1/27/2020

LEI "ANTICRIME" : Justiça do Maranhão fará audiências de custódia em até 24 horas após prisão

DO CONJUR 

LEI ANTICRIME

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão editou provimento determinando que as audiências de custódia no Estado sejam realizadas em até 24 horas após o recebimento do auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil.
Audiência de custódia deverá acontecer em até 24 horas no estado do Maranhão
Divulgação/TJ-RS
A medida está em conformidade com o artigo 310 do Código de Processo Penal com redação da lei “anticrime” (Lei 13.964/19). 
A obrigação de aplicar a medida foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar, por tempo indeterminado, a implementação do juiz das garantias.
No entanto, a corregedoria maranhense optou por fazer uso da diligência até que o Plenário do STF decida se irá ou não colocar em prática a figura do juiz que só atua na fase investigatória, sem participar do julgamento. 
De acordo com o provimento, “recebido o auto ou a comunicação, o juiz deverá verificar sua legalidade, com eventual relaxamento da prisão, bem como a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou medida alternativa”, devendo comunicar a decisão às autoridades competentes para o cumprimento do alvará de soltura. 
Nos casos em que o magistrado não decidir pelo relaxamento ou pela liberdade, “a audiência de custódia será realizada em até 24 horas da comunicação da prisão, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 213/15” do Conselho Nacional de Justiça. 
Nas comarcas de entrância inicial e intermediária, as audiências serão realizadas mediante videoconferência, que obedecerá os atos normativos que disciplinam a utilização desses serviços pelo TJ-MA.
Nos dias de expediente forense, na entrância inicial, as audiências serão realizadas pelo juiz de direito titular ou por aquele que o esteja substituindo. Nas comarcas intermediárias, serão feitas pelos juízes plantonistas, conforme tabela de plantão.
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Provimento 12.020

1/21/2020

LUGAR DE MULHER TAMBÉM É NA POLÍTICA


2020 é ano político.  O Brasil vai eleger prefeito e vereadores. A grande novidade da eleição que se aproxima é o fim das coligações proporcionais. E o que isso que dizer?
Que dizer que os partidos  políticos, que são mais de 30,  não poderão mais coligarem-se para poder formar chapa. Agora é cada um por si salve-se quem puder. Teremos uma explosão de candidaturas no País.

Um problema continua.  O pouco apetite das mulheres pela participação política.
A exigência de 30%  na composição da chapa de vereador por exemplo  por elas se tornou um  problemão. Essa exigência legal vem desde 1997  contudo hoje é mais é rígida.  Sem esses 30% os  partidos não poderão lançar  candidaturas a vereador

A Justiça destina  um prazo para que os partidos se ajustem. Se não atingir a exigência dos 30% de mulheres não tem jeito , a chapa cai.

Esse  vai ser o drama de muitos partidos no Brasil convencer a mulher a participar ativamente do processo político para poder montar as chapas de candidatos a vereador. E tem que ser uma coisa séria já que a Justiça Eleitoral está atenta e não vai admitir candidaturas laranjas, ou seja  de faz de conta.

CALENDÁRIO ELEITORAL 2020: DATAS FATAIS



No Brasil,  alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativo, ou seja não têm a mesma obrigação os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de dezesseis e  menores de 18 anos.

O alistamento eleitoral é uma das condicionantes para quem pretende ser  candidato a algum cargo eletivo.  Além disso para ser candidato o pretendente precisa ser brasileiro, estar em pleno gozo dos direitos políticos, morar no local onde pretenda ser candidato, ser filiado a um partido e ter idade mínima exigida para aquele ou outro cargo.

Nesse 2020 teremos eleição para prefeito e vereador. A Constituição Federal de 1988 determina a idade mínima de 21 anos para os candidatos a prefeito e 18 anos para vereador.

Para quem pretende enfrentar as urnas em Outubro precisa ficar atento ao calendário da Justiça Eleitoral

Um exemplo:  A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.

Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido.

Essa data também marca o fim do prazo para  detentores  cargos no  Poder Executivo  se afastem para se lançarem candidatos.

Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro.

Dessa forma quem perdeu o recadastramento biométrico e teve o título cancelado, não justificou a ausência nas últimas eleições ou ainda deseja alterar o domicílio eleitoral tem até esse dia para se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.

FICA A DICA

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