7/07/2013

Sentença condena prefeito por economizar dinheiro público


O prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, recebeu, com tranquilidade, mas com indignação, a decisão da juíza provisória da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrecia, que o teria condenado por ato de improbidade.
“Tenho a consciência tranquila, porque não pratiquei qualquer improbidade ou prejuízo a população de Imperatriz. Todos sabem que logo depois das eleições de 2008, a empresa que coletava lixo, praticamente abandou a cidade, maltratando a população. O contrato estava prestes a se encerrar. Fizemos um contrato de emergência, ampliamos os serviços de coleta de lixo e fechamos um contrato mais barato, com uma fatura muito inferior a que ora era praticado pelo prefeito da época. Depois, no tempo da Lei, fizemos a licitação. Se isso for improbidade, paciência”, disse o prefeito Madeira, dizendo que vai recorrer da decisão.
Madeira revelou que não está angustiado e, muito menos preocupado, porque nada deve e porque a justiça não se encerra numa decisão precipitada, que antecipou o mérito sem averiguar melhor as provas do processo.

“Não suspendi qualquer dos compromissos. Ando nas ruas com a cabeça erguida e com a leveza de quem deitou e dormiu o sono dos justos. Visitei a Academia de Letras de Imperatriz, na noite passada (sexta-feira), tomei café às 6 da manhã de hoje (sábado) e, antes das 7 horas, tava nos bairros, vistoriando as obras. Me agiganto a cada ataque de meus algozes.

A população e as pessoas de bem sabem da minha honestidade”, frisou Madeira já se preparando para a tradicional cavalgada de Imperatriz.

No final do contato com os jornalistas, o prefeito de Imperatriz garantiu que vai continuar trabalhando e conduzindo o Município de com dedicação extrema e honestidade.

“Um prefeito que não rouba pra si nem outrem e que vive os problemas da cidade, procurando soluções, não pode abater-se com uma decisão injusta e descontextualizada”, arrematou.

O Procurador Geral do Município, Gilson Ramalho, que soube ainda da decisão na tarde de quinta-feira, 4 de julho de 2013, adiantou, sem pestanejar, que a decisão ou será anulada, porque incorreu em hipótese processual inadequada, ou julgada improcedente, porque contrariou as provas dos autos, já que o prefeito não praticou nem improbidade nem muito menos prejuízo aos cofres da Prefeitura.

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