GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
O
Senado aprovou nesta terça-feira (28) projeto que amplia os poderes de
investigação dos delegados de polícia, que poderão ter ampla autonomia para a
condução de inquéritos.
A
proposta, segundo senadores contrários à sua aprovação, reduz as atribuições do
Ministério Público ao permitir que os delegados não atendam pedidos ou
orientações dos procuradores e promotores.
Com
a aprovação, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ex-procurador
da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que um dos artigos do
projeto permite "livre convencimento" aos delegados, prerrogativa que
lhes permite recusar pedidos feitos pelo Ministério Público.
"Se
você tem livre convencimento, se alguém requisita algo para você, é possível ao
delegado recusar, como uma diligência, por exemplo", afirmou Taques.
Apesar
de não comparar o projeto com a PEC 37, proposta de emenda à Constituição que
tira o poder de investigação do Ministério Público, os senadores contrários ao
projeto afirmam que o texto enfraquece a atuação dos procuradores.
A
PEC limita o poder de investigação apenas às polícias civis e federal, mas
permite aos procuradores solicitar ações no curso do inquérito policial e
supervisionar a atuação da polícia.
A
proposta está em discussão na Câmara, que criou um grupo de trabalho para
debater eventuais modificações. O texto deve ser votado no dia 26 de junho
pelos deputados. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu hoje à
cúpula do Congresso para que a proposta não prospere no Legislativo.
O
senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a matéria aprova hoje pelo Senado não
tem "qualquer relação" com a PEC 37. "Estamos aqui fortalecendo
o poder das polícias, essa questão nada tem a ver com a PEC", afirmou.
CRÍTICAS
Diversos
senadores subiram à tribuna para reclamar do pouco tempo que tiveram para
analisar o projeto dos delegados.
"Essa
matéria carecia de um esclarecimento maior", disse o senador Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP). "Não dá para fazer uma votação que nem essa,
apressada, longe do contexto geral de todo o conjunto", completou o
senador Pedro Simon (PMDB-RS).
O
projeto afirma que cabe ao delegado de polícia conduzir as investigações
criminais com autonomia para requisitar perícias, documentos e dados "que
interessem à apuração dos fatos".
Os
delegados também podem, segundo o projeto, conduzir as investigações de acordo
com seu "livre convencimento técnico jurídico" e os inquéritos
somente podem ser "avocados ou redistribuídos" por superior
hierárquico.
O
texto também prevê que a remoção do delegado ocorre somente por ato fundamento
e seu eventual indiciamento.
Relator
do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) nega que o projeto interfira em
qualquer ação do Ministério Público.
"Estamos
definindo garantias e deveres do delegado quanto ele estiver à frente do
inquérito. As competências do Ministério Público estão preservadas, não há
qualquer limitação ao seu poder de investigação", disse Costa. "A
Constituição estabelece o controle externo sobre o aparelho policial. Não há
qualquer tipo de invasão a essa prerrogativa", completou o relator.
A
oposição votou a favor do projeto por considerar que ele não reduz poderes do
Ministério Público