10/10/2012

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DIVULGA BALANÇO DAS ELEIÇÒES 2012


Da assessoria

Às 19h50 do domingo 7 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão já havia concluído a totalização de 90% dos votos das 217 cidades do estado. Às 20h41, o órgão registrou outro importante número: a apuração havia terminado em São Luís e conhecidos os dois candidatos ao 2º turno. Em 2008, o resultado na capital só foi conhecido às 22h22.
“É a primeira vez que terminamos tão rápido o processo eleitoral no Maranhão e isto significa que todo o esforço de magistrados, servidores, colaboradores e a logística, principalmente técnica e de segurança que montamos, valeu a pena”, resumiu a desembargadora Anildes Cruz, presidente do Tribunal.
“O avanço da tecnologia, o empenho e o profissionalismo dos servidores da Justiça Eleitoral e a evolução político-social da população contribuiu bastante para alcançarmos este êxito’, complementou o desembargador José Bernardo Rodrigues, vice-presidente, corregedor e ouvidor do órgão.
Para o secretário Gualter Lopes (Tecnologia da Informação), a apuração foi tecnicamente perfeita. “De um universo de 19 mil e 157 urnas usadas neste pleito, apenas 55 apresentaram problemas, prontamente solucionados por nossos técnicos. É um índice bastante baixo”, explicou.
Voto biométrico
Os eleitores dos municípios de São João Batista, São Vicente de Férrer, Cajapió e Benedito Leite utilizaram pela 1ª vez o voto biométrico. Em nenhum deles o TRE registrou qualquer problema, assim como Paço do Lumiar e Raposa, que usam o mesmo sistema desde 2010. Nas 6 cidades funcionaram 473 urnas biométricas, que identificam o eleitor através da impressão digital.
2º turno
Em São Luís, capital do Maranhão, que possui 678 mil e 70 eleitores, a propaganda no rádio e na televisão relativa ao 2º turno tem início previsto para o próximo dia 13, com término obrigatório no dia 26, antevéspera das Eleições 2012.
Ela acontece em dois horários todos os dias da semana (isso quer dizer que aos sábados e domingos também): às 7h e 12h (rádio) e 13h e 20h (televisão), sendo 10 minutos para cada candidato.
A regulamentação é feita pelo artigo 49 da Lei 9.504 e pela Resolução 23.370 do TSE.
 

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