9/17/2026

QUANDO SOBREVIVER NÃO BASTOU PARA JUSTIFICAR A ANTROPOFAGIA

 


Dudley, Stephens e o dia em que o Direito precisou escolher entre a necessidade e a vida humana

Há situações em que o Direito não encontra respostas prontas.

Não porque a lei seja pequena.

Mas porque a vida humana, às vezes, coloca diante dela perguntas maiores do que qualquer código.

Imagine o mar.

Não o mar das fotografias.

Mas um oceano sem horizonte, sem terra à vista, sem comida, sem água e sem qualquer certeza de que alguém virá procurar você.

Quatro homens estão dentro de um pequeno bote.

A fome já não é apenas fome.

É uma ameaça.

O corpo começa a desistir.

E então surge uma ideia que nenhum homem gostaria de pronunciar em voz alta:

para que alguns sobrevivam, talvez um precise morrer.

Foi assim que, em 1884, uma pequena embarcação chamada Mignonette deixou de ser apenas um naufrágio e se transformou em um dos mais inquietantes casos da história do Direito Penal.

Porque depois que o mar terminou de testar aqueles homens, começou o julgamento.

E a pergunta já não era apenas:

“O que você faria para sobreviver?”

Era outra:

“O Direito pode permitir que você mate um inocente para continuar vivo?”

 

O MAR QUE ENGOLIU AS CERTEZAS

Em 1884, o iate Mignonette navegava em direção à Austrália.

A embarcação era pequena para uma travessia oceânica daquela dimensão.

A bordo estavam Thomas Dudley, capitão; Edwin Stephens; Edmund Brooks; e Richard Parker, um jovem de 17 anos que trabalhava como cabin boy.

No dia 5 de julho, uma violenta tempestade atingiu a embarcação.

O Mignonette foi gravemente danificado.

Os quatro conseguiram abandonar o barco e entrar em um pequeno bote salva-vidas.

Mas levaram consigo quase nada.

Pouquíssima comida.

Nenhuma reserva suficiente de água.

E um oceano inteiro entre eles e a terra.

Segundo os registros posteriormente apresentados ao tribunal, a situação tornou-se progressivamente desesperadora.

A água da chuva era disputada como se fosse ouro.

A comida desapareceu.

O corpo começou a consumir a si próprio.

E os homens passaram a enfrentar não apenas a natureza, mas a própria fragilidade humana.

 

QUANDO A FOME COMEÇA A MUDAR O HOMEM

Os dias passaram.

A fome deixou de ser uma sensação.

Transformou-se em uma espécie de presença dentro do bote.

A consciência diminui.

O pensamento se torna mais lento.

O corpo perde força.

A esperança começa a depender de uma vela no horizonte que talvez nunca apareça.

Foi nesse ambiente extremo que surgiu a decisão.

Richard Parker estava em condição particularmente debilitada.

Dudley e Stephens decidiram matá-lo.

Depois, alimentaram-se de seu corpo durante os dias que antecederam o resgate.

A embarcação foi finalmente encontrada.

Os sobreviventes voltaram para terra.

E poderiam imaginar que a história terminaria ali.

Não terminou.

Porque o Direito estava esperando por eles.

 

O ARGUMENTO MAIS ANTIGO DO MUNDO

Quando foram julgados, Dudley e Stephens não negaram o que havia acontecido.

A questão era outra.

Eles deveriam ser considerados criminosos diante daquela circunstância?

A defesa apresentou aquilo que parecia, à primeira vista, um argumento quase irresistível:

necessidade.

Se eles não matassem Parker, provavelmente morreriam.

Se matar um homem significava salvar outros três, não seria possível considerar o ato juridicamente justificável?

Essa pergunta atravessa séculos.

Está escondida em naufrágios, guerras, catástrofes, fome, desastres e situações-limite.

O problema é que existe uma segunda pergunta.

Talvez ainda mais perigosa:

quem decide quem deve morrer?

 

O TRIBUNAL PRECISOU OLHAR PARA O ABISMO

Em 9 de dezembro de 1884, a Divisional Court da Queen's Bench Division, presidida por Lord Coleridge, decidiu o caso.

E decidiu contra os acusados.

O tribunal reconheceu a brutalidade da situação.

Não tratou aqueles homens como se tivessem agido em circunstâncias normais.

Ao contrário.

A própria decisão reconheceu o sofrimento extremo, a tentação terrível e a pressão física e moral que enfrentaram.

Mas estabeleceu um limite.

A necessidade não poderia ser aceita como justificativa para matar deliberadamente uma pessoa inocente para salvar a própria vida.

A razão era profunda.

Se a lei admitisse esse princípio de forma ampla, surgiria uma pergunta impossível:

qual vida vale mais?

A do mais forte?

A do mais jovem?

A de quem tem família?

A de quem pode sobreviver por mais tempo?

A de quem tem maior utilidade para os demais?

No bote, Richard Parker era o mais fraco.

E justamente por isso havia sido escolhido.

O tribunal percebeu o perigo.

Quando a necessidade permite que alguém escolha quem deve morrer, a necessidade deixa de ser apenas uma circunstância.

Pode transformar-se em poder.

 

O DIREITO CONTRA A MATEMÁTICA DA VIDA

Há uma tentação muito forte em pensar o problema matematicamente.

Se quatro homens vivem e um morre, quatro vidas parecem mais valiosas do que uma.

É uma espécie de cálculo.

Mas o Direito Penal fez uma pergunta diferente:

podemos transformar uma pessoa em instrumento para salvar outras?

Lord Coleridge observou que a vida humana não poderia ser submetida simplesmente a esse tipo de cálculo.

E o raciocínio continua perturbador porque não termina nos quatro homens.

Imagine que a autorização fosse concedida.

Depois de Parker, poderia surgir uma nova necessidade.

Se três sobreviventes precisassem de alimento, talvez um dos três pudesse ser sacrificado.

Depois restariam dois.

E então um deles poderia argumentar que sua sobrevivência dependia da morte do outro.

A lógica não teria um ponto natural de parada.

O tribunal enxergou justamente esse abismo.


A LEI E A MORAL NÃO SÃO A MESMA COISA

Aqui está uma das partes mais interessantes do julgamento.

Lord Coleridge não fingiu que Direito e moralidade eram a mesma coisa.

Mas também rejeitou a ideia de que pudessem viver completamente separados.

O problema não era apenas descobrir se aqueles homens eram bons ou maus.

Era estabelecer uma regra jurídica que pudesse sobreviver ao caso concreto.

Porque julgamentos não existem apenas para resolver o passado.

Eles também estabelecem os limites do futuro.

Uma exceção criada para um caso extremo pode tornar-se uma porta aberta para muitos outros.

E talvez seja essa uma das maiores responsabilidades de um juiz:

não criar uma regra apenas porque sente compaixão diante daquele que está sentado no banco dos réus.

 

A SENTENÇA E O SILÊNCIO DO REI

Dudley e Stephens foram considerados culpados de homicídio.

A sentença inicial foi a pena de morte.

Mas a história ainda não terminaria exatamente como o tribunal havia determinado.

A Coroa posteriormente comutou a pena para seis meses de prisão.

A decisão judicial, entretanto, permaneceu.

E permaneceu porque o caso havia produzido algo maior do que a punição de dois marinheiros.

Produziu um princípio.

A necessidade extrema não transforma automaticamente o homicídio de um inocente em ato lícito.

 

MAS E SE FOSSE VOCÊ?

Talvez seja aqui que o caso deixe de ser apenas uma história inglesa do século XIX.

Porque é muito fácil julgar aqueles homens sentados confortavelmente em terra firme.

É fácil falar sobre princípios quando temos comida na geladeira, água na torneira e uma cama para dormir.

Difícil é saber quem seríamos dentro daquele bote.

Essa é a parte que torna o caso tão humano.

Talvez o Direito não exista para responder à pergunta:

“O que você faria?”

Talvez ele exista também para perguntar:

“Que tipo de sociedade queremos construir quando alguém está desesperado?”

 

O DIREITO DIANTE DO DILEMA

O caso Dudley e Stephens continua sendo lembrado nas discussões sobre necessidade justamente porque coloca em choque duas ideias poderosas.

De um lado:

a preservação da própria vida.

Do outro:

a impossibilidade de transformar a vida de um inocente em instrumento de salvação.

Essa tensão aparece hoje em problemas muito diferentes.

Em situações de emergência.

Em decisões médicas.

Em desastres.

Em conflitos armados.

Na distribuição de recursos escassos.

E até nos dilemas contemporâneos provocados pela tecnologia.

Quando os recursos são limitados, quem decide?

Quando duas vidas não podem ser simultaneamente protegidas, qual critério deve ser utilizado?

E quando uma escolha precisa necessariamente produzir uma vítima?

O problema talvez não seja encontrar uma fórmula perfeita.

Talvez seja impedir que o poder de decidir sobre a vida humana fique entregue simplesmente à força, ao medo ou à conveniência.

 

EPÍLOGO — O HOMEM DIANTE DO LIMITE

O mar tem uma característica curiosa.

Ele apaga pegadas.

Não deixa estrada.

Não conserva marcas de passagem.

Mas aquele pequeno bote deixou uma marca profunda no Direito.

Dudley, Stephens, Brooks e Parker passaram alguns dias perdidos no oceano.

Mas a pergunta que nasceu naquele bote atravessou mais de um século.

Quanto vale uma vida quando a sobrevivência de outras depende dela?

Talvez nunca exista uma resposta confortável.

Talvez o papel do Direito não seja tornar essas escolhas confortáveis.

Talvez seja justamente estabelecer um limite para que, nos momentos em que o ser humano estiver mais desesperado, ele não possa transformar o outro em simples instrumento de sua própria sobrevivência.

Porque existem momentos em que sobreviver é uma necessidade.

Mas existe também uma pergunta que precisa sobreviver à necessidade:

até onde podemos ir para continuar vivos sem deixar de ser humanos?

Elson Mesquita de Araujo

Advogado, jornalista, escritor, pesquisador


Fontes para acompanhar o caso

A decisão original de R v. Dudley and Stephens (1884) está disponível integralmente na BAILII. O julgamento é particularmente importante porque expõe diretamente o raciocínio do tribunal sobre necessidade, legítima defesa e o valor jurídico da vida humana. (Bailii)

O The National Archives também produziu material específico sobre o processo, explicando o naufrágio do Mignonette, os envolvidos e a importância do precedente para o Direito Penal inglês. (Arquivo Nacional)

A jurisprudência posterior continuou tratando Dudley and Stephens como referência para a impossibilidade de invocar necessidade como defesa para o homicídio de uma pessoa inocente. (Bailii)

E há uma discussão acadêmica contemporânea interessante sobre o caso e sua relação com os dilemas de necessidade e com o famoso “problema do bonde” (trolley problem). (ora.ox.ac.uk)

 

9/15/2026

A ÚLTIMA CIDADELA - Quando a confiança também começa a ruir

 


A palavra cidadela remete à proteção, à fortificação, a uma fortaleza. É aquele último lugar de resistência quando as muralhas de fora já foram vencidas.

Durante muito tempo, os narradores esportivos também gostavam dela. Chamavam de cidadela a defesa de um time, aquele território quase sagrado que o adversário precisava conquistar.

Os poetas, naturalmente, fizeram uso ainda mais bonito da palavra. Para eles, cidadela também pode ser o coração.

Encontro, por exemplo, este poema de Eleni Mariana de Menezes:

Cidadela da minha desguarnecida.

Meu coração, o arqueiro já não tem
a zaga protetora, a guarida. Dantes disposta no sorriso de alguém.

 

E continua:

Ai, quantos gols angústias permiti marcar
E meu juízo, o juiz, valida os impedidos
.

 

Bonita a metáfora.

E é justamente ela que me vem à cabeça quando observo o Brasil destes tempos.

Não encontro, neste instante, outra palavra que traduza melhor a sensação de milhões de brasileiros diante das instituições que deveriam representar suas últimas linhas de proteção.

Cidadela.

Ou, talvez, a última cidadela.

Não estou falando de um prédio. Nem de ministros. Nem de partidos. Nem deste ou daquele governo.

Estou falando de confiança.

Nos livros de Direito aprendemos que, nas democracias, o poder pertence ao povo e nele se origina.  Para organizar esse poder, a teoria clássica concebeu três grandes funções do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Montesquieu, no século XVIII, ajudou a formular uma das ideias mais importantes da civilização moderna: o poder precisa encontrar limites no próprio poder.

Um poder deveria conter o outro.

Não porque os homens sejam naturalmente maus, mas justamente porque são humanos.

E talvez seja essa a grande sabedoria da teoria.

Nenhum homem deveria ter poder absoluto.

Nenhuma instituição deveria ser grande demais para ser questionada.

Nenhuma autoridade deveria estar acima da Constituição.

E nenhuma sociedade deveria precisar escolher entre obedecer ao poder e preservar a própria liberdade.

No Brasil, entretanto, há algum tempo assistimos a uma coisa preocupante.

Executivo e Legislativo, por razões diferentes e em momentos diferentes, foram perdendo parte considerável da confiança popular.

E quando as instituições políticas começam a se distanciar do cidadão, sobra naturalmente uma expectativa maior sobre aquela que deveria funcionar como guardiã das regras do jogo: a Justiça.

O Supremo Tribunal Federal, pela própria arquitetura constitucional brasileira, ocupa uma posição singular.

É a última instância.

A última palavra em muitas questões.

Aquela porta que imaginamos encontrar aberta quando todas as outras se fecham.

A cidadela.

E talvez por isso mesmo seja tão perigoso quando a confiança nessa última porta começa a desaparecer.

Porque uma democracia não sobrevive apenas de leis escritas.

Ela precisa de credibilidade.

Precisa que o cidadão comum, aquele que acorda cedo, pega ônibus, abre sua pequena loja, trabalha, paga impostos e volta para casa cansado, acredite que existe alguma regra acima de todos.

Precisa acreditar que a mesma Constituição que protege o poderoso também protege o anônimo.

Que a Justiça não tem lado.

Que a lei não tem preferência.

Que o cidadão não precisa conhecer ninguém para ser ouvido.

Porque, quando essa crença desaparece, alguma coisa muito maior do que uma decisão judicial está em jogo.

É a própria ideia de Justiça que começa a perder a sua cidadela.

E aqui está o perigo.

Instituições podem sobreviver a críticas.

Devem, inclusive, sobreviver a elas.

Uma democracia saudável precisa suportar o cidadão que pergunta, contesta, discorda e até protesta.

O que ela não pode suportar é o silêncio produzido pelo medo.

Também não pode viver permanentemente sob a suspeita de que existem brasileiros mais iguais que outros.

A democracia é, antes de tudo, uma promessa.

A promessa de que ninguém será grande demais diante da lei.

Talvez seja por isso que a palavra cidadela tenha me perseguido durante a construção desta crônica.

Porque uma cidadela não existe apenas para ser admirada.

Ela existe para proteger.

E, no caso de uma Suprema Corte, proteger não significa proteger governos, partidos ou governantes.

Significa proteger a Constituição.

Proteger direitos.

Proteger minorias.

Proteger, inclusive, aquele cidadão que pensa diferente da maioria.

E proteger a própria liberdade de quem critica a Corte.

É uma tarefa difícil.

Talvez a mais difícil de todas.

Por isso, quando olho para o Brasil de hoje, não me interessa saber quem está ganhando a batalha política do momento.

Interessa-me outra coisa.

Quem está cuidando das muralhas?

Porque governos passam.

Senadores passam.

Deputados passam.

Ministros também passam.

Até as gerações passam.

Mas as instituições permanecem ,  ou deveriam permanecer ,  para que aqueles que ainda nem nasceram possam viver sob regras minimamente confiáveis.

A verdadeira cidadela, portanto, não é um tribunal.

Não é um palácio.

Não é uma toga.

A verdadeira cidadela é a confiança do cidadão na Justiça.

E quando essa confiança começa a ruir, não há exército que consiga reconstruí-la.

Será preciso algo muito mais difícil:

verdade, equilíbrio, humildade institucional e respeito absoluto aos limites do poder.

Talvez seja essa a última cidadela que ainda precisamos defender.

Não contra um inimigo externo.

Mas contra aquilo que, silenciosamente, pode destruir uma democracia por dentro:

a perda da fé nas próprias instituições.

E fico pensando, como quem olha uma antiga fortaleza ao entardecer:

quando a última cidadela deixa de proteger a esperança, para onde vai o cidadão?

 

Elson Mesquita de Araujo

Advogado, jornalista, pesquisador 


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