DO CONJUR
O pagamento de tratamento particular pelo governo
só pode ser autorizado pela Justiça nos casos em que o paciente comprove
urgência e necessidade.
Com base nesse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para desobrigar a prefeitura de
Maceió a cumprir uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou
o pagamento de um tratamento de estimulação magnética transcraniana, avaliado
em R$ 68 mil, a um paciente.
De acordo com a decisão, outro fator que deve ser levado em conta para
obrigar o custeio é a ineficácia de alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde. O entendimento faz
parte da jurisprudência da Corte.
Os advogados do município alegaram que a indicação do procedimento foi
feita com base em um laudo de um médico particular, de forma genérica, sem
indicar a necessidade e urgência do tratamento de alto custo.
O município alegou também que a concessão de decisões judiciais gera
prejuízos financeiros, por impedir o governo de cumprir o orçamento previsto.
Em 2009, após uma audiência pública para debater a judicialização da
saúde, o STF passou a estabelecer regras para obrigar o governo federal e os
estaduais a conceder remédios e tratamentos de alto custo.
Desde então, os ministros passaram a
entender que o tratamento médico no sistema público de saúde deve ser
privilegiado em relação à opção escolhida pelo paciente. A medida serve para
evitar lesão à economia pública.
Com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.