5/22/2013

Modelo processual atual apequena as partes, diz Fredie Didier. Doutrinador defende Cidadania jurisdicional em congresso de Direito Constitucional




Palestrante do XI Congresso Internacional de Direito Constitucional realizado  na semana passada em Natal (RN) , evento que reuniu juristas e doutrinadores  dos mais diversos pensamentos, ouvidos por mais de sete mil participantes, o advogado,  processualista Fredie Didier levou para o debate um tema, segundo ele, ainda pouco explorado pela doutrina:  trata-se da autonomia da vontade no processo.

Segundo ele, apenas quatros doutrinadores no Brasil (incluindo ele) começaram a escrever sobre o assunto.

O processualista   defendeu o que ele convencionou de valorização das partes no processo. Ele entende que essa valorização passa, entre outras,  pela prerrogativa  destas  efetuarem também acordos sobre o processo,  e o modo como o mesmo deve ser conduzido.


“Da escolha do perito, quando o caso assim necessitar, até à indicação de bens que não devem ir á penhora” acentuou ressaltando que com isso  os magistrados terão a carga de trabalho diminuída.

Nesse entendimento, o da  valorização das partes, na ótica do doutrinador,  nada impede, que estas , num outro exemplo, cheguem na presença do juiz já  com o processo saneado.

Para Didier no formato  de condução processual de hoje há um acúmulo do poder do juiz no processo, e com isso as partes  terminam  apequenadas,  e apequenar a parte, acentuou  ele ,  é apequenar o indivíduo.

Disse ainda o  palestrante que é  necessária  “a volta do pêndulo”  ou seja tirar ou diminuir o protagonismo do juiz para que parte  fique em pé de igualdade com ele . É o que ele chama de  cidadania jurisdicional ou a adoção do principio da cooperação mútua.

Para Didier o juiz tem de dialogar e garantir que as partes contribuam com a decisão respeitando a autonomia da vontade.  O pedido deve, segundo ele, ser interpretado de acordo com a vontade das partes. A vontade no processo precisa ser redimensionada, defendeu ele.

Didier ressalta que qualquer negócio no processo é possível. E defendeu uma cláusula geral de Negócio no processo,  onde  as partes possam estabelecer  rumos do processo incluindo opções do tipo um acordo de instancia  única  quando entenderem que um ou  outro não  apelem no caso de sucumbência na lide.  

Fredie Didier, é  MESTRE PELA UFBA.DOUTOR PELA PUC-SP.PÓS-DOUTORADO UNIVERSIDADE DE LISBOA. ADVOGADO E PROFESSOR

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