
Com mais de mil páginas a
Prefeitura de Imperatriz já concluiu o processo administrativo instaurado
para apurar denúncias de quebra de clausulas contratuais da concessionária do serviço
de transporte coletivo urbano de Imperatriz.
A peça apuratória foi apresentada ontem à tarde pelo prefeito
Madeira e equipe a um grupo que, intermediado pelo comando local da Polícia
Rodoviária Federal, se apresentou como representante do Movimento Fora VBL
(MFVBL) que no dia anterior puxou pelas ruas da cidade o movimento pela
melhoria do transporte coletivo.
No encontro o MFVBL apresentou uma pauta de
reivindicações com pelo menos cinco itens. Tirando o que defende a
municipalização do transporte urbano, ou seja o movimento pede que a Prefeitura
monte uma empresa pública, compre uma frota de
ônibus e contrate funcionários para operar na cidade, tudo o que
foi proposto pelos representante do movimento converge com a pauta que já vinha
sendo levada a efeito pela Prefeitura.
No encontro o prefeito e
equipe explicaram que todos os prazos possíveis e impossíveis foram
dados à empresa para que esta viesse a se adequar aos interesses da população e que por conta disso, diante
de tudo o que foi apurado no processo
administrativo, chegou a vez da
Prefeitura tomar uma decisão definitiva,
Uma decisão, conforme o
prefeito que será vinculada ao conjunto
apuratório consignado no processo administrativo aberto para apurar as
denuncias.
Madeira informou que essa decisão será anunciada dia 10 de Julho,
um prazo conforme ele, responsável e
suficiente para tomada prévias de providências para que a população não seja mais ainda prejudicada.
Prefeitura
multada em 20 milhões de reais.
Durante a reunião com os
representantes do FVBL o prefeito Madeira fez uma revelação: a Prefeitura, numa gestão anterior, foi penalizada pela
Justiça em R$ 20 milhões de reais pela rescisão unilateral de um contrato
havido como uma prestadora de serviço público, sem que fosse observados os
ritos legais para tal.
A Cautela com o contrato da VBL é para que o fato não se
repita e que a decisão que for tomada esteja dentro dos ditames da lei e não
traga prejuízo para o bolso do contribuinte.