As
imagens da performance de um homem seminu no palco da Feira da Beleza de Imperatriz,
encerrada na última terça-feira, 13, simulando uma relação sexual com várias
mulheres sob o olhar de dezenas de espectadores, entre os quais, muitas crianças,
têm gerado polêmica na cidade
LINK ABAIXO
https://www.youtube.com/watch?v=udUD9OBJlng
https://www.youtube.com/watch?v=udUD9OBJlng
O vídeo viralizou nas redes sociais e divide opiniões. Há quem não veja nada demais, contudo, a maioria esmagadora considera que a performance além de equivocada para o evento, foi realizada num horário e local inapropriados uma vez que naquele instante havia muitas crianças e adolescentes no espaço como se verifica nas imagens.
“O
espetáculo” teria sido organizado por um dos expositores da feira e teria
apanhado de surpresa a organização geral do evento.
A
pergunta feita por alguns internautas é se aquela performance em local aberto e
sob olhar de várias crianças que acompanhavam os pais incide em alguma
ilicitude.
Especialistas
consultados pelo blog dizem que sim uma vez que a exposição de crianças a
conteúdos adultos é vedada por lei vindo a se configurar em infração de
natureza administrativa e penal.
O
entendimento, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, é que se o
espetáculo continha conteúdo adulto deveria ser realizado num espaço à parte da
feira e ainda com a fixação de faixa etária para a exposição de conteúdos
artísticos.
Leia
o que diz o artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O poder público, através do órgão competente,
regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a
natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e
horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas
diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil
acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza
do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Não custa
lembrar que essa assertiva legal é impositiva a todos. Ou seja, tanto ao
expositor, quanto ao responsável legal do menor de idade que permitir o acesso
ao jovem ao conteúdo impróprio para sua idade. Pelo que se apurou esses cuidados assinalados
pelo ECA não foram adotados.
Na
observância do que preceitua ainda o Estatuto da Criança verifica-se no caso da
feira da beleza a violação de vários tipos penais tais como o do
constrangimento ilegal do artigo 232 uma vez que crianças foram expostas a cena
de cunho, digamos pornográfico, sendo autores tanto o artista quanto os
responsáveis pelo evento e o ou as responsáveis pelas crianças.
Art. 232 – Submeter
criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a
constrangimento:
Pena –
detenção de seis meses a dois anos.
Já pela
interpretação do artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente que não admite
que menores de idade tenham acesso conteúdo pornográfico também não permite que
sejam expostos ao que se viu na Feira da Beleza.
O Código
Civil também joga duro nesses casos ao aludir que o eventual pai ou mãe que
exponha seu filho a cenas consideradas ofensivas como essa da feira da beleza pode inclusive responder a processo de
destituição do poder familiar por ter praticado atos contrários a moral e bons
costumes, conforme o artigo 1.638 III,
Leia o que
diz o código
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai
ou a mãe que:
I –
castigar imoderadamente o filho;
II – deixar o filho em abandono;
III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
Alguém poderá dizer que toda essa polêmica é sem fundamento e ofende o direito à sagrada liberdade de expressão, contudo essa graça constitucional colide com o direito à integridade psíquica daquelas crianças que involuntariamente se viram obrigadas a presenciar o fragmento de um evento completamente inapropriado para sua idade, o que poderá ocasionar graves sequelas psicológicas nas mesmas.
Se a situação, no caso concreto, resultará em alguma reprimenda legal por parte das autoridades pertinentes ainda não se tem notícia, mas fica o alerta para que os organizadores de eventos tomem os cuidados necessários para que não tenham que se explicar depois.