6/18/2010

Tribunal de Justiça do Maranhão suspende despejo de posseiros do Distrito Industrial: Decisão de Juiz da Vara da Fazenda Pública é suspensa.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) concedeu liminar, em agravo de instrumento, suspendendo a decisão do juiz Joaquim da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, que determinou o despejo das dez famílias de posseiros do Distrito Industrial, numa ação movida pelo Governo do Estado.

O agravo , com pedido de liminar, foi impetrado pelos posseiros por meio do advogado Miguel Daladier Barros, e a decisão prolatada ás 17h32:57 do ultimo dia 16de Junho

(Miguel Daladier-advogado)


Abaixo o resumo da decisão

...Pelo exposto, com fulcro nos arts. 527, II e III, do CPC, recebo o presente agravo de instrumento para suspender a decisão recorrida (fls. 49/53 dos autos), até o julgamento do mérito do vertente recurso, determinando, outrossim, ao juiz prolator da decisão agravada, que nomeie perito para levantamento das benfeitorias dos recorrentes na área litigiosa, facultando às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos (CPC, art. 421).

Notifique-se o Juízo Singular, remetendo-se-lhe xerocópia desta decisão, para que preste as informações que julgar necessárias no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte agravada para apresentar contrarazões, querendo, no mesmo prazo. Publique-se e cumpra-se.

São Luis (MA), 16 de junho de 2010.
Desembargador Jaime ferreira de Araújo Relator.”



O Distrito Industrial em Números e problemas

105.53, 94 ( cento e cinco hectares, cinqüenta e três ares e noventa e quatro centiares) é o tamanho da área do Distrito Industrial doada pela Prefeitura de Imperatriz ao Governo do Estado em 24 de novembro de 1986.

Dez é o número de famílias que pelo fato do DI não ter saído do papel ocuparam parte da área. Destas apenas uma fez acordo com o Estado para deixar o local.

(casal, morador do Distrito Industrial)



5726/2007 é o número do processo na Vara da Fazenda Pública em que o Governo do Maranhão move uma ação de reintegração de posse , com pedido de antecipação de tutela, objetivando a retirada dos posseiros que acabou sendo deferido e, agora suspensa pelo Tribunal de Justiça.

(Animais criados no Distrito Industrial)


R$ 400.000, 00 era o valor oferecido pelo Governo do Maranhão, pelas benfeitorias, aos posseiros do Distrito Industrial para que se retirem da área.

R$ 720.000,00 é a proposta que os 10 posseiros, por meio do seu representante legal na lide , advogado Miguel Daladier Barros, fazem ao Estado para porem fim ao litígio e deixarem a área ocupada.

Três são empresas que já operam no Distrito Industrial: Embrapa, Aciart, e Estofados Topázio.

Duas são as empresas que ainda no Governo Jackson adquiriram, subsidiado pelo Estado, terrenos para ali se instalarem: Santa Matilde e Top Carnes.

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