Drogarias são
obrigadas a funcionar 24h em sistema de rodízio, para atender a população
POR JOÃO RODRIGUES- ASCOM/ITZ
O descumprimento de uma lei municipal e uma
portaria estadual que disciplinam o plantão, em sistema de rodízio, levou a
Vigilância Sanitária Municipal fechar, nesta segunda-feira, 21, uma drogaria no
Parque Anhanguera por 72 horas, e instaurar processo administrativo que pode
resultar em multa.
A chefe do Núcleo de Produtos, da Vigilância
Sanitária, Drielly Fregona, destaca que o descumprimento da legislação consiste
em “um crime gravíssimo contra a Saúde Pública, que pode recorrer até na perda
da vida de alguém pelo fato de a pessoa precisar da medicação e não ter onde
comprá-la”.
O calendário prevê que diariamente entre cinco e
seis drogarias distribuídas em vários pontos da cidade funcionem em sistema de
plantão de 24 horas para atender a população.
Equipes da Vigilância Sanitária realizam
fiscalizações em dias aleatórios para confirmar se os estabelecimentos estão
funcionando conforme a escala, situação em que foi flagrada a drogaria fechada
nesta segunda-feira, 21.
“Nós orientamos as drogarias que estiverem de
plantão podem baixar as portas, mas terão de ter, ao menos, uma portinhola
aberta, as luzes acessas e ter um indicativo como um pôster ou algo que anuncie
que aquela drogaria está de plantão”, exemplificou.
Desde o início do ano até ontem já foram fechados
dois estabelecimentos farmacêuticos por descumprimento do rodizio do plantão.
No ano passado foram 27 interdições pelo mesmo motivo.
O que diz a legislação
A Lei Ordinária nº 1.526/2013, em âmbito municipal,
diz que as drogarias são obrigadas a realizar plantão pelo sistema de rodízio
para atendimento ininterrupto. A Vigilância Sanitária fica responsável pela
fiscalização noturna e para impor as penalidades legais aquelas drogarias que
descumprirem o rodízio.
Já a Portaria Estadual nº 07/1987 diz no artigo 4º
o seguinte: “O descumprimento ao plantão será considerado falta grave, nos
termos do Artigo 274 da Lei .4588, e ensejará, de imediato, o fechamento do
estabelecimento por 24 horas, por parte do órgão fiscalizador, independentemente,
de aberto de aberto inquérito policial para apurar a responsabilidade pela do
infrator”.
Mais rigorosa, a Portaria Estadual acrescenta no
Parágrafo Único que em caso de reincidência, o fechamento cautelar será de 72
horas e pode culminar com a interdição definitiva do estabelecimento em caso o
julgamento do auto de infração conclua pelo dolo ou má fé do proprietário.
No Artigo 5º, o último da portaria, consta que o
proprietário do estabelecimento farmacêutico fechado por descumprimento da escala
de plantão ficará por cinco anos impedido de se reestabelecer em qualquer
município do Estado do Maranhão