Depois
de ter criado uma comissão específica para analisar os 1.072 artigos da versão
encaminhada pelo Senado Federal em 24/02/2015, a Presidência da República
divulgará em cerimônia marcada para o dia de hoje o texto final do Novo Código
de Processo Civil, com a exposição dos eventuais vetos e de suas respectivas
fundamentações.
De acordo com o Texto Constitucional Brasileiro, os vetos ainda serão objeto de
novo exame por parte do Poder Legislativo que, no prazo de 30 dias a contar do
seu recebimento, poderá derrubá-los pelo voto da maioria absoluta dos Deputados
Federais e Senadores reunidos em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º)
Entretanto, a sanção presidencial é um importante marco do processo
legislativo, a praticamente consolidar o texto que, após o prazo de 01 ano de vacatio legis, vigorará entre nós como o Código de Processo Civil de 2015.
Muito embora se fale acertadamente em necessárias mudanças culturais e
estruturais, não restam dúvidas de que este marco legal é o início da formulação
de um novo paradigma para o processo civil brasileiro, reduzindo-se o tempo de
chegada a uma decisão final e uniformizando-se entendimentos judiciais acerca
de questões análogas.