11/14/2018

PERFORMANCE DE GOGO BOY NA FEIRA DA BELEZA DE IMPERATRIZ É MOTIVO DE POLÊMICA



As imagens da performance de um homem seminu no palco da Feira da Beleza de Imperatriz, encerrada na última terça-feira, 13,  simulando uma relação sexual com várias mulheres sob o olhar de dezenas de espectadores, entre os quais, muitas crianças, têm gerado polêmica na cidade
LINK ABAIXO

https://www.youtube.com/watch?v=udUD9OBJlng

O vídeo viralizou nas redes sociais e divide opiniões. Há quem não veja nada demais, contudo, a maioria esmagadora considera que a  performance além de equivocada para o evento,  foi realizada num horário e local inapropriados uma vez que naquele instante havia muitas crianças e adolescentes no espaço como se verifica nas imagens.
“O espetáculo” teria sido organizado por um dos expositores da feira e teria apanhado de surpresa a organização geral do evento.  
A pergunta feita por alguns internautas é se aquela performance em local aberto e sob olhar de várias crianças que acompanhavam os pais incide em alguma ilicitude.  
Especialistas consultados pelo blog dizem que sim uma vez que a exposição de crianças a conteúdos adultos é vedada por lei vindo a se configurar em infração de natureza administrativa e penal.
O entendimento, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, é que se o espetáculo continha conteúdo adulto deveria ser realizado num espaço à parte da feira e ainda com a fixação de faixa etária para a exposição de conteúdos artísticos.
Leia o que diz o artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
 O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. 
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

Não custa lembrar que essa assertiva legal é impositiva a todos. Ou seja, tanto ao expositor, quanto ao responsável legal do menor de idade que permitir o acesso ao jovem ao conteúdo impróprio para sua idade.  Pelo que se apurou esses cuidados assinalados pelo ECA não foram adotados.
Na observância do que preceitua ainda o Estatuto da Criança verifica-se no caso da feira da beleza a violação de vários tipos penais tais como o do constrangimento ilegal do artigo 232 uma vez que crianças foram expostas a cena de cunho, digamos pornográfico, sendo autores tanto o artista quanto os responsáveis pelo evento e o ou as responsáveis pelas crianças.
Art. 232 – Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena – detenção de seis meses a dois anos.

Já pela interpretação do artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente que não admite que menores de idade tenham acesso conteúdo pornográfico também não permite que sejam expostos ao que se viu na Feira da Beleza.
O Código Civil também joga duro nesses casos ao aludir que o eventual pai ou mãe que exponha seu filho a cenas consideradas ofensivas como essa da feira da beleza  pode inclusive responder a processo de destituição do poder familiar por ter praticado atos contrários a moral e bons costumes, conforme o artigo 1.638 III,
Leia o que diz o código

Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I – castigar imoderadamente o filho;

II – deixar o filho em abandono;

III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.


Alguém poderá dizer que toda essa polêmica é sem fundamento e  ofende o direito à sagrada liberdade de expressão,  contudo essa graça constitucional  colide  com o direito à integridade psíquica daquelas  crianças  que involuntariamente  se viram obrigadas a presenciar o fragmento de um evento completamente inapropriado para sua idade, o que poderá ocasionar  graves sequelas psicológicas nas mesmas.
Se a situação, no caso concreto,  resultará em alguma reprimenda legal por parte das autoridades pertinentes ainda não se tem notícia, mas fica o alerta para que os organizadores de eventos tomem os cuidados necessários para que não tenham que se explicar depois.

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