No final da tarde
de ontem, a Procuradoria Geral do Município de Imperatriz, ajuizou, na Vara da
Fazenda Pública, a ação judicial de desapropriação forçada do imóvel que abriga
o assentamento urbano denominado “Santo Amaro”, uma área de mais de 26 mil
metros quadrados, registrado no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial sob a
matrícula R-2/12.654, que há muito abriga dezenas de famílias numa região
limítrofe com o Ouro Verde, no Grande Santa Rita.
O prefeito Sebastião
Madeira, referendou, por meio de Decreto Municipal, a decisão prolatada nos
autos do processo administrativo 020/GAB/SERF/2014, de autoria do Secretário
Municipal de Regularização Fundiária Urbana, Dr. Daniel Pereira de Souza,
decretando que o imóvel é de interesse público, para fins de garantir o direito
constitucional de moradia.
A ação judicial,
que, forçosamente desapropria o Santo Amaro, chega à Justiça na véspera de
completar exatamente um ano em que a Polícia Militar, fortemente armada, cumprindo
decisão judicial, se preparava para realizar o despejo de centenas de
moradores.
“Não dá pra
esquecer aquela manhã de 24 de junho de 2014. Acordamos com o barulho dos
caminhões roncando nas nossas portas e com a Cavalaria da PM sitiando o bairro.
Havia choro e desespero. As mulheres, em pânico, com seus filhos, corriam de um
lado para o outro enquanto o radialista Arimatéia, ao vivo, e parecendo aflito,
noticiava o despejo, colocando para os ouvintes a lamúria de uma mãe que clama
Justiça. De repente, quando tudo parecia perdido, uma pessoa, até então
desconhecida de todos nós, desceu de um carro e se dirigiu ao comandante da
operação e disse: ‘sei que o senhor está cumprindo uma ordem judicial, mas me
dê 20 minutos. É o tempo que preciso para alcançar o fórum e falar com a
juíza’. Ele entrou no carro, acompanhado do oficial da PM e, por volta das 11
horas daquele dia, voltou e disse para todos nós que a liminar estava suspensa.
A aflição virou euforia e o pranto de tristeza virou choro de emoção. O doutor
Daniel foi essa pessoa que nos salvou o despejo e da violência da Polícia”,
relembrou Antonio José, presidente da Associação de Moradores do Santo Amaro.
Durante o processo
administrativo, manejado pela Secretaria de Regularização Fundiária Urbana,
ficou demonstrado que a conciliação apresentada pelo Município de Imperatriz
nos autos da ação de reintegração de posse, para comprar, amigavelmente, o
imóvel, restou prejudicada, uma vez que o valor pleiteado pela proprietária da
área, adquirida em 2010 por R$ 42.250,50, se apresentou o exponencial acréscimo
de 3.750%, saltando para R$ 1.575.000,00.
Conforme consta da
Inicial, o município até se propôs a pagar a quantia pretendida pela
proprietária desde que ela assumisse todos os encargos referentes ao IPTU, com
a devida multa e correção, dos últimos cinco anos, além da diferença do ITBI,
arguindo que seria inexplicável justificar uma transação, com dinheiro público,
no importe de R$ 1.575.000,00 para pagar uma área que foi adquirida,
recentemente, por apenas 42 mil reais.
“Como a parte
resistiu ao encargo devido, não foi possível a conciliação, obrigando o
Município de Imperatriz, com a devida autorização da Câmara de Vereadores,
propor a respectiva desapropriação, para defender o interesse social de moradia
de uma comunidade que vive aflita e assustada com o iminente despejo”,
justificou o Secretário de Regularização Fundiária Urbana, Daniel Souza,
acrescentando que sua decisão, ratificada pelo prefeito, cumpre além de um
dever legal, com os princípios que formam a sua concepção de vida, na defesa da
luta pela terra e pela moradia dos mais humildes.
O Procurador Geral
de Imperatriz, Dr. Gilson Ramalho de Lima, ao ser indagado sobre o processo
judicial, destacou que, ao ingressar com a ação de desapropriação, o Município
cumpriu, rigorosamente, com todos os requisitos objetivos previstos no
Decreto-Lei 3365/41, tendo realizado, inclusive, o depósito prévio, nos termos
da inteligência da Súmula 652, do Supremo Tribunal Federal, bem como de Decreto
Municipal.