Determinação também autoriza que as pessoas com dívidas em atraso sejam
barradas em concursos públicos
Pessoas
que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter
apreendidos documentos como passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação),
além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de
licitações.
O
plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, no último dia 10,
ser constitucional o dispositivo do CPC (Código de Processo Civil) que autoriza
o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de
pessoas inadimplentes.
Essas
apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem
judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator,
o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não
avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade
e razoabilidade”.
Pela
decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte,
além de débitos de motoristas profissionais. A ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT.
Ao
votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao
aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio
ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Fux
sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da
medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a
adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua
aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Por
lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada
judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas
para dar fim ao débito. Segundo a última pesquisa da CNC (Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), em janeiro, 29,9%
das famílias brasileiras estavam inadimplentes.
(Fonte: https://jornalboavista.com.br/