Do Conjur
Quando os princípios da liberdade de imprensa e o
direito à honra do cidadão entram em choque, deve prevalecer o último,
especialmente se há intenção difamatória. O entendimento foi adotado pela 1ª
Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para rejeitar Apelação ajuizada
por um blogueiro. Ele tentava reverter decisão de primeira instância que
determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um servidor público por
conta de comentários feitos por leitores em seu blog.
Relatora do caso, a desembargadora substituta
Denise de Souza Luiz Francoski explica que o funcionário atingido não se
manifestava contra a reportagem que foi publicada no blog, mas sim contra seus
comentários, que traziam ofensas pessoais, incluindo palavras como idiota,
mula, safado, vagabundo e futriqueiro.
A desembargadora cita que a livre manifestação do
pensamento não pode ser acompanhada por ofensas à integridade moral de
indivíduos, tomando duas decisões como precedente no TJ-SC (Apelação
2007.029691-8 e Agravo de Instrumento 2003.021003-2). Como são ofensivos, os
comentários extrapolam o limite da liberdade de expressão e violam o direito à
honra do funcionário público, o que justifica a indenização por danos morais.
Caberia ao blogueiro moderar os comentários e
evitar postagens ofensivas, algo que ele admitiu ter feito em outras ocasiões.
Em outro caso (AI 2011.053663-3), o TJ-SC já decidira que o responsável pelo
blog devem fazer a moderação de seu conteúdo, afirma ela. Assim, a negligência
do acusado ao publicar as mensagens foi o que gerou o abalo sofrido pelo
funcionário público, conclui ela.
Em sua defesa, o blogueiro questionava o fato do
funcionário ter questionado apenas a parte dos comentários que versava sobre
sua má administração. O recurso falava ainda em uso do Judiciário para vingança
pessoal, questionando o desinteresse em identificar os autores das mensagens
ofensivas. Além disso, a defesa dizia que todo homem público está sujeito a
críticas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.