Elson Araújo
Eleição e
"esculhambação" são termos que costumam andar de mãos dadas. Em
muitas campanhas, as equipes dos candidatos recorrem a métodos questionáveis
para atingir seus concorrentes. No Brasil, práticas fora da lei sempre marcaram
as disputas eleitorais, mas essas ações ganharam força com a revolução da
comunicação impulsionada pelas mídias sociais. A cada pleito, a Justiça
Eleitoral se equipa com ferramentas mais rigorosas para coibir e punir tais
condutas.
A legislação eleitoral é
extremamente dinâmica, passando por mudanças constantes que visam aperfeiçoar o
processo e torná-lo mais justo. Fake news, por exemplo, tornaram-se uma
verdadeira praga durante as eleições, mesmo com o combate ativo da Justiça Eleitoral.
Em resposta, o legislador agiu e, em junho de 2019, a Lei 13.834 alterou o
antigo Código Eleitoral de 1965. Com base no princípio da anuidade eleitoral,
essa nova lei entrou em vigor em 2020, tipificando como crime a denunciação
caluniosa com finalidade eleitoral.
A pena para tal crime varia de
dois a oito anos de prisão, além de multa. A legislação prevê punição tanto
para quem cria quanto para quem dissemina "informações" sabidamente
falsas contra um adversário.
O Art. 326-A determina: "Dar causa
à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa,
atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que sabe ser
inocente, com finalidade eleitoral.
[...] § 3º Incorrerá nas mesmas penas
deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com
finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou
fato que lhe foi falsamente atribuído."
As regras são muitas, e
frequentemente se tornam conhecidas apenas quando surgem casos concretos. Desde
2020, é proibido o uso de efeitos especiais, truques visuais, desenhos animados
e computação gráfica para enganar o eleitor, práticas comuns em eleições
anteriores e que agora podem ser penalizadas. Da mesma forma, a utilização ou
manipulação de pessoas consideradas incapazes ou relativamente incapazes (como
pessoas com deficiências físicas ou mentais) para cometer crimes com fins
eleitorais é uma atitude abjeta que pode resultar na intervenção do Ministério
Público Eleitoral.
Imperatriz* – No
processo eleitoral de 2024 em Imperatriz, salvo pequenas e inofensivas
alfinetadas que esquentaram um pouco os debates, os candidatos a prefeito têm
evitado ataques diretos uns contra os outros no primeiro turno. A lógica é
simples: ninguém sabe o que o futuro reserva, e adversários ferrenhos de hoje
podem ser aliados no segundo turno. O que o eleitor ainda não vê no horário
eleitoral, sobra nas redes sociais.
As ações propostas até agora
no Juízo Eleitoral, responsável pela propaganda, têm sido nesse sentido: coibir
a propaganda irregular, seja a favor ou contra qualquer candidato.
Segundo o juiz eleitoral
Delvan Tavares Oliveira, pelo menos 20 ações já foram ajuizadas desde o início
do pleito. Por telefone, o magistrado, que analisava um caso de propaganda
irregular em um grupo de WhatsApp, afirmou que o papel da Justiça Eleitoral é
garantir um pleito equitativo, onde nenhuma candidatura se beneficie de
estratégias que contrariem a legislação.
"As redes sociais, como se sabe, não são
territórios sem lei. Seus administradores/gestores precisam seguir o que
preconizam as regras legais das eleições", declarou o juiz. Ele
acrescentou que, em Imperatriz, a Justiça Eleitoral continuará desempenhando
seu papel para garantir eleições limpas.
O uso das redes sociais como
armas de ataque e contra-ataque no processo eleitoral é evidente. Em
Imperatriz, uma rápida análise revela que grupos de WhatsApp e páginas de
Instagram são os meios mais utilizados por candidatos e assessorias para
disseminar mensagens a favor de si e contra os adversários, incluindo fake News,
mas nenhum desses instrumentos de disseminação das informações estão imunes do
alcance da lei.
Diante de tantas regras, que
às vezes só se tornam conhecidas na prática, fica evidente que o eleitor deseja
eleições limpas e propositivas, cada vez mais consciente e inclinado a rejeitar
aqueles que, em vez de apresentar propostas, optam pelo jogo político sujo.