Beccaria e a revolução que ensinou o Direito a desconfiar do poder de punir
Houve um tempo em que a Justiça não escondia a violência.
Ela a exibia.
A praça pública era tribunal, palco e advertência.
O condenado era levado diante da multidão.
A pena não pretendia apenas atingir aquele homem ou aquela mulher. Pretendia ensinar alguma coisa aos que assistiam.
O sofrimento de um deveria servir de lição aos outros.
A punição precisava ser vista.
Precisava ser sentida.
Precisava provocar medo.
E talvez seja justamente aí que começa a história de Cesare Beccaria.
Porque, no século XVIII, alguém teve a ousadia de formular uma pergunta que parecia simples, mas carregava uma enorme força política:
Para que serve a pena?
A pergunta parecia jurídica.
Era, na verdade, civilizatória.
O Estado também precisava de limites
Hoje discutimos duração da pena, regime prisional, proporcionalidade, ressocialização, devido processo, direitos fundamentais.
No século XVIII, muitas dessas preocupações ainda não estavam organizadas da maneira como hoje as conhecemos.
O poder de punir era muito mais amplo e desigual.
A punição podia variar conforme a posição social do acusado, a natureza atribuída ao crime e as tradições jurídicas vigentes. A própria história europeia registra formas distintas e extremamente violentas de execução. (Enciclopédia de Filosofia de Stanford)
A pergunta de Beccaria, portanto, não era apenas:
“Qual pena merece este criminoso?”
Era anterior:
“Com que direito o Estado pode fazer isso?”
E essa pergunta mudava tudo.
O jovem que escreveu contra uma tradição inteira
Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, nasceu em Milão, em 1738.
Não era um velho magistrado aposentado.
Não era um grande chefe político.
Não era um comandante militar.
Era um jovem intelectual ligado ao ambiente iluminista.
E, em 1764, publicou uma pequena obra que teria uma repercussão extraordinária:
Dei delitti e delle pene — Dos Delitos e das Penas.
O livro rapidamente entrou no grande debate europeu sobre reforma penal e foi traduzido para o francês no mesmo ano, recebendo também atenção de figuras como Voltaire. (Enciclopédia de Filosofia de Stanford)
Beccaria havia colocado o Direito Penal diante de um espelho.
E o espelho não era bonito.
A pergunta proibida
A tradição jurídica estava acostumada a perguntar:
“Qual é a punição para este crime?”
Beccaria queria saber:
“Qual é a razão dessa punição?”
Parece apenas uma mudança de palavras.
Não é.
Porque, se a pena precisa de uma justificativa, o Estado não pode mais simplesmente punir porque sempre puniu assim.
A tradição deixa de ser argumento suficiente.
A autoridade deixa de ser explicação suficiente.
O sofrimento deixa de ser automaticamente sinônimo de Justiça.
A pena precisa ter uma finalidade racional
O contrato que ninguém assinou
Beccaria dialogava com as ideias do contrato social que circulavam no pensamento iluminista.
A sociedade nasce, nessa perspectiva, da necessidade de proteger os indivíduos e garantir a convivência.
Mas existe um limite.
O indivíduo não entrega ao Estado tudo aquilo que possui.
Ele não entrega sua liberdade inteira.
Muito menos entrega, sem limites, sua própria vida.
Por isso Beccaria questionou radicalmente a legitimidade da pena de morte.
Sua crítica partia de uma ideia que depois se tornaria central na filosofia do Direito:
o poder de punir não é ilimitado.
(Enciclopédia de Filosofia de Stanford)
(Há opção de tradução)
