitar a evidência espectral como fundamento confiável.

Dos 26 casos analisados por esse novo tribunal, 23 resultaram em absolvição, e os três restantes foram posteriormente perdoados pelo governador. (Massachusetts Governo)

A mudança do padrão de prova produziu uma mudança radical nos resultados.

 

A Justiça descobriu o problema

Talvez esta seja a parte mais importante de Salem.

O caso não terminou simplesmente com a execução das vítimas.

A própria sociedade começou a reconhecer que algo havia dado errado.

Anos depois, alguns envolvidos demonstraram arrependimento.

O juiz Samuel Sewall, que participou dos julgamentos, reconheceu publicamente sua responsabilidade e pediu perdão. (Massachusetts Governo)

A própria estrutura institucional começou a reconsiderar aquilo que havia acontecido.

O tribunal que condenou pessoas não era mais visto como uma fonte incontestável de verdade.

O julgamento do passado havia começado.

 

Quando o Direito aprende com o próprio erro

Existe uma diferença fundamental entre um sistema jurídico que nunca erra e um sistema jurídico que possui mecanismos para reconhecer seus erros.

O primeiro não existe.

O segundo pode existir.

Salem é uma demonstração histórica disso.

O Direito não conseguiu impedir a tragédia.

Mas, posteriormente, conseguiu começar a reconhecer que os procedimentos utilizados eram inadequados.

Essa capacidade de revisão é uma das características fundamentais de qualquer sistema jurídico minimamente saudável.

 

A prova precisa ser verificável

O caso de Salem ajuda a explicar por que a Justiça moderna passou a valorizar tanto a prova verificável.

Documentos.

Testemunhos submetidos a contraditório.

Perícias.

Vestígios.

Registros.

Evidências materiais.

Métodos científicos.

Tudo isso possui uma finalidade:

reduzir o espaço ocupado pela imaginação.

A Justiça não pode trabalhar apenas com aquilo que alguém acredita ter visto.

Precisa trabalhar com aquilo que pode ser demonstrado.

 

O medo como contaminante da prova


Existe uma expressão que poderíamos criar para compreender Salem:

contaminação pelo medo.

Quando a sociedade está assustada, a percepção dos fatos muda.

Uma pessoa estranha parece mais suspeita.

Um comportamento incomum parece perigoso.

Uma coincidência parece evidência.

Uma acusação parece confirmação.

E uma testemunha pode sinceramente acreditar que está dizendo a verdade, mesmo quando sua percepção foi moldada pelo ambiente.

Por isso, o Direito não pode perguntar apenas:

“A testemunha acredita no que está dizendo?”

Precisa perguntar:

“Existem razões objetivas para acreditar que ela está certa?”

 

A testemunha também pode estar errada

Essa talvez seja uma das maiores lições de Salem.

Uma testemunha pode ser sincera e ainda assim estar equivocada.

Pode interpretar mal um acontecimento.

Pode ser influenciada.

Pode lembrar de maneira incorreta.

Pode estar sob pressão.

Pode acreditar em algo que não aconteceu.

Pode confundir medo com percepção.

Por isso, a Justiça moderna desenvolveu mecanismos de confronto e verificação.

Não basta uma pessoa acreditar.

É preciso avaliar a confiabilidade daquilo que ela afirma.

 

O Direito contra a multidão

Salem também nos apresenta outro problema:

a Justiça não pode ser governada pela opinião pública.

Quando uma multidão acredita que alguém é culpado, o tribunal precisa ser justamente o lugar onde essa certeza é testada.

Não o lugar onde ela é confirmada.

Se o tribunal apenas reproduz aquilo que a sociedade acredita, ele perde sua função.

O juiz não deveria perguntar:

“Todos acham que ele é culpado?”

Deveria perguntar:

“O que pode ser demonstrado?”

 

O perigo da maioria

A maioria pode estar errada.

Isso vale para eleições.

Vale para política.

Vale para religião.

Vale para ciência.

E vale para Justiça.

A função de um sistema jurídico não é simplesmente transformar a opinião da maioria em sentença.

É estabelecer regras para que a liberdade individual não seja destruída pela força da multidão.

Salem é uma lembrança histórica brutal desse princípio.

 

O olhar do Direito

Para o jurista, talvez a principal lição de Salem seja simples:

acusação não é prova.

Suspeita não é prova.

Rumor não é prova.

Medo não é prova.

Convicção pessoal não é prova.

E aquilo que não pode ser submetido a verificação precisa ser tratado com extrema cautela.

O processo existe justamente para impedir que uma pessoa seja condenada porque parece culpada.

 

O olhar da Ciência

Salem também mostra o que acontece quando o desconhecido é preenchido pela imaginação.

Quando não sabemos, inventamos explicações.

A ciência não elimina imediatamente o desconhecido.

Ela faz algo mais importante:

admite que ainda não sabemos.

Essa humildade é uma das grandes diferenças entre investigação científica e superstição.

A primeira aceita a dúvida.

A segunda muitas vezes tenta eliminá-la com uma certeza.

 

O olhar da História

A História não deve apenas perguntar:

“Quem foi culpado?”

Precisa perguntar:

“Como uma sociedade inteira chegou a acreditar nisso?”

Essa é uma pergunta muito mais difícil.

Porque monstros individuais são fáceis de encontrar.

Sistemas de medo são muito mais complexos.

Salem não foi construído por uma única pessoa.

Foi produzido por uma combinação de medo, crença, conflitos locais, autoridade institucional, legislação e decisões judiciais.

 

O olhar da sociedade

Talvez a maior advertência seja esta:

qualquer sociedade pode entrar em Salem.

Não necessariamente por causa de bruxas.

Mas por causa de qualquer ameaça que provoque medo suficiente.

Quando o medo domina, o pensamento crítico diminui.

Quando a ameaça parece absoluta, garantias começam a parecer obstáculos.

Quando alguém é considerado perigoso demais, a sociedade pode começar a aceitar métodos que normalmente rejeitaria.

E é nesse momento que o Direito precisa ser mais forte.

Não mais fraco.

 

O olhar do autor

Salem não me assusta por causa das bruxas.

Assusta-me porque não havia necessidade de provar que elas existiam.

Bastava acreditar.

E talvez essa seja uma das características mais perigosas do ser humano:

quando temos medo suficiente, começamos a considerar a dúvida uma ameaça.

Foi assim que o invisível entrou no tribunal.

E, uma vez dentro dele, passou a produzir condenações.

 

Legado para a Justiça

Salem deixou uma advertência que deveria estar presente em toda sala de audiência:

quanto mais grave a acusação, maior deve ser a exigência de prova.

Não o contrário.

A emoção não pode substituir a evidência.

A maioria não pode substituir o contraditório.

A crença não pode substituir a demonstração.

E o medo jamais deveria ser transformado em fundamento de uma sentença.

Porque quando o medo entra no tribunal, a Justiça corre o risco de sair pela porta.

 

PARA REFLETIR

“Quando a acusação não precisa provar, qualquer inocente pode ser transformado em culpado.”

 

EPÍLOGO

Salem terminou.

As acusações diminuíram.

Os tribunais mudaram.

A evidência espectral perdeu espaço.

As condenações foram revistas.

Mas a lição permaneceu.

Porque o problema nunca foi apenas acreditar em bruxas.

O problema foi acreditar que uma acusação podia ser verdadeira simplesmente porque muitas pessoas tinham medo dela.

Séculos depois, ainda podemos reconhecer o mesmo mecanismo.

Uma sociedade encontra um inimigo.

O inimigo é apresentado como ameaça.

A ameaça produz medo.

O medo exige respostas rápidas.

As respostas rápidas reduzem as garantias.

As garantias reduzidas produzem erros.

E, quando finalmente descobrimos o erro, alguém já perdeu a liberdade.

Às vezes, a vida.

Talvez seja por isso que o verdadeiro legado de Salem não esteja nas bruxas.

Está na necessidade de duvidar antes de condenar.

Porque a Justiça não existe para confirmar aquilo que todos acreditam.

Existe, justamente, para descobrir se aquilo que todos acreditam é verdade.

E agora nossa biblioteca precisa avançar para um momento em que o problema será ainda mais sofisticado.

Não será mais o medo de forças sobrenaturais.

Será o confronto entre ciência, Estado e liberdade individual.

Um homem será acusado de ensinar uma verdade que a sociedade considera perigosa.

E, diante do tribunal, surgirá uma pergunta que continuará ecoando por séculos:

pode o Estado condenar uma pessoa por aquilo que ela acredita ser verdadeiro?



Elson Mesquita de Araujo

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador


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