6/10/2011

Justiça eleitoral nega ação de impugnação de mandato contra o prefeito Lourêncio Moraes


A ação havia sido requerida pelo ex-prefeito Washington Plácido
Por Gil Carvalho

Governador Edison Lobão – A juíza eleitoral Ana Lucrecia Bezerra Sobre Reis, da 103° zona eleitoral da comarca de Montes Altos, julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo (processo n° 842/2008) proposta contra o prefeito do município de Governador Edison Lobão, Lourêncio Silva de Moraes e Geraldo Evandro Braga de Sousa, vice-prefeito. A ação tinha sido movida pelo ex-prefeito Washington Luís Silva Plácido.

De acordo com ação, a juíza colheu depoimentos de testemunhas (acusação) que foram arroladas durante o processo, onde pelo menos três delas negaram que o então candidato Lourêncio Moraes teria oferecido laqueadura em troca de votos, cita como exemplo, a declaração da senhora Edenir Vieira de Sousa que negou até mesmo a veracidade do depoimento que foi anexado na petição inicial cujo conteúdo afirmava o contrário.

A magistrada também comprovou durante a acareação documentada que a testemunha Francisca Angélica de Amorim Gomes mentiu a respeito de dois fatos sobre os quais fora indagada quando do depoimento durante a audiência no Fórum de Montes Altos.

Os advogados Wlisses Ferraz de Sousa e Amadeus Pereira da Silva, que defenderam o prefeito Lourêncio Moraes, sustentaram que todas as testemunhas da acusação foram mobilizadas pela senhora Zenilde, mencionada em praticamente todos os depoimentos, e que também era a responsável pelo transporte das testemunhas.

“Não me convenço da sua suficiência para lastrear uma medida tão extrema quanto à desconstituição de um mandato político, pois as testemunhas, apesar de diversas, depuseram cada uma sobre um fato isolado. Não há em todo o processo o depoimento sequer de duas testemunhas sobre uma mesma ocorrência fática”, justifica, em sua decisão, a juíza Ana Lucrécia Sobré Reis.



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