9/10/2024

No primeiro turno da eleição em Imperatriz, ataques são terceirizados

 

                                    Dr Delvan Tavares de Olivceira, juiz eleitoral 


 

Elson Araújo

 

Eleição e "esculhambação" são termos que costumam andar de mãos dadas. Em muitas campanhas, as equipes dos candidatos recorrem a métodos questionáveis para atingir seus concorrentes. No Brasil, práticas fora da lei sempre marcaram as disputas eleitorais, mas essas ações ganharam força com a revolução da comunicação impulsionada pelas mídias sociais. A cada pleito, a Justiça Eleitoral se equipa com ferramentas mais rigorosas para coibir e punir tais condutas.

A legislação eleitoral é extremamente dinâmica, passando por mudanças constantes que visam aperfeiçoar o processo e torná-lo mais justo. Fake news, por exemplo, tornaram-se uma verdadeira praga durante as eleições, mesmo com o combate ativo da Justiça Eleitoral. Em resposta, o legislador agiu e, em junho de 2019, a Lei 13.834 alterou o antigo Código Eleitoral de 1965. Com base no princípio da anuidade eleitoral, essa nova lei entrou em vigor em 2020, tipificando como crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

A pena para tal crime varia de dois a oito anos de prisão, além de multa. A legislação prevê punição tanto para quem cria quanto para quem dissemina "informações" sabidamente falsas contra um adversário.

 

O Art. 326-A determina: "Dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que sabe ser inocente, com finalidade eleitoral.

[...] § 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído."

 

As regras são muitas, e frequentemente se tornam conhecidas apenas quando surgem casos concretos. Desde 2020, é proibido o uso de efeitos especiais, truques visuais, desenhos animados e computação gráfica para enganar o eleitor, práticas comuns em eleições anteriores e que agora podem ser penalizadas. Da mesma forma, a utilização ou manipulação de pessoas consideradas incapazes ou relativamente incapazes (como pessoas com deficiências físicas ou mentais) para cometer crimes com fins eleitorais é uma atitude abjeta que pode resultar na intervenção do Ministério Público Eleitoral.

Imperatriz* – No processo eleitoral de 2024 em Imperatriz, salvo pequenas e inofensivas alfinetadas que esquentaram um pouco os debates, os candidatos a prefeito têm evitado ataques diretos uns contra os outros no primeiro turno. A lógica é simples: ninguém sabe o que o futuro reserva, e adversários ferrenhos de hoje podem ser aliados no segundo turno. O que o eleitor ainda não vê no horário eleitoral, sobra nas redes sociais.

As ações propostas até agora no Juízo Eleitoral, responsável pela propaganda, têm sido nesse sentido: coibir a propaganda irregular, seja a favor ou contra qualquer candidato.

Segundo o juiz eleitoral Delvan Tavares Oliveira, pelo menos 20 ações já foram ajuizadas desde o início do pleito. Por telefone, o magistrado, que analisava um caso de propaganda irregular em um grupo de WhatsApp, afirmou que o papel da Justiça Eleitoral é garantir um pleito equitativo, onde nenhuma candidatura se beneficie de estratégias que contrariem a legislação.

 "As redes sociais, como se sabe, não são territórios sem lei. Seus administradores/gestores precisam seguir o que preconizam as regras legais das eleições", declarou o juiz. Ele acrescentou que, em Imperatriz, a Justiça Eleitoral continuará desempenhando seu papel para garantir eleições limpas.

O uso das redes sociais como armas de ataque e contra-ataque no processo eleitoral é evidente. Em Imperatriz, uma rápida análise revela que grupos de WhatsApp e páginas de Instagram são os meios mais utilizados por candidatos e assessorias para disseminar mensagens a favor de si e contra os adversários, incluindo fake News, mas nenhum desses instrumentos de disseminação das informações estão imunes do alcance da lei.

Diante de tantas regras, que às vezes só se tornam conhecidas na prática, fica evidente que o eleitor deseja eleições limpas e propositivas, cada vez mais consciente e inclinado a rejeitar aqueles que, em vez de apresentar propostas, optam pelo jogo político sujo.

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