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2/08/2026

Quando o cliente pagou quase tudo: Entenda a Teoria do Adimplemento Substancial



Você sabia que, em muitos casos, mesmo atrasando algumas parcelas, o consumidor pode evitar a perda de um imóvel, veículo ou contrato importante?

Isso é possível graças à chamada Teoria do Adimplemento Substancial, um dos temas mais relevantes e estratégicos do Direito Civil moderno.

Continue lendo e veja de forma simples o que é essa teoria, quando ela pode ser aplicada e como ela tem ajudado milhares de pessoas a proteger seus direitos.

A teoria do adimplemento substancial surgiu para evitar injustiças contratuais.

Ela parte de uma ideia simples e extremamente lógica:

 Se uma pessoa cumpriu praticamente todo o contrato, não é justo perder tudo por causa de um pequeno atraso ou inadimplemento parcial.

Ou seja, quando o devedor paga grande parte da dívida e demonstra boa-fé, a lei e os tribunais entendem que o contrato deve ser preservado, evitando medidas extremas como as temidas. 

  • Busca e apreensão de veículos;

  • Leilão de imóveis;

  • Consolidação da propriedade fiduciária;

  • Rescisão contratual.

Não existe um número fixo na lei, mas os tribunais costumam analisar alguns critérios importantes:

Pagamento da maior parte da dívida (geralmente acima de 70%)/ Boa-fé do consumidor
Pequeno atraso ou inadimplemento residual/  Ausência de prejuízo grave ao credor

Se esses requisitos estiverem presentes, é possível impedir a perda do bem e buscar alternativas mais equilibradas, como a renegociação da dívida.

A teoria aparece com muita frequência em situações como:

✔ Financiamento de imóvel

Imagine uma pessoa que pagou anos de financiamento e, por dificuldade financeira momentânea, deixou de pagar algumas parcelas. Nesses casos,  a depender do caso concreto , pode ser possível impedir o leilão do imóvel.

✔ Consórcios contemplados

É comum que consumidores paguem grande parte da carta de crédito e, diante de crise financeira, enfrentem ameaça de retomada do bem. A teoria pode impedir medidas desproporcionais.

✔ Financiamento de veículos

O pagamento quase integral do contrato pode impedir busca e apreensão do automóvel.

 O Que Dizem os Tribunais?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa teoria não se aplica à adjudicação compulsória, pois poderia incentivar o inadimplemento. 

Originada do  direito inglês, tal teoria   surgiu para superar formalismos.  A  doutrina é amplamente utilizada no Brasil para conservar os ajustes e vedar o enriquecimento sem causaOu seja, o Judiciário brasileiro vem adotando uma visão mais equilibrada, valorizando a boa-fé e a justiça contratual.

É preciso saber .

 Quando a Teoria Não Pode Ser Usada?

Nem todo atraso permite essa defesa.

Ela normalmente não se aplica quando:

❌ A dívida ainda é alta
❌ Existe má-fé ou abandono do contrato
❌ O atraso compromete totalmente o negócio

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Por Que Essa Teoria é Tão Importante?

Ela protege o consumidor contra perdas desproporcionais e evita que pequenas dificuldades financeiras resultem em prejuízos irreversíveis.

Na prática, significa que:

👉 O contrato pode continuar existindo
👉 O consumidor pode renegociar a dívida
👉 O bem pode ser preservado

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Se você estiver enfrentando:

  • Ameaça de leilão de imóvel;

  • Busca e apreensão de veículo;

  • Problemas com consórcios;

  • Execução ou rescisão contratual;

Lembre-se , que é  fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes. Muitas vezes, agir rapidamente faz toda a diferença.


1/13/2026

Maranhão: a fronteira estratégica que redesenha o futuro do Brasil

 


ElsonMAraujo

Do ponto de vista econômico, o Maranhão já ocupou lugar de destaque no cenário nacional. Celso Furtado, em sua obra clássica Formação Econômica do Brasil (1959), registra esse protagonismo ao analisar, com precisão quase cirúrgica, os grandes ciclos econômicos do País açúcar, gado, ouro e café. Trata-se de leitura obrigatória para quem deseja compreender não apenas a história econômica brasileira, mas também as oscilações e permanências deste que se pode chamar de “sagrado chão brasileiro”.

Com o passar dos anos, o Maranhão pode até ter perdido densidade econômica relativa, mas não perdeu aquilo que, no jogo das nações, costuma ser decisivo: posição estratégica e capacidade de reação. Essa capacidade, hoje, ganha novo fôlego sob a gestão do governador Carlos Orleans Brandão. Os números recentes indicam uma inflexão clara: o Estado volta a caminhar na direção de recuperar posições historicamente perdidas.

De forma gradual, e com políticas públicas bem calibradas, o Maranhão consolida-se como peça central no tabuleiro da logística nacional, da transição energética e da nova geopolítica do Atlântico Sul. Enquanto o Brasil discute seu futuro político mirando as eleições de 2026, um Estado antes tratado como periférico afirma-se, silenciosamente, como um dos ativos geopolíticos mais relevantes do País.

O Maranhão já não é apenas uma fronteira agrícola ou mineral. Transformou-se em hub estratégico multimodal, janela atlântica para o comércio internacional, plataforma espacial e laboratório da economia verde. Não se trata de ufanismo regional de um apaixonado por essa terra. Os fatos, observados com atenção, mostram que a trajetória maranhense nos próximos anos terá influência direta na competitividade brasileira no cenário global.

Localizado na confluência entre o Norte e o Nordeste, o Maranhão abriga a saída marítima mais curta do Brasil para os mercados da Europa, da América do Norte e para as rotas que passam pelo Canal do Panamá. Essa condição singular o transforma em pilar do chamado “Arco Norte”, estratégia logística que redefine os fluxos de exportação do País.

Nesse contexto, o Porto do Itaqui  como costuma destacar o ex-senador Roberto Rocha  é mais do que um terminal portuário: é um ativo soberano. Um dos portos de águas profundas mais produtivos do mundo, opera em duas frentes estratégicas fundamentais. De um lado, escoa o minério de ferro da Vale, via Estrada de Ferro Carajás; de outro, funciona como válvula de escape da produção agrícola do MATOPIBA, região que hoje figura entre os principais celeiros do planeta.

A integração multimodal amplia ainda mais esse potencial. A conexão entre a Ferrovia de Carajás e a Ferrovia Norte-Sul cria um corredor logístico sem paralelos no Brasil. Não apenas acelera o escoamento de commodities, como também atrai investimentos industriais em busca de eficiência logística, transformando o Maranhão em polo de atração de novos projetos produtivos.

No campo da soberania tecnológica, o Estado abriga outro ativo estratégico de alcance global: o Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). Sua proximidade com a Linha do Equador oferece uma economia de até 30% no consumo de combustível dos foguetes  vantagem competitiva decisiva no mercado internacional de lançamentos espaciais.

Com a assinatura do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os Estados Unidos, o potencial comercial da base foi finalmente destravado. O Maranhão passa a se posicionar como plataforma para o lançamento de constelações de satélites de baixa órbita, infraestrutura essencial para comunicações 5G e 6G, agricultura de precisão, monitoramento climático e defesa nacional.

Paralelamente, o Estado navega uma transição econômica audaciosa. Mantém sua força nas commodities tradicionais, mas projeta-se como protagonista da economia de baixo carbono. Temas ainda pouco compreendidos pela maioria da população  e, por isso mesmo, pouco debatidos ,  ganharão centralidade nos próximos anos, como o hidrogênio verde.

Projetos em estudo buscam transformar o complexo portuário de São Luís em hub de exportação de H2V para a Europa. O Maranhão reúne condições naturais raras: potencial eólico e solar costeiro abundante, capaz de fornecer energia renovável barata, matéria-prima essencial para esse combustível do futuro.

Some-se a isso a segurança energética proporcionada pela Bacia do Parnaíba,  a segunda maior bacia hidrográfica do Nordeste, abrangendo Maranhão, Piauí e Ceará. A exploração de gás natural na região garante estabilidade à matriz energética e atrai indústrias intensivas em energia, criando um círculo virtuoso entre recursos naturais e desenvolvimento industrial.

No plano político-administrativo, sob a condução do governador Carlos Brandão, o Maranhão busca um equilíbrio delicado, porém necessário: manter alinhamento institucional com o governo federal, sem abrir mão da segurança jurídica e da infraestrutura exigidas por setores estratégicos como o agronegócio e a mineração.

Talvez aí resida o maior desafio da atual gestão: superar o paradoxo do crescimento. Como transformar o vigor do PIB , impulsionado por portos, ferrovias e commodities ,  em ganhos concretos no IDH e na renda per capita da população, ainda entre as mais baixas do País? A resposta a essa pergunta definirá não apenas a estabilidade social de longo prazo, mas também a atratividade do Estado sob os critérios globais de governança ambiental, social e corporativa.

Estudiosos do desenvolvimento econômico são categóricos: o Maranhão é hoje uma fronteira estratégica de infraestrutura, cuja relevância extrapola seus limites territoriais, tanto no curto quanto no longo prazo.

No horizonte imediato, até 2026, espera-se a intensificação da modernização do Porto do Itaqui e a celebração dos primeiros grandes contratos comerciais para o Centro de Lançamento de Alcântara. No campo político, o Estado será palco decisivo do debate eleitoral, onde o modelo de desenvolvimento em curso será confrontado nas urnas.

No longo prazo, o Maranhão tem potencial para tornar-se nó vital da cadeia global de suprimentos descarbonizada, conectando a produção agro sustentável do interior à exportação de energia verde pelo litoral. O êxito dessa travessia dependerá de uma governança tripla: eficiência logística, inovação energética e inclusão social.

O Maranhão que emerge desse processo já não aceita o papel de coadjuvante. Caminha para se tornar formador ativo do destino brasileiro no século XXI. E o governador Carlos Brandão tem plena consciência dessa responsabilidade histórica.


1/12/2026

O Novo Código Civil e as Transformações do Direito Brasileiro

 


ElsonMAraujo 

O ano de 2026 desponta como um marco histórico para o Direito Civil brasileiro. Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4/2025, que materializa o anteprojeto de reforma do Código Civil, propondo a mais profunda atualização legislativa desde a promulgação da Lei nº 10.406/2002.

O objetivo central da reforma é claro: adequar o Direito Civil às transformações sociais, familiares, tecnológicas e culturais do século XXI, conferindo maior efetividade, segurança jurídica e coerência normativa ao sistema.

A seguir, destacam-se as mudanças mais relevantes atualmente em debate, com previsão de votação no primeiro semestre de 2026.

1. Direito das Famílias e das Sucessões: pluralidade, autonomia e desjudicialização

O novo Código Civil avança de forma significativa ao reconhecer que a família contemporânea não se limita a modelos tradicionais.

 Reconhecimento expresso da união homoafetiva

Embora já consolidada pela jurisprudência do STF e do STJ, a união homoafetiva passa a ter previsão legal expressa, garantindo proteção jurídica plena e afastando definitivamente qualquer margem de discriminação normativa.

 Divórcio unilateral extrajudicial

Uma das mudanças mais impactantes é a introdução do divórcio unilateral, permitindo que um dos cônjuges requeira a dissolução do vínculo diretamente em cartório, independentemente da concordância da outra parte, reforçando a autonomia privada e a desjudicialização das relações familiares.

Multiparentalidade

O anteprojeto regula de forma clara o reconhecimento de vínculos socioafetivos, permitindo que uma pessoa possua mais de um pai ou mãe em seu registro civil, alinhando a lei à realidade social já reconhecida pelos tribunais.

 Mudanças no direito sucessório

Propõe-se flexibilizar a posição do cônjuge como herdeiro necessário em determinados regimes de bens, ampliando a liberdade do autor da herança para dispor de seu patrimônio, sem afastar a proteção mínima familiar.

2. Direito Digital: a codificação da vida virtual

Pela primeira vez, o Código Civil brasileiro dedica um livro específico ao Direito Digital, reconhecendo que a vida civil também se desenvolve no ambiente virtual.

Patrimônio digital

O texto disciplina a sucessão de contas em redes sociais, ativos digitais, milhas aéreas, criptoativos e senhas, trazendo segurança jurídica para herdeiros e plataformas.

 Direito à exclusão de dados

Avança-se na proteção da privacidade, estabelecendo regras mais claras para a remoção de dados e conteúdos pessoais, em sintonia com a LGPD.

Limites civis à inteligência artificial

O anteprojeto enfrenta temas sensíveis como o uso de IA, deepfakes e manipulações digitais, reforçando a tutela da personalidade e da dignidade humana no ambiente tecnológico.


3. Direito dos Animais: superação da lógica patrimonial

Uma mudança paradigmática ocorre no tratamento jurídico dos animais de estimação.

 Animais como seres sencientes

Os animais deixam de ser classificados como simples bens móveis e passam a ser reconhecidos como seres sencientes, capazes de sentir dor e sofrimento.

 Custódia e alimentos para pets

Cria-se base legal para decisões sobre guarda compartilhada e pensão alimentícia para animais, especialmente em casos de dissolução conjugal, refletindo uma realidade já enfrentada pelo Judiciário.

4. Personalidade, identidade e autonomia individual

O novo Código reforça a centralidade da dignidade da pessoa humana.

Direito à identidade

Facilita-se a alteração de nome e sobrenome diretamente em cartório, reduzindo burocracias e judicializações desnecessárias.

 Proteção contra violações virtuais

O texto amplia a tutela contra discursos de ódio, ataques à honra e à imagem no ambiente digital, reforçando a proteção da personalidade.

5. Contratos e Responsabilidade Civil: previsibilidade e boa-fé

Reforço da boa-fé objetiva

O anteprojeto fortalece os deveres de lealdade, cooperação e transparência, elevando o padrão ético das relações contratuais.

 Modernização dos danos morais

Busca-se maior previsibilidade e proporcionalidade na fixação de indenizações, reduzindo decisões arbitrárias e promovendo maior segurança jurídica.

Próximos passos legislativos

Até julho de 2026, o texto deverá passar por intensos debates no Senado Federal, seguindo posteriormente para a Câmara dos Deputados. O acompanhamento legislativo, por parte dos operadores do Direito e curiosos,  é essencial, pois emendas parlamentares podem alterar pontos sensíveis do projeto.

Caso aprovado, o novo Código Civil inaugurará uma nova etapa do Direito Privado brasileiro, marcada pela pluralidade, tecnologia, autonomia e efetividade.

Pelo que se depreende , a reforma do Código Civil não representa apenas uma atualização normativa, mas uma mudança de paradigma: um Direito Civil mais humano, mais tecnológico e mais próximo da realidade social.


1/07/2026

Quando o Direito vira arena e a Constituição entra em disputa


ElsonMAraujo 

O Brasil chega a 2026 com uma singularidade inquietante: não é a política que está judicializada apenas  é o próprio futuro do país que passou a ser decidido nos tribunais. Em ano eleitoral, sob tensão institucional permanente, o Direito deixou de ser instrumento de estabilidade para se transformar no principal campo de batalha do poder.

Não se trata de retórica alarmista. Trata-se de constatação.

Reformas estruturais avançam, sim. Mas avançam sob o ruído constante da judicialização, da insegurança regulatória e da disputa aberta entre Poderes. O resultado é um país que muda muito, decide pouco e litiga demais.

A reforma tributária: promessa de racionalidade, risco de frustração

A Emenda Constitucional nº 132 foi saudada como a grande virada do sistema tributário nacional. E, de fato, encerra um ciclo histórico. Mas a experiência brasileira ensina: o problema nunca foi apenas o texto constitucional, e sim a sua execução.

A transição de créditos, a definição da cesta básica nacional e os regimes especiais já se tornaram terreno fértil para disputas administrativas e judiciais. O risco é evidente: transformar a tão anunciada simplificação em uma nova indústria do contencioso.

Se isso ocorrer, a reforma não fracassará por falha conceitual, mas por incapacidade institucional de conter o litígio como método de governança.

O novo Código Civil e a tentação de legislar sobre o indizível

O projeto do novo Código Civil tenta responder a um mundo que mudou rápido demais. Patrimônio digital, vínculos afetivos plurais, responsabilidade em ambientes virtuais. Tudo legítimo. Tudo necessário.

Mas há um perigo silencioso: transferir ao texto legal aquilo que deveria ser amadurecido socialmente e estabilizado jurisprudencialmente. Código demais pode gerar liberdade de menos. Norma excessiva, em tempos líquidos, costuma envelhecer mal.

O Direito Civil precisa oferecer segurança, não ilusão de controle total.

Inteligência Artificial: o medo regulando antes da razão

A regulação da inteligência artificial revela um velho vício nacional: legislar sob o impacto do medo. O debate sobre sistemas de alto risco, responsabilidade civil e transparência algorítmica é legítimo, mas corre o risco de importar modelos estrangeiros sem a devida adaptação institucional.

Criar regras sem capacidade real de fiscalização é produzir norma simbólica , e norma simbólica enfraquece o Direito.

Marco temporal: quando a Constituição vira território em disputa

O embate entre STF e Congresso sobre a demarcação de terras indígenas não é apenas jurídico. É um choque direto sobre quem dá a última palavra constitucional no Brasil.

Leis aprovadas para contornar decisões da Corte não fortalecem a democracia; tensionam-na. Decisões judiciais sem diálogo institucional também não constroem estabilidade.

O resultado é um país suspenso, juridicamente instável, observado com cautela por parceiros internacionais e investidores.

Soberania digital: entre o silêncio das plataformas e o excesso do Estado

A atuação do STF e do TSE no ambiente digital, especialmente em ano eleitoral, é compreensível , mas não isenta de riscos. A ausência de marcos legais claros deslocou para o Judiciário um poder que deveria ser normativo, não casuístico.

A pergunta incômoda permanece: quem regula o regulador?

A democracia não sobrevive nem à captura privada do espaço público, nem ao controle estatal sem limites jurídicos bem definidos.

O que está em jogo

O Brasil de 2026 vive menos uma crise política e mais uma crise de desenho institucional. O excesso de judicialização não é sinal de maturidade democrática; é sintoma de um sistema que perdeu capacidade de produzir consensos mínimos.

A Constituição continua sendo o nosso pacto fundamental. Mas pactos só sobrevivem quando são respeitados, interpretados com responsabilidade e aplicados com parcimônia.

Se o Direito continuar sendo tratado como arma de disputa permanente, o país não colherá segurança jurídica, nem crescimento sustentável, nem estabilidade democrática.

2026 não será lembrado apenas pelas urnas.

Será lembrado como o ano em que o Brasil precisou decidir se o Direito ainda é solução  ou se passou a ser parte do problema

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