Do Conjur
É direito do
advogado poder se comunicar com os clientes. O entendimento baseou a decisão
proferida pela 5ª Vara Cível de Tangará da Serra, que deu vitória à OAB de Mato
Grosso. A seccional da Ordem no estado obteve liminar contra ato do delegado de
Polícia do município de Tangará da Serra, que vinha negando a advogados o
direito de se comunicar com clientes de forma reservada e pessoal.
O presidente da
OAB-MT, Maurício Aude, parabenizou as diretorias da subseção e do Tribunal de
Defesa das Prerrogativas, cujos membros acompanharam e orientaram o caso. “Não
podemos deixar que os direitos dos advogados sejam tolhidos. Essa conquista
merece ser comemorada e que sirva de exemplo para que situações como essa não
ocorram em outros locais”, disse.
O juiz da Comarca
de Tangará da Serra, André Maurício Lopes Priori, lembrou na sentença que o
direito dos advogados de se comunicarem com os clientes está previsto no artigo
7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia, em decorrência do disposto no artigo
5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Para ele, os advogados ficaram
prejudicados com proibição de reuniões impessoais e reservadas.
Na fundamentação,
ele destacou que “mostra-se evidente e necessária a entrevista do preso com seu
advogado, porquanto seja no contato com o cliente que o advogado poderá
inteirar-se das circunstâncias ensejadoras da medida restritiva da liberdade
individual e deliberar sobre sua legalidade ou ilegalidade, tudo para fins de
impetração da medida pertinente para assegurar os direitos do preso e
indiretamente a observância das prerrogativas da profissão e a regularidade da
atuação policial”. Com informações das assessorias da OAB-MT e do TJ-MT