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5/01/2026

A linha tênue entre a pré-campanha e a propaganda eleitoral irregular

ElsonMAraujo 

Com a aproximação das eleições de outubro e a movimentação intensa de pré-candidatos e partidos, uma dúvida central ronda os bastidores políticos: até onde se pode ir antes do pontapé inicial oficial da campanha? 

 A propaganda eleitoral regulamentar, conforme estabelece o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, só é legalmente autorizada a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Esse é o marco zero oficial da corrida eleitoral. Antes disso, os atores políticos devem se portar com o cuidado de quem caminha sobre um campo minado, guiando-se pelo que a legislação chama de pré-campanha, um período regulado por leis e resoluções do TSE que visam manter a isonomia e proteger o processo eleitoral. 

 O que é, afinal, propaganda eleitoral antecipada? 

 A propaganda eleitoral regular é um ato complexo que se caracteriza pela finalidade precípua de angariar votos para uma candidatura formalizada. Ela está repleta de sinais e símbolos que a Justiça Eleitoral chama de "pedido explícito de voto". Essas são as famosas "palavras mágicas" , a promessa solene de campanha. É importante, contudo, esclarecer um ponto técnico que causa grande confusão.

 Para a Justiça Eleitoral, o período de pré-campanha é uma realidade fática, um estágio político-social que existe. No entanto, a rigor legal, o conceito de propaganda eleitoral antecipada está previsto nos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997. Vejamos, portanto, o que a Justiça Eleitoral considera como atividade pré-eleitoral permitida e o que já configura propaganda irregular, sujeita a multas e ao risco de comprometimento do próprio registro de candidatura. 

As permissões legais: o que o pré-candidato pode fazer 

O sistema eleitoral brasileiro foi desenhado para permitir que os atores políticos se apresentem ao eleitorado sem, contudo, desequilibrar a disputa. O artigo 36-A da Lei das Eleições estabelece um "porto seguro" para as atividades de pré-campanha, ou seja, aquilo que não configura propaganda eleitoral antecipada. 

Desde que não envolva pedido explícito de voto, é permitido:

 Menção à pré-candidatura e exaltação pessoal: O pré-candidato pode falar abertamente sobre a sua intenção de concorrer, suas qualificações pessoais, sua trajetória política e cívica, e até mesmo elencar seus projetos de governo. É o momento de se apresentar.

 Participação em entrevistas e debates: A participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, debates e encontros no rádio, na televisão e na internet é expressamente autorizada, desde que sem pedido de voto. É o espaço legítimo para o confronto de ideias e propostas.

 Realização de encontros, seminários e congressos: A legislação permite a organização de encontros, seminários e congressos, que podem ser custeados pelo próprio partido ou federação, para a discussão de temas afetos à campanha e a divulgação de ideias e propostas partidárias. 

 Propaganda intrapartidária: Um capítulo à parte merece a propaganda intrapartidária. A Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755/2026, é clara: a veiculação de propaganda intrapartidária na internet deve observar as disposições legais. Em suma, dentro do partido e em suas redes oficiais, o debate e a apresentação de pré-candidatos para a escolha interna são livres. 

 É crucial ressaltar que o Calendário Eleitoral de 2026 estabelece datas-chave que amparam essas permissões. Por exemplo, a partir de 15 de maio é facultada a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo (crowdfunding), mostrando como a lei permite que o pré-candidato já se organize materialmente.

 A linha vermelha: o que é terminantemente proibido A linha que separa a pré-campanha permitida da propaganda irregular é tênue, mas os critérios para a sua determinação são óbvios e objetivos. A jurisprudência do TSE já consolidou que mesmo a ausência de "pedido explícito" não é suficiente se o contexto da mensagem tiver cariz eleitoral, ou seja característica eleitoral. 

 O simples uso de "palavras mágicas" como "vote", "voto" ou "eleição" não é o único fator; a mensagem pode ser veiculada de forma subliminar, e isso também é combatido. 

 As condutas proibidas na pré-campanha são sumariamente identificadas por três fatores principais: 

1. O pedido explícito de voto (e suas formas equivalentes) Esse é o grande tabu. A Resolução TSE nº 23.732/2024 já havia firmado o entendimento de que o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução "vote em", podendo ser qualquer frase ou expressão que induza claramente o eleitor a escolher um nome em detrimento de outro. 

A Justiça Eleitoral é rigorosa: qualquer conteúdo que, de forma direta ou indireta, solicite ao eleitor que deposite sua confiança ou seu voto em um nome específico é considerado propaganda eleitoral antecipada. 
 
2. A propaganda paga em rádio e TV A lei veda expressamente qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão antes do período oficial de campanha eleitoral. O "horário eleitoral gratuito" só começa em 16 de agosto, e o uso desses meios para promoção pessoal antes da data é vedado, salvo em entrevistas ou debates jornalísticos.

 3. A utilização de estruturas de campanha 

 São exemplos de condutas vedadas: Colocação de outdoors ou placas com a imagem do pré-candidato em locais públicos; Impulsionamento de conteúdo pago nas redes sociais antes da data permitida;

 Realização de comícios, distribuição maciça de santinhos ou adesivos, ou uso de carros de som antes do período eleitoral;

 Campanhas de arrecadação antecipada de recursos sem o devido amparo legal (como acontece a partir de 15 de maio). 

As consequências jurídicas: da multa à cassação 

 Os riscos de descumprir essas regras são sérios e podem arruinar uma candidatura.

 A legislação prevê: 

 Multa: A sanção mais comum para o infrator primário e de menor potencial ofensivo. O valor da multa é fixado pelo Juiz Eleitoral e pode alcançar patamares significativos, tendo como base o teto estabelecido pela lei. 

 Sanção acessória: Em casos mais graves, pode haver a suspensão do programa partidário no rádio e na TV, além da determinação de imediata remoção do conteúdo.

 Impedimento do registro: Embora seja uma sanção extrema, o TSE já decidiu que a prática de propaganda antecipada sistemática e de forma abusiva pode ser considerada um ato atentatório à normalidade e à legitimidade das eleições, o que, em última análise, pode comprometer a análise do pedido de registro de candidatura. 

Gastos excessivos com propaganda antecipada também são considerados para fins de limite de gastos de campanha.

Cassação: Em caso de reincidência e abuso de poder econômico ou político, a cassação do mandato é uma possibilidade remota, mas prevista. 


O novo cenário digital: 

A importância estratégica da assessoria jurídica 

 Com a crescente utilização da internet e das redes sociais, a linha tênue entre o conteúdo pessoal e a propaganda eleitoral ficou ainda mais difícil de discernir. Os pré-candidatos precisam de um planejamento jurídico robusto para não serem pegos de surpresa. 

É fundamental: Revisar conteúdo gerado por inteligência artificial, que passa a ter regras específicas. Monitorar hashtags e comentários que possam ser interpretados como pedido de voto. 

 Identificar e coibir "ataques" de apoiadores que, de forma espontânea, ultrapassam os limites legais. 

Conclusão:

 A melhor estratégia é a informação A pré-campanha não pode ser um período de "vale-tudo". A lei permite que o ator político se apresente, exponha suas ideias e seu projeto para a sociedade, mas veda que o faça em ritmo de campanha. 

Para evitar sustos e garantir um processo eleitoral justo e isonômico, a palavra de ordem é: prudência e assessoria jurídica especializada. 

 Antes de qualquer publicação, qualquer convocação, qualquer gesto público em tom de campanha, o pré-candidato deve consultar a legislação e o calendário eleitoral. A atuação de uma assessoria jurídica preventiva é essencial para mapear os riscos, definir os limites da atuação política e garantir que o entusiasmo eleitoral não se transforme em um processo por propaganda eleitoral extemporânea.

 Em 2026, a vitória não se conquista apenas nas urnas, mas também pela correção e respeito às regras do jogo democrático. 

Aos pré-candidatos, fica o conselho: É hora de se apresentar, mas com responsabilidade. O eleitor e a Justiça Eleitoral estão de olhos abertos. 

 FONTES CONSULTADAS PARA ESTE ARTIGO : 

Resolução TSE nº 23.760/2026 (Calendário Eleitoral de 2026) Resolução TSE nº 23.755/2026 (Alterações na Resolução 23.610) Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições, arts. 36 e 36-A) Resolução TSE nº 23.610/2019 (Propaganda Eleitoral)



3/06/2026

TSE aprova novas regras para propaganda eleitoral com foco no combate às fake news e uso da inteligência artificial

 


ElsonMAraujo


*Resolução 23.755, de relatoria do ministro Nunes Marques, estabelece normas inéditas para regulamentar o uso de IA nas campanhas e amplia mecanismos de proteção ao processo democrático nas eleições de 2026*

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última segunda-feira, 2 de março, a Resolução nº 23.755, que promove alterações significativas nas regras da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. De relatoria do ministro Nunes Marques, o texto consolida um dos mais avançados marcos regulatórios do mundo no que diz respeito ao uso de inteligência artificial (IA) em campanhas políticas e ao combate à desinformação.

A nova resolução é fruto de um amplo processo de discussão que envolveu audiência pública, contribuições dos Tribunais Regionais Eleitorais e sugestões da sociedade civil por meio do Sistema de Sugestões de Resoluções Eleitorais (SRE). Ao todo, foram 326 contribuições específicas sobre propaganda eleitoral, o segundo maior volume entre todos os temas regulamentados para o pleito deste ano.

Inteligência artificial sob regras claras-Um dos pontos mais inovadores da resolução é a regulamentação detalhada do uso de inteligência artificial nas campanhas. Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral estabelece normas específicas para conteúdos sintéticos, aqueles gerados ou modificados por IA.

O texto determina que qualquer propaganda eleitoral que utilize conteúdo sintético multimídia, para criar, substituir, omitir ou alterar imagens ou sons deverá trazer informação explícita, destacada e acessível sobre a fabricação ou manipulação, incluindo a tecnologia utilizada.

Mais rigoroso ainda é o período de vedação estabelecido pelo § 3º-A do art. 9º-B: fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A medida visa evitar "surpresas indesejadas" no momento mais crítico do processo eleitoral, como explicou o relator em seu voto.

Os provedores de aplicação que ofertarem serviços de impulsionamento de conteúdo político-eleitoral deverão viabilizar campo específico para declaração do uso de IA. Mais do que isso: ficam proibidos de ranquear, recomendar ou sugerir candidaturas, emitir opiniões ou indicar preferência eleitoral por meio de sistemas automatizados, ainda que solicitado pelo usuário.

 Responsabilização das plataformas

 A resolução também avançou na responsabilização das grandes plataformas digitais. O novo art. 125-B determina que os provedores de aplicação de internet elaborem plano de conformidade destinado à prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.

O descumprimento das regras sobre IA impõe a imediata remoção do conteúdo ou a indisponibilização do serviço de comunicação, por iniciativa do próprio provedor ou por determinação judicial. Em caso de reincidência ou disseminação de conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral, as plataformas poderão ser responsabilizadas solidariamente.

Outra novidade importante é a previsão de inversão do ônus da prova nas representações que versem sobre uso de conteúdo sintético. Quando houver dificuldade técnica de comprovação da manipulação digital, caberá ao representado demonstrar a licitude do conteúdo e como a IA foi empregada.

 Banimento de perfis falsos

O combate à desinformação ganhou um poderoso instrumento com o art. 38-A, que determina a remoção de perfis comprovadamente falsos, apócrifos ou automatizados (robôs) quando suas publicações configurarem prática reiterada de crime eleitoral ou divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam atingir a integridade do processo eleitoral.

A medida é uma resposta direta à atuação de contas inautênticas que historicamente poluem o debate público e disseminam desinformação em larga escala durante os períodos eleitorais.

 Inclusão e diversidade como prioridade

 A resolução também avança em pautas históricas de representatividade. Pela primeira vez, a propaganda eleitoral gratuita deverá observar a destinação proporcional do tempo não apenas para candidaturas de mulheres e pessoas negras, mas também para candidatos e candidatas indígenas, na exata proporção em que forem registrados por partidos e federações.

O texto estabelece mecanismos de controle e compensação: caso os percentuais destinados a essas candidaturas não sejam atingidos em um ciclo semanal, o tempo faltante deverá ser compensado nas semanas seguintes, assegurando a proporcionalidade até o fim da campanha.

 Outra inovação relevante é a obrigatoriedade de impressão de propaganda eleitoral em Braille, em proporção escalonada que deverá observar o percentual de pessoas com deficiência visual existente no cadastro eleitoral da circunscrição.

 Violência política contra a mulher

 A nova resolução endurece o combate à violência política de gênero no ambiente digital. Fica expressamente proibida a criação ou promoção de alterações em fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, tem sido enfática em sua gestão no combate à misoginia política, e a nova norma reflete essa prioridade: "Misoginia, digital ou não, jamais será tolerada nesta Justiça Especializada", registrou o relator em seu voto.

 Liberdade de expressão e propaganda de rua

Apesar do rigor no ambiente digital, a resolução buscou preservar e até ampliar a liberdade de manifestação no "mundo real", como definiu o ministro Nunes Marques. O novo § 4º-A do art. 19 permite expressamente a entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência – vias públicas, praças, feiras livres, parques e logradouros – desde que não comprometa a livre circulação de pessoas.

No período de pré-campanha, ficou autorizada a manifestação espontânea em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, conforme definido pela ADPF nº 548, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

"É importante que a Justiça Eleitoral renove seu compromisso com a liberdade dos atos de propaganda praticados no 'mundo real', porquanto imunes aos algoritmos e às manipulações comuns ao universo virtual", destacou o relator em seu voto.

 Assédio eleitoral no ambiente de trabalho

 A resolução também inova ao vedar expressamente a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, responsabilizando quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência. A medida busca coibir práticas que historicamente constrangem trabalhadores durante o período eleitoral.

 Equilíbrio entre inovação e segurança

 Ao aprovar a Resolução nº 23.755, o TSE demonstra sua capacidade de se antecipar aos desafios impostos pelas novas tecnologias, sem perder de vista os princípios fundamentais que orientam o processo democrático: liberdade de expressão, isonomia, transparência e segurança jurídica.

O ministro Nunes Marques fez questão de pontuar, em seu voto, que as alterações "não constituem a criação de um pacote de medidas voltadas a ameaçar e punir os atores do processo eleitoral", mas sim "permitir o florescimento do debate eleitoral, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar a eleição e garantindo a livre manifestação do eleitorado, figura central de nossa democracia".

Com as novas regras, o Brasil se posiciona na vanguarda mundial da regulação eleitoral para a era da inteligência artificial, estabelecendo parâmetros que equilibram inovação tecnológica e proteção do processo democrático. Resta agora acompanhar sua aplicação prática nas eleições que se aproximam, num dos pleitos mais desafiadores da história recente do país.

1/05/2026

Brasil em 2026: entre a tempestade geopolítica e a encruzilhada eleitoral

 

O Brasil desperta neste início de 2026 sob a sombra alongada de um fato que reordena o poder nas Américas: a captura de Nicolás Maduro por forças dos Estados Unidos em território venezuelano. Não se trata apenas de um episódio regional. Trata-se de um divisor simbólico na forma como a força voltou a se impor sobre o Direito Internacional — e o Brasil, queira ou não, encontra-se no epicentro desse abalo.

Enquanto o governo Lula busca uma linha diplomática de equilíbrio na mais grave crise continental das últimas décadas, o país é simultaneamente projetado para o centro de um ano eleitoral marcado por polarização extrema. Instabilidade externa e fervor interno se combinam, testando como raras vezes a maturidade institucional, a estratégia internacional e a resiliência econômica brasileira.

Diplomacia no fio da navalha: soberania versus realpolitik

A postura brasileira diante da intervenção em Caracas exige precisão cirúrgica. No Conselho de Segurança da ONU, o Itamaraty reafirma princípios históricos: soberania nacional, não intervenção e solução pacífica de controvérsias. Condena-se o método — sem absolver o regime deposto. É uma posição coerente com a tradição diplomática brasileira, mas politicamente custosa.

No plano doméstico, a oposição explora a crise como ativo narrativo. Ressuscita-se o argumento de que a relação histórica do presidente Lula com Caracas teria colocado o Brasil em um campo diplomático vulnerável. O debate ultrapassa a política externa e toca um nervo sensível: a segurança nacional. Diante de uma operação militar rápida e cirúrgica na vizinhança, qual é, afinal, a real capacidade dissuasória do Brasil? A pergunta ecoa nos quartéis, nos editoriais e nos bastidores do Congresso.

Um ano eleitoral sob a sombra do mundo

O calendário político já está em marcha, e a crise venezuelana funciona como catalisador de discursos. O governo tenta ancorar sua narrativa em estabilidade econômica e agenda social: salário mínimo acima da inflação, programas como Pé-de-Meia e Gás do Povo, além de vitórias simbólicas no campo trabalhista, como o fim da escala 6x1 em setores estratégicos.

A oposição, por sua vez, aposta na retórica da insegurança. Soberania, fronteiras, alinhamentos internacionais e “fragilidade geopolítica” tornam-se palavras-chave. Busca-se colar o governo à imagem de uma esquerda regional em colapso. A polarização, longe de arrefecer, é alimentada pelo caos além-fronteiras.

Economia: cautela, nervosismo e sinais de fôlego interno

Os mercados reagem com sobriedade tensa. O dólar opera em patamar elevado, em torno de R$ 5,43, enquanto o Ibovespa oscila próximo aos 160 mil pontos. O receio é claro: contágio geopolítico sobre economias emergentes. Ainda assim, o quadro não é homogêneo.

A construção civil desponta como um dos vetores de crescimento em 2026, impulsionada por programas habitacionais e a retomada de obras públicas. É o retrato de uma aposta doméstica no crescimento como antídoto à instabilidade externa.

No plano global, eventos como a CES 2026 reacendem o debate sobre a economia do futuro: inteligência artificial, retorno real sobre investimentos em tecnologia e o possível estouro de bolhas especulativas. Esses fatores influenciarão diretamente o fluxo de capital de risco para startups brasileiras.

No campo energético, o Brasil ganha centralidade estratégica. Com a produção venezuelana em colapso, o país emerge como alternativa relevante no fornecimento de energia, especialmente para a China, seu principal parceiro comercial. Novas alianças, investimentos e pressões geopolíticas se avizinham.

O teste de 2026

O Brasil inicia seu ano decisivo navegando em águas agitadas. Três frentes definirão o sucesso  ou o fracasso  dessa travessia:

  • Diplomática, ao sustentar uma posição soberana e principista sem isolamento automático em um mundo fragmentado.

  • Política, ao conduzir uma eleição acirrada sem permitir que a agenda doméstica seja sequestrada por uma crise externa.

  • Econômica, ao provar que o mercado interno e políticas sociais podem amortecer choques globais.

Enquanto isso, as chuvas intensas no Rio de Janeiro e no Sul lembram que a emergência climática é um desafio permanente. Em contraste, o reconhecimento internacional do cinema brasileiro projeta um raro momento de soft power positivo.

2026 será o ano em que o Brasil precisará provar se suas instituições, sua economia e seu projeto de sociedade são suficientemente robustos para enfrentar, ao mesmo tempo, uma tempestade geopolítica e suas próprias divisões internas. O caminho escolhido agora definirá sua posição no mundo na próxima década.



12/29/2025

O voto cidadão: quando a democracia começa na consciência

 



ElsonMAraujo 


Em períodos eleitorais, é comum que o debate político se concentre em candidatos, campanhas, promessas e embates ideológicos. Mas há um elemento essencial que, muitas vezes, fica em segundo plano: o papel do eleitor como protagonista da democracia.

O voto não é um simples gesto mecânico repetido a cada quatro anos. Ele é, antes de tudo, um ato jurídico, político e moral, carregado de consequências coletivas. Cada escolha feita diante da urna repercute na condução do Estado, na formulação de políticas públicas e na própria qualidade das instituições democráticas.

A legislação eleitoral brasileira é clara ao impor limites à propaganda, ao uso do dinheiro, à atuação de agentes públicos e à comunicação política. Esses limites não existem para restringir a liberdade, mas para preservar a igualdade de condições e a legitimidade do processo eleitoral.

Da mesma forma, o voto consciente funciona como um mecanismo de equilíbrio:
 

– combate abusos,
– enfraquece práticas ilícitas,
– e fortalece candidaturas comprometidas com a legalidade e o interesse público.

Quando o eleitor se informa, questiona, compara e reflete, ele exerce uma fiscalização tão importante quanto a realizada pelos órgãos de controle.

A democracia moderna não se resume ao dia da votação. Ela se constrói:

  • na observação crítica das campanhas,

  • na rejeição ao abuso do poder econômico,

  • na denúncia de práticas ilegais,

  • e na recusa a discursos que atentem contra a Constituição e o Estado de Direito.

Nesse contexto, o eleitor deixa de ser espectador e passa a ser guardião do processo democrático.

Votar bem exige acesso à informação de qualidade. Conhecer as regras do jogo eleitoral, os limites legais, os direitos e deveres de candidatos e eleitores é um passo decisivo para escolhas mais responsáveis.

É exatamente por isso que a educação política e jurídica deve ser estimulada — não como instrumento de doutrinação, mas como ferramenta de emancipação cidadã.

O voto cidadão é aquele que nasce da consciência, da legalidade e do compromisso com o futuro coletivo. Em tempos de excessos, desinformação e discursos fáceis, votar com responsabilidade é um ato de coragem democrática.

Fortalecer a democracia começa com escolhas individuais bem fundamentadas. E toda sociedade que compreende isso caminha, inevitavelmente, para instituições mais sólidas e mais justas.

Democracia não é apenas um direito: é uma responsabilidade compartilhada e que deve ser fortalecida por meio do voto consciente em eleições limpas.

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