8/22/2024

Fogos de Artifício e Eleição: Uma Tradição em Xeque

 

 

ElsonMAraújo

Fogos de artifício, outrora presença constante em pequenas e médias cidades brasileiras, hoje já não têm o mesmo protagonismo. Mesmo assim, ainda resistem como uma forma de "comunicação" informal. No passado, seu estrondo revelava até o gênero do recém-nascido: três estampidos para um menino, dois para uma menina. Em comunidades dominadas pelo crime, os fogos servem como um código rudimentar para alertar a chegada da polícia. E, claro, ainda marcam presença em campanhas eleitorais.

Embora politicamente incorreto e cada vez menos comum, o uso de fogos nas campanhas eleitorais persiste, sobretudo em pequenas cidades. Apesar dos riscos de acidentes, que podem causar incêndios e danos físicos aos "fogueteiros", alguns candidatos ainda apostam nessa estratégia. Com o tempo, o uso desses artefatos ganhou inimigos, especialmente entre protetores de animais e famílias de pessoas com autismo, que sofrem com o barulho estridente. O barulho é extremamente perturbador para aqueles no espectro autista, que podem se desorganizar e reagir de forma exacerbada ao som, além de afetar gravemente os animais.

Regulamentação e Leis

Em resposta a essas preocupações, diversas leis estaduais surgiram para regulamentar o uso de fogos de artifício. No Maranhão, a Lei 11.805, publicada em 10 de agosto de 2022, proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, conhecidos como "fogos de estampido/artifício" e "artigos explosivos". A venda desses produtos é restrita e só pode ser feita a indivíduos ou entidades autorizadas que se responsabilizem por seu uso em eventos específicos.

O juiz eleitoral da Comarca de Imperatriz, Delvan Tavares, alerta que, embora a lei não tenha sido criada com foco no contexto eleitoral, sua fiscalização cabe à Secretaria de Estado da Segurança e a depender do caso concreto, o infrator pode ser alcançado.  Ele enfatiza que os candidatos devem seguir as exigências legais, como respeitar o limite de 100 decibéis e a distância mínima de 100 metros na deflagração dos fogos. Em Imperatriz, ainda não houve uma ação específica nesse sentido, mas em outras comarcas, as zonas eleitorais já notificaram dirigentes partidários sobre o cumprimento da Lei 11.805/22.

A legislação estadual  também estabelece que a queima de fogos permitidos deve respeitar certas restrições, como evitar áreas próximas a hospitais, templos religiosos, escolas e postos de gasolina. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas que variam de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, valores que dobram em caso de reincidência dentro de 30 dias.

Propaganda Eleitoral

A Resolução TSE 23.610/19 regula amplamente as permissões e vedações da propaganda eleitoral. Entre suas disposições, está a proibição de propagandas que perturbem o sossego público com barulhos excessivos, incluindo fogos de artifício. Nesse aspecto, a resolução do TSE está em perfeita sintonia com a Lei Maranhense dos fogos de artifício.

No fim, embora os fogos ainda iluminem o céu em algumas campanhas eleitorais, a tendência é que seu uso se torne cada vez mais limitado, refletindo uma sociedade mais consciente e regulamentada.

 


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