A movimentação eleitoral de 2018 tende a se intensificar
a partir de agora com o fim do período das convenções partidárias que é quando
os partidos escolhem internamente aqueles que em tese vão realmente para a
disputa. Em tese porque os indicados
ainda vão ter que passar pela análise da Justiça Eleitoral que nesse processo
tem a palavra final.
Nesta fase, por exemplo,
entra em cena a Lei da Ficha Limpa, {o crivo mais rigoroso} que veda a
candidatura daqueles que possuem alguma condenação colegiada na Justiça.
A Lei torna inelegível por
oito anos um candidato que tiver mandato cassado, renunciar para evitar
cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, aquele que funciona
com mais de um julgador, mesmo que ainda haja a possibilidade de recursos.
Ainda sobre a Lei da Ficha
Limpa convém lembrar que esta é originária de um projeto de lei de iniciativa popular
idealizado pelo então juiz de direito Marlon Reis quando ainda atuava no
Maranhão. Marlon hoje é candidato a governador pelo Estado do Tocantins, seu
Estado natal. Foram reunidas na época 1,6 milhão de
assinaturas.
Internamente os partidos e
coligações correm contra o tempo para formalizar e cumprir
com os prazos da Justiça Eleitoral que no seu calendário só vai autorizar soltar a campanha na rua no início da segunda quinzena de Agosto.
CALENDÁRIO ELEITORAL- FIQUE
POR DENTRO
Pra você que gosta de
acompanhar toda essa *”muvuca”*
é bom ficar atento.
No último domingo, 5 de
agosto, foi o deadline para a convenções destinadas a deliberar
sobre coligações e escolha de candidatos a presidente, vice-presidente da República, governador e
vice-governador, senador e suplente, deputado federal, deputado estadual ou
distrital.
Desde o último dia dia 6, está proibido
às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em
noticiário transmitir:
01- Ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização
de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral
em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados.
02- Veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária
a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes.
03. Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
04. Veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas,
minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou
partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
05. Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em
convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do
candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o
mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de
cancelamento do respectivo registro.
É PROIBIDO CALUNIAR , INJURIAR E DIFAMAR
*SAIBA MAIS*
*O QUE É INJÚRIA ?*
É a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. Significa o
mesmo que injuriar, de ofender outrem. Tem origem na palavra injustiça, e
corresponde àquilo que é injusto, o contrário do que é direito. Em termos penais, o direito define a
injúria enquanto um dos crimes contra honra. (Artigo 140 do Código Penal)
Verbos: "ladrão",
"babaca", "idiota", "imbecil", e no caso da
injúria qualificada, "macaco", "viado", "velho",
entre outros xingamentos e palavras de baixo calão.
A justiça brasileira ainda prevê a injúria real, ou também
chamada de injúria física, que é a agressão física de forma vexativa.
Como um tapa na cara, por exemplo, que causa uma situação humilhante além da
lesão corporal.
*O QUE É DIFAMAÇÃO ?*
Enquanto a injúria ofende a
dignidade ou o decoro de alguém. *A difamação (art. 139 CP) é a ofensa feita de modo que fira a reputação das outras pessoas*
*O QUE É CALÚNIA ?*
Já a calúnia (art. 138 CP) *é o crime que se configura quando alguém
acusa outra pessoa falsamente de ter cometido um crime*