Atendendo pleito de médicos do Estado do Rio Grande do Sul, a Justiça Federal proibiu os enfermeiros de continuarem a prescrever medicamentos. Tal procedimento, até então, era amparado por uma portaria do Ministério da Saúde e por uma resolução do Conselho Federal de Enfermagem.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª região, em Brasília, que com isso, tornou sem efeito a Resolução 272/2002 implantada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que permitia até que enfermeiros fizessem exame médicos, p e diagnostico de doenças.
A decisão vale para todo o território nacional