2/18/2021

*ROBERTO ROCHA QUER QUE ALEXANDRE DE MORAES ESCLAREÇA PRISÃO DE DEPUTADO*

O senador Roberto Rocha requereu, nesta quinta-feira (18), ao presidente do Senado que convide o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para comparecer à sessão plenária do Senado, com a finalidade de esclarecer aos senadores o limite, entre opiniões respaldadas pelo instituto da inviolabilidade parlamentar e opiniões que configuram conduta criminosa. 

 A Constituição Federal e o regimento interno do Senado garantem ao parlamentar, em razão da matéria, solicitar o depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

 O conflito de entendimento desse limite levantado pelo senador surge em razão da prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), que fora decretada pelo ministro Alexandre de Moraes na última terça-feira, (16), devido à publicação de um vídeo com ataques e incitação de violência contra integrantes da corte máxima do País.

 Moraes entendeu que parlamentar atentou contra o funcionamento do Judiciário e o Estado Democrático de Direito e que a conduta do parlamentar se enquadraria na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) tendo infringido os artigos. As condutas são previstas na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26.

 O magistrado entendeu que no vídeo o deputado, além de atacar o Supremo, incitou violência contra integrantes da corte.

 Mesmo com a confirmação da prisão do congressista pelo plenário do Supremo, o que divide os juristas do País, é se houve ou não excesso por parte do ministro e se o deputado, por suas declarações feitas no vídeo, não estaria amparado pelo instituto da imunidade material contido no artigo 53 da Constituição Federal. A carta magna assinala que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

 No convite formulado ao ministro, o senador Roberto Rocha assinala que mesmo as opiniões de Daniel Silveira possam ser reprováveis a decisão de mandar prendê-lo gerou desconforto na relação entre o Judiciário e o Legislativo, justamente  quando se invoca o instituto da inviolabilidade material dos parlamentares.

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