Por Felipe
Luchete.
Com status de emenda constitucional, a incorporação no Direito brasileiro da convenção internacional que impede a discriminação de pessoas com deficiência derruba qualquer norma ou interpretação que proíba o deficiente de casar. Essa foi a análise da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ao reconhecer posição de um promotor de Justiça que se negou a ajuizar ação anulatória de um casamento em São Bernardo do Campo.
Com status de emenda constitucional, a incorporação no Direito brasileiro da convenção internacional que impede a discriminação de pessoas com deficiência derruba qualquer norma ou interpretação que proíba o deficiente de casar. Essa foi a análise da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ao reconhecer posição de um promotor de Justiça que se negou a ajuizar ação anulatória de um casamento em São Bernardo do Campo.
O matrimônio foi registrado em
dezembro de 2011, sob o regime da comunhão parcial de bens. No entanto, o
cartório de registro civil de Riacho Grande (distrito de São Bernardo) percebeu
depois que a noiva havia sido interditada cinco anos antes, por ter deficiência
mental. Mesmo com apoio do casamento pela mãe, curadora, o caso foi enviado ao
Ministério Público, mas o promotor Maximiliano Roberto Führer decidiu
arquivá-lo.
Embora o Código Civil declare nula a
capacidade de enfermo mental discernir atos da vida civil, ele avaliou que
“deficiência mental (retardo mental) não é enfermidade e, portanto, não é causa
de impedimento para o casamento”. Com entendimento contrário ao arquivamento, o
juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca encaminhou o caso à
Procuradoria-Geral, “para, se for o caso, designar outro promotor de Justiça a
fim de propor ação declaratória de nulidade do casamento”.
Ao analisar a discussão, o
procurador-geral Márcio Elias Rosa (licenciado para concorrer à reeleição)
considerou adequada a posição do promotor e acrescentou a tese de que impedir o
casamento seria contrário à Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, assinada nos Estados Unidos em 2007 e aprovada no país
pelo Decreto Legislativo 186/2008. Por abordar direitos humanos, vale como
emenda à Constituição, afirmou Elias Rosa.
O entendimento foi publicado no
último sábado (15/3). Para o promotor Führer, apesar de a decisão não ser
vinculante no Ministério Público, a tese pode provocar uma série de
desdobramentos positivos futuramente em São Paulo. “Não havendo abuso ou
fraude, o Estado deve se afastar de casos como esse. O deficiente mental tem
direito a ter uma família", afirma o promotor.
Clique aqui para ler a decisão.