8/09/2018

Agora vem o registro das candidaturas e a campanha propriamente dita. É proibido caluniar, difamar e injuriar






A movimentação   eleitoral de 2018 tende a  se  intensificar a partir de agora com o fim do período das convenções partidárias que é quando os partidos escolhem internamente aqueles que em tese vão realmente para a disputa.  Em tese porque os indicados ainda vão ter que passar pela análise da Justiça Eleitoral que nesse processo tem a palavra final. 

Nesta fase, por exemplo, entra em cena a Lei da Ficha Limpa, {o crivo mais rigoroso} que veda a candidatura daqueles que possuem alguma condenação colegiada na Justiça.
A Lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver mandato cassado, renunciar para evitar cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, aquele que funciona com mais de um julgador, mesmo que ainda haja a possibilidade de recursos.

Ainda sobre a Lei da Ficha Limpa convém lembrar que esta é originária de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo então juiz de direito Marlon Reis quando ainda atuava no Maranhão. Marlon hoje é candidato a governador pelo Estado do Tocantins, seu Estado natal.   Foram reunidas na época 1,6 milhão de assinaturas.

Internamente os partidos e coligações correm contra o tempo para formalizar e   cumprir com os prazos da Justiça Eleitoral que no seu calendário só  vai autorizar soltar a campanha na rua  no início da segunda quinzena de Agosto.

CALENDÁRIO ELEITORAL- FIQUE POR DENTRO




Pra você que gosta de acompanhar toda  essa  *”muvuca”*  é bom ficar atento.
No último domingo, 5 de agosto, foi   o deadline  para a convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a presidente,  vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

Desde o último dia dia 6,  está  proibido às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário transmitir:

01- Ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

02- Veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes.

03. Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

04. Veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

05. Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

É PROIBIDO CALUNIAR , INJURIAR E DIFAMAR

*SAIBA MAIS*



*O QUE É INJÚRIA ?*

É a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. Significa o mesmo que injuriar, de ofender outrem. Tem origem na palavra injustiça, e corresponde àquilo que é injusto, o contrário do que é direito. Em termos penais, o direito define a injúria enquanto um dos crimes contra honra.   (Artigo 140 do Código Penal)
Verbos:  "ladrão", "babaca", "idiota", "imbecil", e no caso da injúria qualificada, "macaco", "viado", "velho", entre outros xingamentos e palavras de baixo  calão.

A justiça brasileira ainda prevê a injúria real, ou também chamada de injúria física, que é a agressão física de forma vexativa. Como um tapa na cara, por exemplo, que causa uma situação humilhante além da lesão corporal.

*O QUE É DIFAMAÇÃO ?*

Enquanto a injúria ofende  a dignidade ou o decoro de alguém. *A difamação (art. 139 CP) é a ofensa  feita de modo  que fira a reputação das outras pessoas*

     *O QUE É CALÚNIA ?*

Já a calúnia (art. 138 CP) *é o crime que se configura quando alguém acusa outra pessoa falsamente de ter cometido um crime*

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