1/08/2011

Oito anos depois Globo é multada por descumprimento de decisão judicial

Deu no Consultor Juridico

Por Mariana Ghirello

Alunos do Diretório Acadêmico da Faculdade Getúlio Vargas decidiram montar, em uma festa à fantasia, um ambiente reservado para casais. Apesar da placa com os dizeres "Sorria, você está sendo filmado", vários casais usufruíram do "Cantinho do amor". O que ninguém imaginou é que as cenas de intimidade seriam fotografadas e publicadas na internet. Além da exposição das pessoas em cenas sensuais, algumas das delas eram menores de idade. As imagens foram amplamente distribuídas por e-mail através de grupos de alunos.

O caso aconteceu em 2002 e gerou inúmeros constrangimentos para os fotografados. Diante dos fatos, as partes ingressaram com processos na Justiça a fim de buscar uma indenização. Oito anos depois, a ação de indenização de uma das vítimas ainda tramita na Justiça. Os autores das imagens, Gustavo Luiz Araújo Silva e Aleksander Mendes foram condenados a pagar uma indenização no valor de mais de R$ 500 mil.

A Globo, dona da plataforma de blogs que hospedou as imagens, foi notificada para que o material fosse despublicado. Como não cumpriu a decisão, foi multada em R$ 2,6 milhões, o que corresponde ao valor da multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão. A Rede Globo recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento aos Embargos Declaratórios. O caso deve subir para o Superior Tribunal de Justiça.

Em primeira instância, a Rede Globo foi condenada a cumprir a decisão, sujeita a multa de R$ 10 mil por dia. Como ela não retirou as imagens da internet, foi multada. Em segunda instância, a Globo recorreu pedindo para que a multa diária fosse substituída por um valor fechado de R$ 100 mil. Porém, o pedido foi negado pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Em sua defesa, a Globo alegou que o valor era um incentivo ao não cumprimento da decisão judicial. No acórdão, o desembargador Erickson Gavazza Marques afirmou que a indenização visa reparar prejuízos sofridos pela vítima e a multa tem a intenção de fazer com que a empresa seja desestimulada a cometer o erro novamente.

Erickson Gavazza Marques destacou ainda que a redução do valor da multa "não contribui em nada para a tentativa de revitalizar a autoridade das decisões judiciais, cujo cumprimento deve ser imposto, sob pena de solaparmos uma das bases do Estado democrático de Direito que é a obrigatoriedade das decisões judiciais". Ele reforça que todos são iguais perante a lei e estão sujeitos ao que obriga a Constituição Federal.

O valor arbitrado leva em conta a possibilidade de o condenado pagar a multa. O desembargador apresenta em seu voto trecho de reportagem da revista Veja, na qual aponta que cada capítulo de novela custa em média R$ 430 mil. E uma novela inteira, com 200 capítulos, poderá custar até R$ 40 milhões. Dessa forma, a redução da multa para R$ 100 mil perderia seu caráter persuasivo e inibitório.

A Globo, entre seus argumentos, disse que o valor da indenização somada à multa poderia gerar enriquecimento ilícito. Porém, o revisor afirmou que, para evitar o enriquecimento sem contrapartida, a Globo negligenciou a figura do infrator. "Ponderamos, com a devida vênia, pela necessidade de se conter não só a indústria das indenizações mas também a indústria do descumprimento de decisões judiciais", finaliza.

E o desembargador James Siano, ao acompanhar o voto do revisor, acrescentou que o valor da multa é culpa exclusiva da empresa. Para ele, a multa terá um caráter inibitório já que a empresa deveria ter atendido à decisão judicial de retirar o material o quanto antes. O desembargador relator Mathias Coltro ficou vencido.

A defesa da Rede Globo foi procurada pela reportagem da ConJur, mas preferiu não se pronunciar sobre o caso, que está sob segredo de Justiça

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