Por Daniel Souza
O renomado professor Luiz Flávio
Gomes, ao dissertar, numa de suas empolgantes palestras, sobre as incontáveis
decisões teratológicas da Justiça Brasileira, algumas merecedoras de boas
gargalhadas, lembrou que, certa vez, um juiz trabalhista, julgando uma ação
acidentária, de um operário que havia decepado o dedo mindinho no trabalho,
julgou improcedente a dita reclamação trabalhista ao argumento segundo o qual
ancestrais do chamado homo sapiens, a milhões de anos atrás, não tinha aquele
membro, logo o reclamante não poderia alegar, agora, que a falta do dedo
mindinho lhe traria algum infortúnio se infortúnio não tiveram os
antepassados...
Guardadas as devidas proporções,
peço vênia para comparar a decisão da juíza provisória da Vara da Fazenda
Pública àquela do exemplo, na medida em que a referida sentença condenou o
prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, não por haver roubado dinheiro do
povo ou pilhado verbas públicas, mas por haver celebrado um contrato que, mesmo
emergencial, resultou numa fantástica economia para os cofres da viúva.
Contextualizando, é oportuno
salientar, como é de conhecimento de todos, que a empresa de coleta de lixo da
época (2004/2008), a Marquise, depois da derrota do então prefeito Ildon
Marques nas eleições de 2008, abandou a cidade, entregando-a imundície que
perdurou até os primeiros meses de 2009, quando o prefeito Madeira, premido
pela justa reclamação da população e pelo término do contrato, resolveu, em
caráter provisório, contratar a Limp Fort, que se obrigou a estender os
serviços de coleta para todos os bairros da cidade, varrendo ruas e recebendo
uma fatura mensal muito inferior àquela do contrato encerrado com a Marquise.
Mais tarde, com a cidade limpa e
com tempo necessário, Madeira fez o processo licitatório, como queria o
Ministério Público, mantendo um contrato mais barato e mais eficiente para o
Município de Imperatriz.
Agora, quase cinco anos depois de
haver livrado a Prefeitura de um contrato com extremamente draconiano e
oneroso, que pilharia milhões de reais de Imperatriz, Madeira, pasmem, senhores
e senhoras, é condenado por improbidade, por uma sentença, na minha humilde
opinião, descontextualizada e injusta, resultado de uma antecipação de mérito,
que desprezou a produção de provas contábeis e/ou periciais.
Se Rui Barbosa vivo tivesse,
diante de tão esdrúxulo episódio, certamente diria, que há momento em que “o
homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de
ser honesto”.