8/07/2013

TJMA define nesta quarta-feira lista tríplice para vaga de desembargador. O advogado Gilson Ramalho, de Imperatriz, é um dos concorrentes



De O Progresso

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, conduz nesta quarta-feira (7), sessão plenária administrativa da Corte que definirá a lista tríplice de advogados candidatos à vaga de desembargador destinada à seccional maranhense da OAB pela regra do quinto constitucional.

“Cumprimos todas as exigências estabelecidas nos artigos 37 e 38 do Regimento Interno do Tribunal para a composição da lista tríplice. Logo que recebemos o documento com os seis nomes escolhidos pela OAB, designamos a sessão em menos de 48 horas”, diz Guerreiro Júnior.

O presidente do TJMA afirma que a formação da lista tríplice pelo Tribunal ocorrerá de forma democrática. “O processo de escolha ocorrerá com total transparência, mediante voto aberto, nominal e fundamentado, consagrando os princípios da publicidade nas decisões administrativas do tribunal”, garante.

A lista sêxtupla encaminhada pela OAB ao Tribunal é composta pelos advogados Ricardo Tadeu Duailibe, Daniel Jerônimo Leite, Gilson Ramalho de Lima, José Magno Moraes de Sousa, José Claudio Pavão Santana e Riod Barbosa Ayoub.

Cada desembargador votará em três nomes, considerando-se indicados os mais votados. Se for necessário um segundo escrutínio, nele concorrem os que tiverem recebido mais votos.

Definida a lista, ela será enviada pelo Judiciário à governadora do Estado, Roseana Sarney, que tem a prerrogativa final de escolher, dentre os três selecionados pelos magistrados do TJMA, o novo desembargador.

Quinto Constitucional - A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

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A escolha de candidatos oriundos da advocacia para vagas nos tribunais estaduais é promovida pelas seccionais da OAB nos Estados. Para as vagas em âmbito nacional, a escolha é feita pelo Conselho Federal da Ordem. (Asscom/TJMA)

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