9/25/2024

A Pesquisa Eleitoral como Instrumento de Manipulação


 Originalmente publicado em 2020 no Jusbrasil e em O Progresso, no mesmo ano 


ElsonMAraujo


Não é por acaso que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda que de forma equivocada, tenta regular as pesquisas eleitorais para impedir que se tornem um *instrumento criminoso* de *manipulação da vontade popular*. Esse fenômeno tem sido observado no Brasil ao longo dos anos, envolto por uma aparência de legalidade: o uso das pesquisas com a finalidade de confundir a opinião pública e, assim, angariar vantagens eleitorais.

É notório que, ano após ano, essas pesquisas — especialmente as contratadas por veículos de comunicação ou entidades de classe, direta ou indiretamente vinculadas a grupos políticos — têm perdido credibilidade. É impossível não suspeitar quando os resultados, frequentemente divulgados com alarde, são encomendados por empresas ou entidades pouco conhecidas, dificultando a identificação de seus financiadores, ou por aquelas claramente ligadas a interesses políticos.

Um eleitor mais atento, dotado de um mínimo de curiosidade, é capaz de identificar facilmente *a face oculta* dessas pesquisas. No entanto, como grande parte do eleitorado não exerce tais habilidades, o risco de cair *no conto do vigário das pesquisas eleitorais* é considerável.

Toda cautela é necessária neste período para evitar ser enganado.

Para fins de esclarecimento, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições de 2020, ou a candidatos, e que desejarem torná-las públicas, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações exigidas pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997. Esse registro deve ocorrer a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

As empresas ou entidades habilitadas a realizar pesquisas eleitorais devem cadastrar-se no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), exceto aquelas que já tiverem feito registro em eleições anteriores, as quais não precisam de novo cadastramento. A Justiça Eleitoral assegura a qualquer cidadão o acesso às informações e aos dados dessas pesquisas pelo prazo de 30 dias.

 

Importante destacar que a Justiça Eleitoral não exerce qualquer controle prévio sobre os resultados das pesquisas, nem gerencia ou regula sua divulgação, atuando apenas mediante provocação por meio de representação (Setembro de 2020).

 

2024 – O RISCO CALCULADO E A MANIPULAÇÃO

 

Nas últimas três eleições, as pesquisas eleitorais eram usadas como ferramentas de propaganda política com certa parcimônia, de modo a manter uma aparência de credibilidade. No entanto, com o advento e fortalecimento das redes sociais, esse cenário mudou drasticamente. A falta de controle prévio faz com que os dividendos eleitorais oriundos da publicação de *"pesquisas tabajaras"* — aquelas que, mesmo registradas, não seguem rigorosamente os métodos técnicos — sejam maiores que as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Trata-se do chamado risco calculado.

Em Imperatriz, as pesquisas eleitorais registradas e publicadas até o momento têm gerado desconfiança na população. A ausência de coerência entre os resultados dificulta a credibilidade das informações apresentadas. Diante disso, as assessorias jurídicas, sempre vigilantes, agem prontamente ao menor indício de irregularidade, buscando impedir a divulgação dessas pesquisas. No entanto, quando a ordem judicial é proferida, a informação já se espalhou amplamente, cumprindo seu papel de influência sobre a opinião pública.

Esse uso oportunista das pesquisas não apenas distorce a competição democrática, mas também corrói a confiança do eleitorado nas instituições políticas. Quando uma ferramenta originalmente destinada a aferir a opinião popular é manipulada para moldar essa mesma opinião, a legitimidade do processo eleitoral fica comprometida. Isso cria um círculo vicioso de desinformação, em que o eleitor, já desconfiado, se torna cada vez mais cético e apático em relação à política.

Além disso, o impacto das chamadas "pesquisas fraudulentas" não se restringe apenas ao período eleitoral. Os efeitos são prolongados, influenciando tanto a formação da opinião pública quanto o comportamento dos eleitores, mesmo após as eleições. A manipulação da percepção de força política de determinados candidatos pode alterar o curso da campanha, minando candidaturas viáveis e reforçando artificialmente aquelas com mais recursos para bancar tais práticas, distorcendo assim o resultado final da eleição.

 

 

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