Da assessoria
Às 19h50 do domingo 7 de outubro, o
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão já havia concluído a totalização de 90%
dos votos das 217 cidades do estado. Às 20h41, o órgão registrou outro
importante número: a apuração havia terminado em São Luís e conhecidos os dois
candidatos ao 2º turno. Em 2008, o resultado na capital só foi conhecido às
22h22.
“É a primeira vez que terminamos tão
rápido o processo eleitoral no Maranhão e isto significa que todo o esforço de
magistrados, servidores, colaboradores e a logística, principalmente técnica e
de segurança que montamos, valeu a pena”, resumiu a desembargadora Anildes
Cruz, presidente do Tribunal.
“O avanço da tecnologia, o empenho
e o profissionalismo dos servidores da Justiça Eleitoral e a evolução
político-social da população contribuiu bastante para alcançarmos este êxito’,
complementou o desembargador José Bernardo Rodrigues, vice-presidente,
corregedor e ouvidor do órgão.
Para o secretário Gualter Lopes
(Tecnologia da Informação), a apuração foi tecnicamente perfeita. “De um
universo de 19 mil e 157 urnas usadas neste pleito, apenas 55 apresentaram
problemas, prontamente solucionados por nossos técnicos. É um índice bastante
baixo”, explicou.
Voto biométrico
Os eleitores dos municípios de São João
Batista, São Vicente de Férrer, Cajapió e Benedito Leite utilizaram pela 1ª vez
o voto biométrico. Em nenhum deles o TRE registrou qualquer problema, assim
como Paço do Lumiar e Raposa, que usam o mesmo sistema desde 2010. Nas 6
cidades funcionaram 473 urnas biométricas, que identificam o eleitor através da
impressão digital.
2º turno
Em São Luís, capital do Maranhão, que
possui 678 mil e 70 eleitores, a propaganda no rádio e na televisão relativa ao
2º turno tem início previsto para o próximo dia 13, com término obrigatório no
dia 26, antevéspera das Eleições 2012.
Ela acontece em dois horários todos os
dias da semana (isso quer dizer que aos sábados e domingos também): às 7h e 12h
(rádio) e 13h e 20h (televisão), sendo 10 minutos para cada candidato.
A regulamentação é feita pelo artigo 49
da Lei 9.504 e pela Resolução 23.370 do TSE.